Ruralistas ganham, mas não levam
17 de fevereiro de 2004Mudanças no Código Florestal passam na Comissão Mista, mas deverão ser rejeitadas no plenário do Congresso
A Comissão Mista do Congresso, amplamente dominada pelos ruralistas, aprovou por 13 votos contra dois e uma abstenção, o projeto de conversão da Medida Provisória nº 2.166-66 que altera o Código Florestal, elaborado pelo deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), mas o ministro do Meio Ambiente, José Sarney, já avisou que a base governista rejeitará o projeto se ele for submetido ao plenário do Congresso.Contra o projeto votaram apenas a senadora Marina Silva (PT-AC) e o deputado Fernando Gabeira (PT-RJ). Juntos contra o projeto Micheletto estão a maioria governista, as bancadas da oposição e as principais lideranças ambientalistas, governamentais e privadas.
E não era para menos. Com tranqüila maioria, os ruralistas impuseram o projeto que melhor atendia aos seus interesses, incluindo a criação de um bônus de conservação ambiental, a ser usado para abater dívidas fiscais e previdenciárias dos proprietários rurais com o governo.
Esses títulos seriam emitidos pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura e serviriam para compensar proprietários por manterem áreas de proteção ambiental ou prejuízos decorrentes do aumento da reserva legal determinado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico. Para que se tenha uma idéia do custo desse bônus, estimativas indicam que somente no Estado do Mato Grosso os proprietários rurais seriam credores de R$ 12 bilhões.
Sem chances – Para o ministro José Sarney Filho, que lidera a reação ao projeto Micheletto, para que sua aprovação fosse considerada pelo plenário do Congresso seriam necessárias pelo menos 45 alterações, tão distantes estão os textos do projeto do deputado paranaense e o da medida provisória.
Alguns pontos do projeto Micheletto considerados inaceitáveis:
1) Admite o cômputo total e incondicional das áreas de preservação permanente, incluindo as áreas que já não possuem vegetação, para efeito do cálculo do percentual da reserva legal a ser mantida pela propriedade.
2) Reduz o percentual da reserva legal no Cerrado amazônico pra 20%, independentemente da constatação da aptidão agrícola.
3) Não estabelece um limite mínimo para a redução da reserva legal mediante o Zoneamento Ecológico-Econômico, possibilitando a eliminação total da obrigatoriedade dessa reserva em qualquer região do país, inclusive na Amazônia.
4) O zoneamento pode ser realizado pelo estado, ou até mesmo pelo município, sem o estabelecimento de critérios técnicos ou científicos e sem condicionar a redução dos percentuais de reservas legais a controle ou participação social.
5) Permite, para o cumprimento da obrigatoriedade da reserva legal, o cômputo total de florestas exóticas-homogêneas.
6) Torna a definição da localização da reserva legal atribuição exclusiva do proprietário.
7) Dispensa as pequenas propriedades de recomposição da reserva legal.
Já em relação à área de preservação permanente, o projeto Micheletto declara a atividade de aqüicultura de “interesse social,” permitindo, portanto, viabilizar a supressão de vegetação permanente como mangues e matas ciliares, para a implantação de cultivos de camarão e tanques de piscicultura.