Água do rio Paraíba do Sul será cobrada
13 de fevereiro de 2004A ANA e o Comitê da Bacia do Paraíba do Sul implantam cobrança pelo uso da água na Bacia do Paraíba do Sul
“Dado que preocupa: bacia do Paraíba do Sul recebe um bilhão de litros de esgotos não tratados por dia. A responsabilidade pelo tratamento da água não é só do governo, mas também das empresas” |
Quem vai pagar – O uso da água será cobrado dos usuários que captam e/ou lançam efluentes em rios de domínio da União, ou seja, o Paraíba do Sul e seus afluentes. No início, estarão sujeitas à cobrança as indústrias e as empresas municipais de saneamento. Num segundo momento, os responsáveis pelo serviço de transposição de água e as pequenas hidrelétricas deverão pagar. E, por fim, os agricultores que utilizam as águas do rio para irrigação serão cobrados.
A implantação da cobrança está ocorrendo de forma participativa. Os segmentos interessados têm sido consultados na tentativa de se chegar a um consenso quanto a critérios e valores. Ou seja, o objetivo é alcançar uma fórmula que beneficie o máximo de usuários, mas desde que preservando os recursos naturais. Dessa forma, o Rio Paraíba do Sul pode ser um grande instrumento para o desenvolvimento sustentável.
De junho a outubro deste ano, o Ceivap realizou vários seminários específicos para a discussão da cobrança em diferentes cidades da bacia, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em todos os encontros, houve expressiva participação de vários setores da sociedade, o que demonstra a consciência das pessoas para a necessidade de preservação das águas.
Cobrança Legal – A cobrança pelo uso da água é estabelecida pela lei Federal nº 9433/97. Os recursos arrecadados deverão ser utilizados em financiamento de programas e intervenções para a recuperação ambiental da bacia hidrográfica onde foram gerados.
Saiba mais sobre a situação atual do Paraíba do Sul A bacia do rio Paraíba do Sul abrange uma das mais desenvolvidas áreas industriais do país. Na localização da bacia, vivem cerca de cinco milhões de habitantes numa área de 57 mil quilômetros quadrados, que se estende pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, aproximadamente, oito milhões de habitantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro também se abastecem das águas da bacia. O processo de exploração dos recursos naturais da bacia reflete todo o modelo histórico de ocupação no Brasil, caracterizado pela descontinuidade dos ciclos econômicos, pela diferença sócioeconômica regional e pela degradação ambiental, entre outros vários fatores. Entre os principais problemas da bacia estão o despejo de efluentes domésticos e industriais sem tratamento adequado, lixões, desmatamento e erosão, uso indevido e não controlado de agrotóxicos, e falta de consciência ambiental. |
No caso específico da bacia do Paraíba do Sul, a cobrança será implementada pela Agência Nacional de Águas (ANA) em conjunto com o Ceivap. A atual composição do comitê é formada por 39 membros, representantes de segmentos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal; e não governamentais, usuários e organização civil; dos três estados da bacia.
Ação pioneira – A ANA pretende cobrar taxa de todos os que captam ou lançam efluentes em rios de domínio da União. O Paraíba do Sul e seus afluentes são os primeiros. A medida atingirá cerca de oito mil indústrias e 180 cidades de São Paulo, Rio e Minas.
A situação da bacia preocupa o governo. Dados da agência indicam que a bacia recebe um bilhão de litros de esgoto não tratado todos os dias. “É importante perceber que a responsabilidade pelo tratamento da água não é só do governo federal, mas das empresas poluidoras”, ressalta o presidente da ANA, Jérson Kelman.
Segundo ele, a ANA vai cadastrar os consumidores que coletam água, para monitorar eventuais danos ao ambiente. A partir daí, a empresa receberá uma autorização para usar a água por prazo ainda não definido.
As empresas que não pagarem a taxa poderão ser multadas em até R$ 10 mil por dia com base na Lei das Águas, de 1997. A arrecadação, prevista para R$ 14 milhões, será utilizada no tratamento do esgoto despejado na bacia.
GLOSSÁRIO |
Ceivap – É o Comitê para Integração da Bacia do Rio Paraíba do Sul, órgão responsável pelo desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul. O comitê é formado por três representantes do Governo Federal e por 12 de cada estado integrante da bacia – RJ, SP e MG – sendo que 50% dos integrantes estaduais devem ser formados por usuários. Principais atribuições: propor aos órgãos competentes normas para outorga, cobrança pelo uso, licenciamento ambiental e aproveitamento dos recursos hídricos; estabelecer níveis de qualidade e de disponibilidade dos recursos hídricos que visem à sua utilização de forma sustentada. Fone: (24) 3355-8389 ANA – Agência Nacional de Águas é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do uso dos recursos hídricos no Brasil. Fone: (61) 445-5400 e 445-5496 Desenvolvimento Sustentável – Exploração racional e planejada dos recursos naturais renováveis, que permite seu uso econômico de forma equilibrada, garantindo a preservação. Efluentes – são os dejetos líquidos ou gasosos emitidos por indústrias (ou residências) e lançados nos rios. Ou todo elemento diluído emitido por uma fonte poluidora. Lei das Águas (Lei n.º 9.433, 08/01/1997) – instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, tendo como princípios básicos: a adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão e planejamento; o reconhecimento da água como um bem público, finito, vulnerável e dotado de valor econômico. Outorga – Ato administrativo mediante o qual o Poder Público, investido do poder outorgante, faculta ao administrado o direito ao uso de certa quantidade de água de manancial, medida na unidade de tempo, estabelecendo, quando for o caso, o regime de utilização (“turnos”) e outras restrições que se façam necessárias, por tempo determinado. Transposição – mudar o sentido do rio. |