Reforma Tributária tem 46 emendas que levam em conta a questão ambiental
12 de dezembro de 2003São 466 emendas de parlamentares para uma reforma cuja votação na Comissão Especial será ainda este mês
Pauderney Avelino luta pelo Fundo de Preservação da Floresta Amazônica |
A emenda sobre a instituição de empréstimos compulsórios é de autoria do deputado Ronaldo Vasconcelos (PTB-MG); a que dispõe sobre as contribuições de intervenção ambiental foi subscrita pelo deputado Eduardo Paes (PFL-RJ). O deputado Simão Sessim (CPP-RJ é o signatário da emenda sobre a contribuição ecológica e o deputado Pauderney Avelino (PFL-AM) é o autor da emenda de criação do Fundo de Preservação da Floresta Amazônica.
PV: emendas do líder
O ex-Ministro do Meio Ambiente e atual líder do Partido Verde na Câmara, deputado Sarney Filho, apresentou várias emendas à proposta da reforma tributária, das quais se destaca a que estabelece que o IPI (federal) e o ICMS (estadual) serão seletivos, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto. Ou seja, quanto maior o impacto ambiental provocado por determinado produto, maior a alíquota tributária sobre ele incidente.
Outra emenda altera o art.195 da Constituição para dispor que a lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição para a seguridade social, a contribuição incidente sobre a receita e o faturamento, definirá a forma da sua não-cumulatividade, bem como a forma diferenciada de sua aplicação, levando-se em conta o impacto da atividade da empresa ou entidade a ela equiparada, e o ciclo de vida de seus produtos sobre o meio ambiente.
Segundo o deputado, essa emenda foi concebida a partir de nota técnica preparada pela ONG Amigos da Terra.
Uma outra estabelece que, do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade territorial rural, uma parcela de 25% será distribuída aos municípios, em proporção direta à área ocupada por espaços territoriais especialmente protegidos.
Trata-se de um reforço financeiro que atenderá sobretudo aos municípios em cujo território estão situados os parques nacionais, as estações ecológicas e as florestas nacionais.
Conforme a emenda nª 378, do deputado Sarney Filho, na definição do Imposto Territorial Rural, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras de interesse ecológico são consideradas como não-tributáveis e não-aproveitáveis. Pela emenda da reforma tributária, a cobrança do ITR passa a ser competência dos Estados.
Instrumentos de política ambiental
É hora da compensação fiscal para quem protege o ambiente e
de taxação para quem abusa dos recursos naturais
Sarney Filho: – O importante é que um grupo suprapartidário fechou questão em favor da emenda que genericamente coloca o princípio do poluidor-pagador |
O ex-Ministro do Meio Ambiente e atual líder do Partido Verde na Câmara, deputado Sarney Filho considera indispensável que, no âmbito da reforma tributária, sejam concebidos mecanismos que forcem a internalização dos custos ambientais nos custos de produção, e estimulem os produtos e os serviços de reduzido impacto ambiental, tratando-os de forma diferenciada.
Defende também que, tanto na tributação como na repartição das receitas tributárias, estejam presentes medidas que compensem as iniciativas de preservação ambiental.
O deputado lamenta que a implementação de instrumentos econômicos de política ambiental no Brasil seja ainda incipiente. Embora considere positivo que se aplique entre nós, há algum tempo, compensação financeira pela exploração de recursos minerais e de recursos hídricos para fins de geração de energia, acha que essa compensação não obedece a critérios ambientais objetivos.
Lembrou Sarney Filho que vários países têm tido sucesso na implantação de impostos e taxas ambientais e que esses procedimentos merecem ser avaliados nos trabalhos do Congresso sobre a reforma tributária.
No Brasil – salientou Sarney Filho – a compensação fiscal por áreas ambientalmente protegidas implementada pelo chamado ICMS ecológico, é aplicada nos estados do Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais e Rondônia.
Incentivos à energia alternativa
Alíquota especial do ICMS para energia de fontes eólica e solar
Deputado Ronaldo Vasconcelos |
As fontes alternativas de energia foram contempladas com várias emendas dispondo sobre diferentes tipos de incentivos fiscais. Emenda de autoria do deputado Walter Feldman (PSDB-SP) altera o art. 155 da Constituição, no capítulo referente ao ICMS, para estabelecer que entre as alíquotas a serem definidas na nova roupagem desse tributo estadual, uma se destina a conceder tratamento mais favorecido “à energia elétrica produzida por fontes eólica e solar, por biomassa e por pequenas centrais hidrelétricas e os de outras fontes desde que destinadas ao consumo residencial de até 100kwh/mês.”
Na mesma direção são as emendas de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) e do deputado Jonival Lucas Junior (PMDB-BA) incentivando com alíquota especial do ICMS a energia elétrica produzida por fontes eólica e solar.
Já o deputado Ronaldo Vasconcelos (PTB-MG) apresentou emenda modificando o § 4º do art. 177 da Constituição que trata da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico –
Cide – para estabelecer que os recursos arrecadados serão destinados em parte ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável.
Duas emendas, de iniciativa dos deputados Romel Anizio (PP-MG) e Carlos Mota (PL-MG), estabelecem que, na distribuição das receitas do ICMS para os municípios, serão beneficiados aqueles cujo território esteja, em parte, alagado por reservatórios de usinas hidrelétricas. O incentivo será proporcional à área alagada.
Mais três emendas, praticamente com a mesma redação, foram apresentadas pelos deputados Jutahy Júnior (PSDB-BA), Eduardo Paes (PFL-RJ) e Dilceu Sperafico (PP-PR).
A vez dos catadores de lixo
A vantagem de incentivar sua coleta e comercialização
Deputado Patrus Ananias |
Uma das emendas de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) dispõe que será concedido crédito presumido no âmbito do ICMS, às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva de lixo.
Observa o parlamentar que, se os catadores não recolhessem esses materiais para venda, eles permaneceriam nos lixões existentes na grande maioria das cidades, causando poluição dos córregos, nascentes, ar e solo, ou nos aterros sanitários, reduzindo a vida útil desses aterros. Assim, é melhor incentivar sua coleta e comercialização.
Os resíduos sólidos foram objeto de várias emendas apresentadas à proposta de reforma tributária, todas com a intenção de incentivar sua coleta, tratamento e destinação final. Também de iniciativa do deputado Patrus Ananias é a emenda que isenta do pagamento do ISS a prestação de serviço público associada à coleta de lixo.
Ananias, contudo, apresentou emenda instituindo uma “contribuição especial incidente sobre o valor da tarifa dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, prestados sob regime público ou privado, destinada exclusivamente à capitalização de fundo público de universalização desses serviços.”
Outra emenda de Ananias veda a cobrança de preço público como ônus pela outorga ou delegação de concessão ou permissão dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento final e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, sempre que sua disposição não tiver sido universalizada em condições adequadas em todo o território no âmbito do poder público competente.
Trata-se de uma maneira de limitar o uso indiscriminado e discricionário de tarifas públicas pela prestação desses serviços, muitas vezes pago por quem dele não é direta ou indiretamente beneficiado.
A vez do semi-árido
Turismo ecológico e cultural também pode ter incentivo
Deputado Walter Feldman |
Pelo menos sete emendas, a maioria de iniciativa de deputados do Nordeste, concedem incentivos fiscais especiais à região do semi-árido nordestino, objeto dos programas sociais desenvolvidos pelo atual governo.
Emendas subscritas pelos deputados Walter Feldman (PSDB-SP), José Rocha (PFL-BA), Pedro Novais (PMDB-MA), Roberto Pessoa (PFL-CE), Moreira Franco (PMDB-RJ), Júlio Cesar (PFL-PI) e Luiz Carreira (PFL-BA), dispõem que um percentual da receita dos impostos federais – basicamente IPI e Imposto de Renda – e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico seja aplicado no semi-árido do Nordeste.
A emenda José Rocha fixa o limite de 3% sobre os impostos e contribuições federais, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer.
Outras emendas propõem percentuais menores, como a do deputado Moreira Franco (1,4% do total de transferências) e Júlio Cesar (2%) embora mantenham em 50% desses percentuais a aplicação direta na região do semi-árido.
Diferentes formas de incentivo a empreendimentos ambientais são tratadas por outras emendas. A de nª 92 estabelece tratamento diferenciado e favorecido para os empreendimentos que observem os princípios ambientais definidos no art. 225 da Constituição, situados em região da floresta amazônica, que prestem serviços ambientais e que façam uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis, garantindo a conservação ambiental.
O turismo cultural e ecológico também não ficou de fora do regime de incentivos. Segundo emenda de iniciativa do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), a lei estabelecerá incentivo ao turismo interno que promova o conhecimento e a visitação de sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico e científico.
Como a reforma tributária pode ajudar o meio ambiente
Milano Lopes, de Brasília
Como a reforma tributária pode ajudar o meio ambiente? Através dos impostos, as autoridades podem manejar incentivos e desincentivos, com o propósito de estimular quem produz com um mínimo de risco ambiental e punir aqueles que não se preocupam em preservar o meio ambiente no processo produtivo.
O chamado ICMS ecológico é um desses mecanismos e funciona assim: uma parte desse imposto, que é estadual, é distribuído pelo estado aos seus municípios, levando em conta alguns fatores, como população, capacidade econômica etc. A esses fatores alguns estados introduziram outro: o fator ambiental. Ou seja, os municípios que têm parques ambientais, áreas de reserva ambiental e similares e cuida bem deles, recebem uma parte maior do ICMS.
O ICMS ecológico atende a um novo princípio de tributação que se pretende estabelecer no País que é o seguinte: na repartição das receitas dos impostos estarão sempre presentes medidas que privilegiem as iniciativas de preservação ambiental.
Outro princípio novo de tributação que se pretende implantar com essa reforma é o seguinte: o custo ambiental deve estar refletido no preço do produto ou do serviço. Quanto maior o custo ambiental, maior o preço a ser pago.
Com a aplicação desse princípio, os consumidores tenderão a optar por aqueles produtos ou serviços que gerem o menor impacto ambiental. E esse princípio está concretizado numa das emendas à reforma tributária, que diz o seguinte: na definição das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, ficará com a menor alíquota o produto que, no seu processo produtivo, representar o menor impacto ambiental. Contrariamente, pagará a maior alíquota o produto de maior impacto no meio ambiente.
O Imposto Territorial Rural, o ITR, também será utilizado como instrumento de redução dos danos ambientais. Segundo uma das emendas apresentadas ao projeto da reforma tributária, haverá uma isenção total desse tributo para as áreas de preservação permanente, como os parques nacionais e as estações ecológicas.
Outra maneira da reforma tributária ajudar o meio ambiente é por meio da contribuição de intervenção ambiental, uma das 46 emendas apresentadas à proposta que está sendo votada no Congresso.
A Constituição já permite a instituição de contribuições sociais para determinadas emergências ou para levantar recursos destinados a atender a certas áreas onde o governo pretende investir mais. O que a emenda fez foi incluir a intervenção ambiental no rol das contribuições que poderão ser criadas pela União. Neste caso, todos os recursos arrecadados serão gastos para a melhoria ambiental.
Mas há outra forma de contribuição que poderá ser criada para defender o meio ambiente. Ela foi proposta em outra das 46 emendas. Trata-se da contribuição ecológica de empresas potencialmente poluidoras dos recursos ambientais. Isso significa que uma empresa que tenha grande capacidade de poluir, como uma mineradora ou uma fábrica de produtos químicos, poderá ser obrigada a pagar uma contribuição, cuja receita será destinada a recuperar a área por ela degradada.
Se essa contribuição ecológica já estivesse em vigor, certamente ela seria imposta às empresas que lançam poluentes nas águas dos rios, tornando-as impróprias para o consumo e utilização para o lazer.
How can tax reform help the environment?
Through taxes, the authorities can reward or punish, with the intent to stimulate those who produce with the least risk to the environment, and punish those who are not concerned about preserving the environment in the productive process.
The government can establish compulsory loans to respond to environmental disasters. It can also create two kinds of fees: an environmental intervention fee and an ecological fee from companies that have potential activities that yield pollution. Another option is to use one percent of income taxes collected, to create a Fundo de Preservação da Floresta Amazônica (Rain Forest Preservation Fund). The environmental fees may have different rates, or be calculated according to the degree of use or degradation of the environmental resources, and the carrying capacity of the environment. These are only four of the 46 amendments presented for the tax reform (Proposta de Emenda à Constituição no 41, 2003) related to the environment. The reform, which is in process at the Chamber of Deputies and should be approved by the Comissão Especial (Special Committee) in July of 2003, received a total of 466 amendments from the parliamentarians.
The amendment on compulsory loans was submitted by the delegate Ronaldo Vasconcelos (PTB/MG). The amendment concerning environmental intervention taxes was written by the delegate Eduardo Paes (PFL-RJ). Delegate Simão Sessim proposed the amendment about ecological taxes, and delegate Pauderney Avelino (PFL-AM) wrote the amendment for creating the fund.
On the topic of tax reform, according to delegate Sarney Filho (the ex-Minister of Environment and present leader of the Green Party in the Chamber of Deputies), it is essential to create mechanisms that force environmental cost to be included in production cost, and to stimulate products and services with low environmental impact, treating them in a differentiated manner.
He also believes that in environmental fee collection, as well as in environmental fee sharing, that measures should be included that reward environmental preservation initiative.
The delegate laments that the implementation of economic instruments of environmental policy in Brazil is still in its infancy. Even though he considers the financial compensation for the exploration of mineral and water resources for generating energy to be a step in the right direction, he believes that this compensation “does not comply with objective environmental criteria”.
He goes on to say that, in the process of building the tax reform, congress should use examples from countries that have successfully implemented environmental taxes and fees.
Also, tax exemption for environmentally protected areas, made possible by ICMS Ecológico (sales tax exemption due to ecological activities), is applied in the states of Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, and Rondônia.