Grande Conselho vai arbitrar as questões sobre água
20 de fevereiro de 2004Conheça o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que tem 57 membros e onde são discutidas as questões mais relevantes da Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa é a última instância administrati
Recursos Hídricos, em termos ambientais é, hoje, uma grande preocupação da sociedade, das ONGs e dos governos. Afinal de contas – ainda que tardiamente – o homem chegou à triste conclusão de que a água é um bem vital e, pior, um bem finito. Daí a necessidade de se administrar os recursos
hídricos, ou seja, usar sem desperdício, pagar pelo seu uso e saber onde, quanto, como e quando usá-los. A demanda aumentou significativamente, mas a oferta começa a diminuir. E, para organizar tudo isso nasceu uma nova e complexa ordem: a gestão dos recursos hídricos.
Muitos órgãos e entidades federais foram criados e muitas leis foram aprovadas nesse sentido: o Código de Águas (1934), a Lei 9433 (1997) que criou a política nacional dos recursos hídricos, a Secretaria de Recur-sos Hídricos do MMA, a ANEEL e a Agência Nacio-nal de Águas. O Congresso discute o projeto de lei sobre a política de saneamento e, foi criado também, o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos. E o que é esse Conselho? Simples, mas um pouco complicado. Vale a pena conhecê-lo porque ele vai vai arbitrar questões de interesse de governos, de empresas e até de pessoas, pois nin-guém vive sem água e onde tem uma barra de saia, barra de ouro ou barra de rio, há muitos interesses, disputas e confusão. O Conselho é o órgão máximo da hierarquia do Sistema Nacional de Recursos Hídricos, tendo caráter normativo e deliberativo. Cabe ao Conselho decidir sobre as grandes questões do setor, além de dirimir as contendas de maior vulto, por atuar numa dimensão nacional, capaz de superar os interesses locais e regionais. Isto se deve à sua representação, uma vez que é composto por representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação na área de recursos hídricos, representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos. Essa representação torna o CNRH o fórum mais adequado de deliberação, pois confere legitimidade às suas decisões.
As competências do CNRH são: I – Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; II – Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III – Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados; IV – Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; V – Analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos; VI – Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VII – Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabe-lecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; VIII– Acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; IX – Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso. O CNRH reunir-se-á em caráter ordinário a cada seis meses, no Distrito Federal e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros. |
Decisões na última reunião extraordinária
Foram acrescentados 28 novos membros ao CNRH, totalizando agora 57, visando abrigar os mais diversos segmentos
No último 19 de abril, realizou-se a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em Brasília, quando foram discutidos e aprovados diversos temas importantes para o setor.
1 – Foi aprovada a criação do Comitê da Bacia do Rio Piracicaba, que envolve os estados de Minas Gerais e São Paulo. Esse Comitê é re-levante para a região, que congrega municípios onde ocorrem usos concorrentes da água e alguns conflitos. O Comitê será o parlamento para as decisões locais e contribuirá para o fortalecimento da estrutura institucional em construção. O Comitê é o coração do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
2 – Foi aprovada também a minuta de decreto que altera o Decreto 2612/98, de 1998, que regulamenta o CNRH. Foram acrescentados 28 novos membros, totalizando 57, visando abrigar diversos segmentos que manifestaram forte interesse em participar, assim como propiciar a participação de diversas instituições federais, criadas na esteira das recomendações da reforma do aparelho do Estado (Veja nas orelhas das páginas o nome de todos os membros do CNRH).
Além disso, foi possível, com essa decisão, adequar o CNRH às alte-rações decorrentes da legislação, a edição da Lei nº 9.984/2000, e do Decreto nº 3.692/2000, que criaram e regulamentaram a Agência Nacional de Águas – ANA, respectivamente.
3 – Uma outra importante decisão foi a aprovação do texto final da Resolução de Diretrizes para Outorga de Uso de Recursos Hídricos. Essa Resolução irá regulamentar um dos importantes instrumentos de gestão das águas, pois é o regime de outorga de direito de uso que assegura o con-trole quantitativo e qualitativo dos usos da água, e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
4 – Nessa reunião extraordinária de abril foram também analisados os destaques apresentados à mencionada resolução durante a última reunião ordinária do Conselho. A opção do plenário foi aprovar o texto discutido na reunião anterior, que foi recomendado pela Câmara Técnica. As reuniões dessa Câmara Técnica contaram, em seu conjunto, com a presença de mais de 120 técnicos.
5 – Finalmente, foi aprovada a análise da minuta de Decreto da Regulamentação da Lei nº 9.433/97. A análise, resultado de discussão durante 4 meses nas Câmaras Técnicas do Conselho, indicou as competências do CNRH, da ANA e Órgãos Gestores de Recursos Hídricos Estaduais.
São 7 as Câmaras Técnicas instaladas no CNRH 1. Câmara Técnica de Ciência & Tecnologia |
Próximas reuniões da CT 16 de maio – Câmara Técnica de Águas Subterrâneas |
COMPOSIÇÃO CNRH |
Ministro JOSÉ SARNEY FILHO – Presidente |
Representante do Ministério da Agricultura |
ROBERTO PROENÇA PASSARINHO – Titular |
Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia |
EVANDO MIRRA – Titular |
Representante do Ministério da Educação |
CARLOS ALBERTO RIBEIRO XAVIER – Titular |
Ministério da Fazenda |
PRICILLA MARIA SANTANA – Titular |
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio |
BENJAMIN B. SICSÚ – Titular |
Ministério da Justiça |
RENATO AMARAL B. ROCHA – Titular |
Ministério da Defesa – Marinha |
Contra-Almirante JOÃO AFONSO PRADO MAIA DE FARIA – Titular |
Ministério do Meio Ambiente |
JULIO THADEU SILVA KETTELHUT – Titular |
Ministério das Minas e Energia |
AFONSO HENRIQUES M. SANTOS – Titular |
Ministério do Planejamento e Orçamento |
MARA HELENA SOUZA – Titular |
Ministério das Relações Exteriores |
EVERTON VIEIRA VARGAS – Titular |
Ministério da Saúde |
ALBERTINO ALEXANDRE M. FILHO – Titular |
Ministério dos Transportes |
MARTINHO C. V. DOS SANTOS – Titular |
ANEEL |
JACONIAS DE AGUIAR – Titular |
Presidência da República |
NILSON FERNANDES DA CRUZ – Titular |
CONSELHOS ESTADUAIS DE RH |
EMANUEL ARESTI S. G. MATOS – Titular |
REGIÃO SUL |
CLÁUDIO ROBERTO B. LANGONE – Titular |
REGIÃO CENTRO-OESTE |
HARLEN INÁCIO DOS SANTOS – Titular |
REGIÃO NORDESTE |
CIRO EUGÊNIO VIANA COELHO – Titular |
REGIÃO SUDESTE |
ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME – Titular |
USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS IRRIGANTES |
JAIRO DOS SANTOS LOUSA – Titular |
PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO |
CARLOS HENRIQUE DA CRUZ LIMA – Titular |
CONCESSIONÁRIAS E AUTORIZADAS À GERAÇÃO DE ENERGIA |
FLAVIO ANTÔNIO NEIVA – Titular |
SETOR HIDROVIÁRIO |
JOSÉ OTÁVIO CABRAL VIEGAS – Titular |
INDÚSTRIAS |
MAURO RIBEIRO VIEGAS – Titular |
PESCADORES E USUÁRIOS DE ÁGUA |
PEDRO SÉRGIO RIGOLO – Titular |
COMITÊS, CONSÓRCIOS E ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS |
HOMERO DE CARVALHO FREITAS – Titular |
ORGANIZAÇÕES TÉCNICAS DE ENSINO E PESQUISA |
JOSÉ ALMIR CIRILO – Titular |
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS |
PAULO RENATO PAIM – Titular |
ENDEREÇO do CNRH |