ANATEL inicia controle da radiação de celulares e torres

13 de fevereiro de 2004

A polêmica em torno da radiação aumentou proporcionalmente ao crescimento do número de aparelhos e torres no País

 







As torres de celular estão por toda parte: nas praças, nos pátios de muitas escolas e até em áres próximas a postos de Saúde


A polêmica em torno da radiação aumentou proporcionalmente ao crescimento do número de aparelhos e torres no país, especialmente nas grandes cidades. Segundo a Anatel, até fevereiro de 2001 o Brasil já contava com nada menos que 23,9 milhões de acessos celulares. Ao mesmo tempo (dados de setembro último), a agência registrava 13.055 ERBs cadastradas no Sistema Móvel Celular (SMC) e outras 12.589 licenciadas. As cadastradas são as que ainda estão no aguardo da expedição da licença para operar, portanto, não estão em funcionamento. Já as licenciadas estão prontas para operar, do ponto de vista legal referente à Anatel.


Limite máximoO novo regulamento da Anatel, explica o engenheiro Soares, vai seguir tomando como base os limites internacionais vigentes até aqui para a radiação emitida por celulares – um estudo detalhado elaborado por técnicos e cientistas da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP), que é referência mundial no assunto. Segundo estes estudos, o limite máximo suportável de radiação sem danos à saúde humana é de 1,6 watts por quilo de massa corporal, medidos sobre qualquer grama de tecido. É um cálculo super complexo definido pela Taxa de Absorção Específica (SAR).


“A diferença é que estamos exigindo, por exemplo, um detalhamento maior dos procedimentos de testes, da identificação do profissional responsável pela declaração de conformidade com os padrões legais, entre várias outras mudanças”, revela Soares, que só vai detalhar as novas normas depois de pronto o regulamento. “Enfim, estamos elaborando métodos de como fazer essa operação aqui no Brasil, normatizando todos os procedimentos, em todas as situações possíveis que possam ocorrer”, garantiu o gerente-geral de Engenharia da Anatel.


Controle da radiaçãoAlém do novo regulamento, a Anatel também tomou várias medidas, de 1999 para cá, para garantir o controle da radiação dos celulares. Primeiro, passou a utilizar na telefonia celular a malha de laboratórios ou Órgãos de Certificação Designados (OCDs) – oito atualmente – para os quais a Anatel terceirizou a certificação de todos os produtos e equipamentos de telecomunicações utilizados no país. São eles os encarregados dos testes de confiabilidade e atendimento às normas padrão, que expedem os certificados para que os fabricantes possam pedir a homologação junto à Anatel.


No caso dos celulares, a maioria é fabricada por multinacionais e os testes já foram feitos no exterior. A Anatel aceita esses testes mas, mesmo assim, deu um prazo até 30 de outubro último para que os fabricantes de todos os aparelhos apresentassem um relatório à agência, declarando que estavam em conformidade com os padrões de radiação adotados no Brasil. Os fabricantes e operadoras receberam correspondência oficial da agência determinando a providência e a Anatel ainda mandou traduzir o documento do Icnirp com os padrões mundiais aceitáveis, disponibilizando as informações em seu site na internet. Chegou a contratar uma consultoria internacional para dar suporte técnico aos procedimentos e abrir consulta pública, nos meses de abril e maio.


Cancelado os registros“Quem não apresentou a declaração até 30 de outubro teve seu registro automaticamente cancelado”, garantiu Soares. Ele não soube precisar quantos foram os registros cancelados, pois havia outros fatores que não apenas a radiação sendo avaliados, mas informou que a maioria envolvia aparelhos antigos e já fora de linha. “Esses aparelhos antigos é que apresentavam problemas de radiação fora dos padrões. De 30 de outubro para cá, todos os aparelhos e baterias que estão no mercado foram certificados e ganharam a garantia do selo da Anatel”, diz Soares.











Número de ERBs no Brasil (Até setembro/2001)

Licenciadas
Banda A – 8.689
Banda B – 3.900
Total – 12.589
Cadastradas
Banda A – 8.905
Banda B – 4.150
Total – 13.055

(*) Na Banda A, operam as empresas de telefonia celular resultantes da divisão o sistema Telebrás. Na Banda B, as empresas que fazem concorrência com as operadoras da Banda A, operando em freqüências que foram licitadas posteriormente à divisão da Telebrás.


A Anatel está ciente de que tanto os aparelhos quanto as torres de celular emitem radiações. “Mas elas são do tipo não-ionizante, ou seja, não alteram a estrutura atômica da matéria, porque não há deslocamento de elétrons”, explica Soares. “Até o momento não há nenhum estudo que comprove que esse tipo de radiação é prejudicial à saúde humana, mesmo assim, desde o início de suas operações a Anatel mantém uma preocupação específica com o controle da radiação, é uma diretriz da agência”.


Nacional X MunicipalO gerente de Engenharia e Certificação da Anatel também testemunha que os municípios estão cada vez mais preocupados com a questão. “Temos sido convidados para várias palestras e seminários em todo país, como em Vitória, no Espírito Santo, e em Curitiba, no Paraná. As prefeituras estão começando a regular a matéria em suas legislações próprias”, revela. Segundo Soares, são leis que abordam questões já adotadas pelo regulamento que a Anatel utiliza no momento, como, por exemplo, para estabelecer os limites de distância das torres das residências, a altura e a freqüência com que podem operar. “Na verdade, as prefeituras estão adaptando o regulamento nacional a seus contextos locais e em alguns aspectos as leis municipais estão sendo até mais restritivas”.


Questionado sobre possíveis conflitos entre a legislação nacional e essa municipal que começa a ser formulada, Soares informou que o departamento jurídico da Anatel já está estudando a questão, mas disse que acredita que não deve haver problemas se as prefeituras tratarem do assunto não no contexto da radiação, mas no da postura municipal, ou seja, do ponto de vista da adaptação das normas às leis de infra-estrutura e meio ambiente locais. “Elas podem definir, por exemplo, que não querem torres na orla da praia ou junto a atrações turísticas. Não estamos entrando no mérito quando as decisões são baseadas nesses parâmetros”.


Torres de celular poderão ser compartilhadas
O Governo do DF não tem levantamento de quantas torres de transmissão já foram instaladas em seu território


Em Brasília, a capital federal e sede do governo e todos as suas centenas de órgãos públicos, incluindo aí a farta estrutura dos poderes Legislativo e Judiciário, a concentração de celulares está entre as maiores do país. Entretanto, até o momento, o Governo do Distrito Federal não sabe ao certo onde e quantas torres de transmissão – as Estações Rádio Base (ERBs) – já foram instaladas em seu território. Mas um decreto do governo do Distrito Federal, editado em setembro último e um dos primeiros a definir regras locais para a instalação das torres de transmissão, deve acabar com essa indefinição já no final deste ano, além de introduzir várias outras mudanças no setor.


Instalação sem regrasO decreto do GDF – nª 22.395, de 14/9/2001 – será a base, por exemplo, para a solução de insistentes conflitos entre moradores de quadras residenciais e operadoras, os primeiros resistentes à instalação de torres próximos a seus prédios. Segundo o administrador de Brasília, responsável pela região do Plano Piloto, Antônio Gomes, até agora as torres foram sendo instaladas na cidade em caráter precário, pois não havia regras municipais regulando a matéria.






A solução seria o compartilhamento dos equipamentos pelas operadores, o que reduziria significativamente o número de torres


De acordo com Gomes, para licenciar essas autorizações em caráter precário houve um acordo entre os órgãos de governo para o cumprimento de regras mínimas, entre eles o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a subsecretaria de Urbanismo e Preservação. O acordo sujeitava os permissionários das torres às regras nacionais de telecomunicações, ainda do início da operação da telefonia celular. “Mas muitas torres hoje não se encontram em conformidade com as regras recém estabelecidas pelo decreto do governo do Distrito Federal”, revela.


Por isso, garantiu ele, após a edição do decreto a Administração de Brasília não autorizou a instalação de mais nenhuma nova torre no Plano Piloto. “Os técnicos da Administração estão estudando as normas do decreto e procedendo um levantamento do número e local das torres já instaladas, que deve ficar pronto até o final de dezembro”. Após essa fiscalização, informa Gomes, os permissionários das torres terão um prazo para se adaptar às novas normas ou, então, retirá-las de onde estão instaladas.


Contra as torresO administrador admite que a resistência a esses equipamentos, em função da preocupação com a radiação, não é pequena no Plano Piloto. E cita, como exemplo, os casos das quadras 109 e 304 Norte, que não aceitam a instalação das torres em seu terreno. “Estamos nos reunindo com a comunidade e a operadora para chegar a um consenso”, anunciou. Uma das alternativas estudada por Gomes e que é prevista no decreto é a do compartilhamento dos equipamentos pelas operadores, o que reduziria significativamente o número de torres.


Compartilhamento“As operadoras, é certo, terão de ser convencidas a esse compartilhamento e a estabelecer um acordo entre si, assim como a comunidade também terá de ceder em alguma coisa e chegar a um consenso com elas”, defende Gomes. “O que não podemos é inviabilizar o uso dessa tecnologia em nossa cidade. Não podemos e nem vamos impedir”.



TCO divulga estudos para desmistificar radiação
Para diretor da TCO, a radiação emitida pelas torres de celular é do tipo não-ionizante que não desagrega os átomos da matéria afetada







Felix de Moura Junior


Márcia Quadros – de Brasília


A maior preocupação atual da população das grandes cidades com relação à radiação dos celulares está voltada para a emitida pelas torres de transmissão, as Estações Rádio Base (ERB’s). As pessoas estão divididas: querem usufruir dos benefícios e comodidades da telefonia celular, mas rejeitam a proximidade das torres com suas residências. O que, evidente, pode inviabilizar seu acesso ao serviço.


Em Brasília, onde muitas quadras residenciais do Plano Piloto ainda resistem à instalação dessas torres, obrigando à administração local a intermediar um consenso com as operadoras, o diretor-regional da maior delas, a TCO Telebrasília Celular, Felix de Moura Junior, usa estudos internacionais como base de argumentação. Quer mostrar que, além da radiação emitida pelas torres de celular ser do tipo não-ionizante – que não desagrega os átomos da matéria afetada – ela também é bem menor que a de outros equipamentos e aparelhos utilizados há décadas nas telecomunicações. São estudos de conceituados organismos internacionais, como a Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC), o Instituto Nacional Americano de Padrões (Ansi), que coordena o desenvolvimento de padrões nacionais nos EUA, o Instituto de Engenharia Elétrica Eletrônica (IEEE), o Conselho Nacional de Medição e Proteção contra Radiação (NCPR), a Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) e a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA), todos dos EUA. Confira na entrevista a seguir.


Folha do Meio – Quantas Estações Rádio Base (ERBs) a TCO tem operando hoje no DF?


Felix Moura Junior – São 140 no total.


FMA – Quais são as faixas de freqüência permitidas para essas torres?


Moura Jr – São freqüências entre 800 e 900 megahertz (MHz), faixas que anteriormente eram utilizadas para a radiodifusão de sons e imagens, como a da TV em UHF (Ultra High Frequency). A diferença é que os transmissores de TV que operam nessa faixa transmitem com uma Potência Efetiva Irradiada (ERP) de até 100 mil watts, enquanto que as transmissões de celulares utilizam em média apenas 100 watts. O que é mil vezes menor.


FMA – Isso significa que a população está exposta a radiações bem maiores que as dos celuares?


Moura Jr – Exatamente. E ainda há o aspecto de que, na prática, uma ERP de 100 watts corresponde a uma potência emitida real de 5 a 10 watts, dependendo do tipo de antena utilizada. Isso porque a ERP não é equivalente à potência total emitida, mas sim à medida das características diretivas da antena. Conforme a capacidade do sistema celular é aumentada pela instalação de novas torres, utilizamos menor ERP. No Plano Piloto, por exemplo, onde há maior densidade de torres, elas operam entre 5 e 10 watts, o que evita interferências de sinal. Já nas cidades satélites mais afastadas é necessária uma potência maior para garantir a cobertura do sinal. Mesmo assim, nunca chegamos a utilizar a potência máxima por canal estipulada pela Anatel, que é de 500 watts.


FMA – Então, a potência utilizada depende da distância dos aparelhos celulares das torres?


Moura Jr – Sim. E os aparelhos de celular podem operar a, no máximo, 0,6 watts quando estão longe das torres, segundo os padrões mundiais para radiação. Tudo é feito com critério, ninguém iria tomar medidas que pudessem abalar a saúde das pessoas.


FMA – Como operam as torres?


Moura Jr – O sinal de uma Estação Rádio Base é transmitido essencialmente na direção do horizonte, em um feixe relativamente estreito e no plano vertical. Como em todas as formas de energia eletromagnética, a densidade de potência a partir de um transmissor celular diminui rapidamente à medida que se afasta do mesmo. Assim, a exposição no nível normal do solo (em terra) é muito menor do que a que estaria sujeito alguém bem próximo da antena e no seu feixe principal de transmissão. Medições feitas próximas das torres de celular mostraram que as densidades de potência no solo estão bem abaixo dos limites recomendados pelos padrões de segurança de energia de Rádio-freqüência (RF)/Microondas.


FMA – Quais são esses limites?


Moura Jr – No caso de transmissores de ERBs, na freqüência de 869 MHz (a menor utilizada para a transmissão), as diretrizes de limites de exposição recomendam um nível máximo para o público em geral – em ambientes não controlados – de cerca de 580 microwatts por centímetro quadrado, num período de trinta minutos. Este limite é muitas vezes superior aos níveis de RF encontrados próximo à base das torres de celular. Dados de medição obtidos de várias fontes indicaram com precisão que, no pior caso, as densidades de potência ao nível do solo próximas às torres são de 1 microwatt por centímetro quadrado ou até menos.


FMA – Como assim, “no pior caso”?


Moura Jr – É a situação em que todos os transmissores estejam operando simultaneamente e continuamente na máxima potência licenciada. Cálculos correspondentes a essa situação mostram que para se estar exposto a níveis próximos aos limites, para as freqüências de celular, um indivíduo teria essencialmente que ficar no feixe principal de transmissão, ou seja, na altura da antena da torre, e a alguns passos dela. Por esta razão, será muito improvável que uma pessoa do público em geral possa estar exposta a excessivos níveis de RF conforme as diretrizes para transmissores de ERBs celulares.


FMA – E com relação aos aparelhos de celular, quais os limites aceitáveis de radiação?


Moura Jr – Medidas e análises computacionais da Taxa de Absorção Específica (SAR) em modelos da cabeça humana sobre usuários de telefones celulares mostraram que, em geral, o limite de 1.6 watts por quilo de massa corporal dificilmente será excedido sob condições normais de uso. Para se obter a aprovação da Anatel para a comercialização de um telefone celular, o fornecedor deve demonstrar que o aparelho atende ao limite de 2 watts por quilo. Além disso, os testes de telefones portáteis são realizados normalmente sob condições de uso em máxima potência. Na prática, a potência usada é menor e depende da distância do usuário ao transmissor da ERB.


FMA – Mas e as denúncias recentes sobre os malefícios dessa radiação?


Moura Jr – A recente especulação publicitária em torno do assunto levou grupos patrocinados pela indústria, como Wireless Technology Research, L.L.C. (WTR) e Motorola Inc., a iniciar programas de pesquisa destinados a investigar se existem riscos aos usuários destes dispositivos. Estudos anteriores realizados tanto em freqüências mais altas quanto mais baixas que aquelas usadas em telefones celulares têm levado organizações competentes a concluir que exposições a RF provenientes desses dispositivos são seguras. Porém, o governo norte-americano vem monitorando continuamente os resultados da pesquisa patrocinada pela indústria, através de um grupo interno da Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC). O grupo trabalha conduzido pelo a Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) e pelo Centro Dispositivos Radiológicos e Saúde da Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA). Até o momento, o grupo não obteve informação suficiente para garantir a possibilidade de risco, mas já declarou que, se existisse, ele provavelmente seria pequeno.



Operadoras viram parceiras dos fabricantes na reciclagem
Conama disciplinou descarte e gestão ambiental de baterias e pilhas


Na outra ponta da questão, o do descarte das baterias e pilhas de celulares no meio ambiente, também houve avanços nos últimos três anos. De pequenas iniciativas próprias de algumas operadoras para o recolhimento das baterias usadas em seus postos de venda, elas evoluíram para o cumprimento obrigatório da Resolução 257 do Conama, de 30 de julho de 1999, que disciplina o descarte e o gerenciamento ambiental adequado de pilhas e baterias usadas. Ela determina que é de responsabilidade dos fabricantes e importadores os procedimentos de coleta, armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada desses resíduos.


Desde 22 de julho de 2000, data determinada pela resolução para que os fabricantes e importadores passassem a disponibilizar postos de coleta para que o usuário possa devolver pilhas e baterias usadas, as operadoras atuam como parceiras no processo. De lá para cá, elas estão obrigadas a receber esses equipamentos e encaminhá-los aos fabricantes para o descarte da forma prevista em lei ou reciclagem.


AmericelA Americel, por exemplo, que tem cerca de 260 mil celulares em operação no Distrito Federal, viabilizados por 110 Estações Rádio Base (ERBs), informou através de sua assessoria de imprensa que essa medida já virou rotina na empresa, que hoje mantém balcões específicos para o recolhimento de pilhas e baterias usadas em todas as suas lojas no DF (quatro) e também na sua rede de postos autorizados. Segundo a assessoria, o material é acondicionado numa caixa lacrada que, quando cheia, é enviada à empresas de assistência técnica. Dali, elas são encaminhadas para os fabricantes na Europa, pois não há empresas de reciclagem no setor no Brasil. A assessoria não dimensionou, entretanto, qual o volume recolhido pela Americel.


Já na TCO Telebrasília Celular, o diretor-regional, Felix de Moura Junior, revela que atualmente 50% dos mais de 620 mil usuários da operadora no Distrito Federal fazem a devolução das baterias e pilhas usadas às lojas locais (nove) e revendedores credenciados. “Recebemos uma média de 30 mil baterias por mês – elas têm uma vida útil em torno de dois anos – o que demonstra a boa conscientização dos usuários do DF sobre a questão”, elogia. As baterias são lacradas uma a uma com fita especial, embaladas em recipiente próprio e encaminhadas ao almoxarifado central da empresa, de onde seguem para os fabricantes as destinarem à reciclagem. “Além da preocupação com o meio ambiente, o material tem bom valor comercial, pois tanto a parte plástica quanto a química podem ser reaproveitadas pela indústria”.


Fica evidente que o recolhimento das pilhas e baterias usadas não é total, o que leva à preocupação com o que está sendo feito com o material que não é entregue às operadoras. A resolução Conama proíbe o seu lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, assim como a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados. No caso desta opção para o descarte, o Brasil tem legislação específica regulando os padrões de procedimento.


Outra proibição é o lançamento das pilhas e baterias em corpos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.


Mais informações: Anatel: (61) 312-2000
TCO: (61) 313-7999
Americel: (61) 329-6800