Os projetos de lei sobre resíduos

Mais de 52 projetos sobre resíduos de lixo estão sendo discutidos na Câmara Federal

20 de fevereiro de 2004

Moratória para incineradores, pneus inservíveis, lixo hospitalar, doméstico e nuclear, pilhas, embalagens e reciclagem de materiais plásticos são os temas preferidos pelos deputados

 






Os resíduos são tóxicos, são feios e agridem tanto o meio ambiente que 52 Projetos de Lei tramitam no Congresso Nacional




    Dada a diversidade de assuntos, a Comissão decidiu constituir grupos de trabalho com a tarefa de examinar, separadamente, cada um dos temas propostos pelos 52 projetos.


Salada – Dos 52 projetos apresentados, cinco dispõem sobre a instituição de uma política nacional de resíduos sólidos. Dois tratam de moratória para a instalação de incineradores de resíduos domésticos, o primeiro propondo três anos e o segundo, dez anos. A coleta e a disposição final de baterias utilizadas em telefones celulares é objeto também de dois projetos, o mesmo ocorrendo com a coleta e disposição do lixo tecnológico.


Outro tema preferido pelos autores dos projetos é a utilização e a disposição dos pneus usados. Um dos projetos estabelece que o Poder Público fará o reaproveitamento dos pneus, enquanto dois outros tratam apenas de regras para a disposição depois de sua utilização.


Dois projetos proíbem terminantemente a importação de qualquer tipo de lixo nuclear, enquanto outros dois cuidam da inscrição de advertências nas embalagens de produtos. No caso das embalagens plásticas, a inscrição deverá indicar o tipo de plástico que foi utilizado na embalagem.


A reutilização de embalagens plásticas do tipo PET; a obrigatoriedade da utilização do papel reciclado pelo Poder Público; a disposição de embalagens retornáveis de vidro de cerveja; a obrigatoriedade da reciclagem de materiais plásticos, metálicos e de borracha e o estabelecimento de teores máximos de metais pesados na produção de baterias também estão entre os 52 projetos.


Crédito subsidiado para os empresários que investirem em tratamento de resíduos poluentes; autorização prévia para importação de resíduos destinados à reciclagem industrial; recolhimento de lâmpadas inservíveis e a instituição de normas para destinação final das garrafas plásticas também foram temas de projetos.


Outro projeto autoriza a aplicação de parcela do lucro líquido das empresas em projetos ambientais, outro regula o acondicionamento de produtos e gêneros de consumo e um terceiro dispõe sobre o recolhimento e destinação dos cartuchos usados de tinta das impressoras.



Pneus usados


Fabricantes e importadores terão de dar disposição final a pneus usados até 2005
Recolhimento deverá atingir 25% da produção até 2003


Projeto de iniciativa do deputado Luiz Bittencourt obriga os fabricantes e os importadores de pneus a coletarem e darem destinação final ambientalmente adequada aos pneus usados.


Apresentado em 1999, o projeto é um dos quatro que estão tramitando na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo. Três deles, de autoria dos deputados Pompeo de Matos, Ronaldo Vasconcellos e Luiz Bittencourt foram apresentados em 1999, e um, de iniciativa do deputado Pedro Pedrossian, no ano passado.


O projeto Bittencourt estabelece um cronograma de disposição que deverá alcançar 25% do total de pneus fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2003; 50% a partir de 1º de janeiro de 2004 e 100% a partir de 1º de janeiro de 2005.


A regra se aplica também aos pneus que acompanham os veículos importados, mas não aos pneus exportados ou aos que acompanham os veículos exportados.


Em seu art. 4º o projeto proíbe a disposição de pneus usados em aterros sanitários, no mar, em rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços, ou a incineração a céu aberto.


Já o projeto do deputado Pompeo de Mattos estabelece que o recapeamento de pneus usados será realizada pelo menos uma vez.


Sistema de coleta – O projeto de iniciativa do deputado Ronaldo Vasconcellos estabelece em seu art. 3º que os fabricantes e os importadores de pneus ficam obrigados a instituir, em conjunto com os comerciantes, sistema de coleta de pneus usados.


No ato da compra de pneus novos, o vendedor deve exigir do comprador igual quantidade de pneus usados, ficando o comprador obrigado a fazer um depósito de R$ 20 por pneu usado que deixar de fornecer.


Como destino final dos pneus usados, o projeto admite a reciclagem para obtenção de matérias-primas secundárias ou utilização como fonte de energia.


Os quatro projetos tramitarão a partir de agora em conjunto, deles devendo resultar um substitutivo, a ser apreciado pelo plenário da Câmara ainda este ano.



Resíduos automotivos


Dois milhões de veículos podem virar sucata em 5 anos
Dono de carro velho pode receber bônus para comprar um novo


Projeto de iniciativa do deputado paulista Jair Meneguelli institui o Programa de Renovação e Reciclagem de Veículos Automotores – PRRVA – destinado a estimular a substituição programada de carros nacionais usados.


Durante os primeiros cinco anos de vigência do programa somente poderão habilitar-se automóveis e veículos comerciais leves, que tenham tempo de uso igual ou superior a quinze anos.


Nos primeiros cinco anos de vigência do programa deverão ser substituídos dois milhões de veículos, ou 400 mil por ano. Eles serão obrigatoriamente destinados ao sucateamento e retirados de circulação, não podendo ter outra destinação.


O sucateamento ficará a cargo dos Centros de Reciclagem criados pela lei, e os proprietários dos veículos sucateados receberão um bônus a ser utilizado exclusivamente na aquisição de um veículo novo.


O valor desse bônus corresponderá à classificação do veículo na “Tabela de Valores para a Concessão dos Descontos na Compra do Carro Zero KM”, que deverá ser elaborada pelo Conselho Gestor do programa.


Além do projeto do deputado Jair Meneguelli, tramita outro, também na Câmara, de autoria do deputado Aloisio Mercadante, com o mesmo objetivo e redação praticamente idêntica. Os dois serão apreciados em conjunto pela Comissão Especial criada na Câmara para apreciar 52 projetos que tratam da disposição de resíduos sólidos.


Conselho Gestor – O Conselho Gestor do Programa de Renovação e Reciclagem de Veículos Automotores, proposto pelo projeto, deverá ser constituído de forma multipartite e paritária por representações do governo, do empresariado e dos trabalhadores da indústria automobilística.


Dentre outras atribuições, caberá definir as instituições públicas e privadas que serão responsáveis pela emissão e entrega ao consumidor do bônus válido para a aquisição, com desconto, do veículo novo. Esse bônus será nominativo, permitido o endosso, com validade de 90 dias a partir de sua emissão.


Pelo projeto, o governo deverá reduzir os impostos incidentes sobre o preço final dos veículos novos que sejam comercializados no âmbito do Programa, e conceder linhas especiais de financiamento, com taxas de juros favorecidos e prazos de pagamento mais longo, para facilitar a aquisição do veículo.


As empresas fabricantes e as concessionárias também terão obrigações. As primeiras deverão reduzir o preço dos veículos produzidos e garantir a produção e a oferta dos veículos. As segundas terão de oferecer desconto sobre o preço final do veículo.



Baterias


Bateria usada de celular valerá 10% da nova
Fica proibida a incineração e a deposição das baterias usadas em lixões


As baterias usadas de telefones celulares deverão ser recebidas, em devolução, por um valor de pelo menos 10% do preço de venda do produto idêntico novo.


É o que dispõe projeto de autoria do ex- senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) já aprovado pelo Senado e em tramitação no Câmara. O projeto de ACM, apresentado em 1998, é um dos três que estão em exame na Câmara, cuja tramitação deverá ser acelerada, em virtude da constituição de uma Comissão Especial para examinar todas as matérias relativas a resíduos sólidos.


Os outros são de autoria dos deputados Júlio Redecker e Domiciano Cabral, ambos apresentados em 1999.


Regras de reprocessamento – Segundo os projetos, os estabelecimentos que comercializam baterias para telefones celulares são obrigados a recebê-las, depois de usadas, em quantidade igual à que está sendo adquirida.


Ao mesmo tempo, os fabricantes e importadores dessas baterias são obrigados a estabelecer mecanismos para sua disposição final, reciclagem ou reprocessamento. A disposição não pode ser feita em lixões, nem as baterias podem ser incineradas.


Ainda conforme o projeto, a publicidade referente a baterias para telefones celulares e suas embalagens deverá conter advertência sobre os riscos que essas baterias oferecem à saúde humana e ao meio ambiente.


O projeto do deputado Júlio Redecker dispõe que é de responsabilidade das empresas produtoras de baterias para celulares a construção de usinas de reciclagem no prazo de um ano a partir da vigência da lei.


Já o projeto de autoria do deputado Domiciano Cabral estabelece que o órgão federal de meio ambiente fixará os níveis máximos de metais pesados para as baterias.



Lixo hospitalar


Projeto prevê incineração para o lixo dos hospitais
Depois de dez anos engavetado, o projeto deverá ser votado na Câmara até o final do ano. Polêmica entre ambientalistas


Apresentado no Senado em 1989, aprovado em março de 1991 e no mesmo mês enviado à Câmara, onde desde então está engavetado, deverá ser votado ainda este ano projeto que dispõe sobre o lixo hospitalar, determinando sua incineração pelos hospitais, casas de saúde e clínicas.


O projeto encabeça a lista de 52 proposições, todas dispondo sobre resíduos sólidos, que serão examinadas em conjunto por uma Comissão Especial de 32 parlamentares de todos os partidos.


A incineração do lixo hospitalar é uma proposta polêmica. Tem sido duramente criticada por lideranças ambientalistas, com o argumento de que a incineração lançará fumaça tóxica no meio ambiente, potencializando os riscos.


Categorias – O lixo produzido pelos hospitais, que o projeto chama de “resíduos de serviços de saúde” é classificado em lixo do tipo domiciliar, produzido pela administração do hospital; lixo séptico, que traz risco de infecção e resíduos infectados ou contaminados, que incluem tecidos, órgãos, fetos, placentas, sangue, carcaças de animais, além de roupas utilizadas por médicos e enfermeiras e objetos utilizados em procedimentos cirúrgicos.


Há também o lixo especial, como material radioativo, materiais contaminados por quimioterápicos, materiais inflamáveis e corrosivos e recipientes pressurizados.


Sujeitam-se às normas de controle todos os serviços de saúde, inclusive os veterinários, os laboratórios e os serviços de medicina legal e anatomia patológica.


Atribuições – O estabelecimento gerador do resíduo tem a obrigação de classificá-lo, separá-lo, acondicioná-lo, identificá-lo, mantê-lo em locais apropriados e incinerá-lo.


A instalação e a operação de incineradores está condicionada à aprovação da agência ambiental local e deve permitir padrões de qualidade do ar, proibida a incineração a céu aberto, salvo em situações de emergência.


Quando se tratar de lixo séptico, a incineração deverá ocorrer em incinerador central especialmente instalado para essa finalidade e operado pela administração municipal.


Já os resíduos radioativos terão seu acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, realizados em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Energia Nuclear – CNEN.


O projeto proíbe o lançamento de lixo hospitalar em cursos de água, lagos, lagoas, no mar e a céu aberto. Mesmo os estabelecimentos localizados em áreas rurais e em regiões onde não se realiza coleta pública de lixo, devem manter programa de gerenciamento dos resíduos, dando-lhes tratamento adequado.


A coleta deverá ser diferenciada e o transporte feito obrigatoriamente em veículos especiais que impeçam o derramamento de líquidos ou de resíduos nas vias e logradouros públicos e em condições que não tragam inconvenientes à saúde pública.


As penalidades para quem infringir as disposições da lei vão desde advertência e interdição até o cancelamento da licença de funcionamento, sem prejuízo da aplicação de multa. 






Reciclagem de tóxicos e poluentes


Já o projeto do deputado Felix Mendonça estabelece que, pela reelaboração de materiais, produtos intermediários e embalagens já utilizados, a empresa fabricante do produto reciclado terá direito a crédito presumido do IPI, correspondente a 10% deste tributo, incidente sobre o produto reciclado.


Quando se tratar de materiais tóxicos e poluentes, tais como pilhas, baterias e outros, esse percentual será de 20%. Esse crédito soma-se ao crédito normal, já previsto na legislação vigente do IPI.


O projeto estabelece ainda que tanto as pessoas físicas como as empresas que se dedicarem à coleta e à realocação industriais dos materiais já utilizados, poderão considerar como não tributáveis, na apuração do IR, 20% do rendimento ou receita bruta comprovados, obtidos nessa atividade. Quando se tratar de materiais tóxicos e poluentes, como pilhas e baterias, essa dedução será de 40%.


Mais resumido, o projeto do deputado Ronaldo Vasconcelos dispõe apenas que serão isentos do IPI os produtos que contenham em sua composição de custos mais de 50% provenientes de matéria-prima reciclada.



Incentivo para reciclar


Menos IPI e IR para quem reciclar
Alíquota do IR pode cair pela metade durante cinco anos


As empresas que exercerem exclusivamente a atividade de reciclagem de lixo e de embalagens de qualquer espécie terão reduzida à metade a alíquota do Imposto de Renda, durante cinco anos.


É o que dispõe o projeto de autoria do deputado Alex Canziani (PSDB-PR), um dos três que tratam de incentivos fiscais às atividades de tratamento e disposição dos resíduos sólidos, integrantes do grupo de 52 projetos que dispõem sobre resíduos, que tramitam em conjunto na Câmara, sob orientação de uma Comissão Especial.


Os outros dois projetos são de autoria dos deputados Felix Mendonça (PTB – BA), e Ronaldo Vasconcelos (PFL-MG)


Segundo o projeto Canziani, as empresas que adquirirem máquinas, equipamentos e instrumentos, para uso próprio, destinados à reciclagem de lixo e de embalagens de qualquer espécie, e à incineração de lixo, poderão proceder à depreciação acelerada desses bens, mediante a utilização dos coeficientes usualmente admitidos, multiplicados por dois.


Também pelo projeto são isentos do IPI os equipamentos, máquinas e instrumentos adquiridos para utilização exclusiva em unidades que operem com reciclagem de lixo e de embalagens ou com incineração de lixo.








Jack Correa, vice-presidente da Coca-Cola







Omissão do Governo leva estados a legislar sobre meio ambiente
Empresários reclamam da falta de harmonização das leis, pois todos querem legislar sobre resíduos


A omissão do governo federal em legislar sobre meio ambiente, em especial sobre a reutilização e reciclagem de polietileno tereftalato – PET, largamente utilizado no acondicionamento de alimentos e bebidas, está estimulando os Estados a aprovar leis no vácuo deixado pelo Executivo e pelo Congresso.


A conseqüência tem sido a aprovação de leis diferentes para cada Estado, com tratamento específico para cada caso, estabelecendo a confusão e dificultando a atuação do setor empresarial.


O desabafo é do vice-presidente da Coca-Cola, Jack Correa, para quem o fato de existirem tramitando na Câmara dos Deputados 52 projetos somente sobre resíduos sólidos, alguns dos quais há mais de dez anos, reflete o descaso e o desinteresse também do Poder Legislativo.


Mau exemplo – Lembra Jack Correa que a Constituição Federal autoriza os Estados a legislar para suprir a omissão do Executivo federal. O Rio de Janeiro partiu na frente, aproveitando o texto de um projeto de autoria do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). Depois vieram as leis dos Estados de Pernambuco, Mato Grosso e Ceará, cada uma definindo normas próprias.


Se, a cada dia, mais Estados recorrerem a legislações específicas sobre a matéria, teremos – diz Correa – na área ambiental, a repetição da guerra fiscal que ocorre face à incapacidade do Executivo e do Congresso de chegarem a um acordo a respeito da aprovação da reforma tributária.


Para Correa, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – até agora não conseguiu elaborar um projeto de lei sobre reutilização de PET. Um primeiro texto chegou a ser montado, foi encaminhado ao Gabinete Civil da Presidência da República e de lá retornou ao CONAMA, aparentemente envolto em divergências.


Na Câmara dos Deputados está tramitando desde 1999 um projeto de autoria do deputado Ricardo Izar, dispondo sobre a reutilização e reciclagem dos recipientes de polietileno tereftalato – PET.


Segundo esse projeto, o PET destinado ao acondicionamento de alimentos ou bebidas deverá ser utilizado no máximo vinte vezes, devendo os órgãos de vigilância sanitária estabelecerem as normas para reutilização desses recipientes.


Findo o número máximo de reutilizações de cada PET, – diz o art. 3ª do projeto – os estabelecimentos industriais responsáveis por sua fabricação deverão reciclá-lo, dispondo o § 2ª do mesmo artigo que o recipiente PET reciclado não poderá ser destinado ao acondicionamento de alimentos ou bebidas.


Nova tecnologia – Segundo Jack Correa, o desafio da indústria é reutilizar o recipiente PET como PET, ou seja, a reutilização permanente. Desse modo, o PET ficará igual a uma lata de refrigerante feita de alumínio, desaparecendo, portanto, o problema ambiental criado com a deposição dos recipientes PET nos rios, nas ruas e nos lixões.


Correa diz que surgiu na Suíça uma tecnologia que permite essa reutilização permanente e que companhia está acompanhando de perto o desenvolvimento dessa nova tecnologia, especialmente o seu custo, na expectativa de sua utilização no Brasil. Quando isso ocorrer – diz – então valerá a pena investir em reciclagem.



Projeto de resíduos – conclusão


As reações do governo e dos ambientalistas
Receita Federal ?torce o nariz? e não concorda com incentivos à reciclagem


A Comissão Especial de Resíduos de Serviços de Saúde, criada na Câmara dos Deputados para apreciar os 52 projetos em tramitação, dispondo sobre resíduos sólidos, prepara-se para enfrentar as resistências do governo e de ambientalistas a muitos dos projetos em debate.


A Secretaria da Receita Federal torce o nariz para qualquer iniciativa que resulte em renúncia fiscal. Ocorre que três projetos tratam justamente da redução, e até de isenção total, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – e do Imposto de Renda, para pessoas físicas e empresas envolvidas em projetos de reciclagem.


A alegação padrão da equipe econômica é que não há mais espaço para abdicar de receita, dado os compromissos do governo com a redução do déficit fiscal, na forma negociada com o FMI.


Os três projetos que concedem isenção do IPI e do Imposto de Renda, já foram solicitados pela Assessoria Parlamentar da Secretaria da Receita Federal, que deverá recomendar às lideranças da base governista na Câmara a rejeição dos três.


Ambientalistas – Outros projetos receberam críticas de lideranças ambientalistas, dentro e fora do Congresso, e outros, ainda, conflitam entre si, exigindo muita negociação dos membros da Comissão Especial com seus autores.


O projeto de lei 203, de 1991, que trata do acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação final do lixo produzido por hospitais, casas de saúde, clínicas e outros estabelecimentos da área, determina que o lixo hospitalar deverá ser incinerado.


Acontece que muitos ambientalistas consideram imprópria a incineração, por entender que, mesmo em recinto fechado, ela acabará liberando material tóxico para a atmosfera, em prejuízo da saúde humana.


As próprias agências ambientais do governo, nos diversos níveis, ainda não chegaram a uma conclusão sobre a forma mais segura para a disposição final do lixo hospitalar, justamente em razão dos riscos que qualquer das alternativas em exame representa para o meio ambiente.


Divergências – Enquanto o projeto sobre destinação final do lixo hospitalar recomenda a incineração, dois outros projetos, ambos apresentados em 1995, propõem uma moratória para a utilização de qualquer tipo de incinerador.


O projeto de autoria do deputado Eduardo Jorge (PT-SP) proíbe a instalação de novos incineradores pelo prazo de três anos, e o outro, de iniciativa do deputado Luciano Zica, também do PT de São Paulo, é ainda mais radical, pois impede a instalação de incineradores para resíduos sólidos domésticos, hospitalares, químicos, farmacêuticos, ambulatoriais e outros, por um período de dez anos.


Para dirimir essas e outras divergências, a Comissão Especial pretende promover uma série de audiências públicas, chamando para debater os projetos as agências ambientais do governo federal e dos governos estaduais, Organizações Não-Governamentais – ONGs – e especialistas nas diversas áreas.


Para melhor organizar os debates, os 52 projetos serão selecionados por áreas, as quais deverão ser discutidas separadamente. Os debates abordarão os projetos que tratam apenas de reciclagem, os que proíbem a importação de lixo nuclear e outros tipos de lixo tóxico; os que tratam da disposição final dos diversos resíduos sólidos, como pneus, baterias, embalagens plásticas, lixo hospitalar etc. e os que tratam de subsídios e incentivos fiscais às atividades de reciclagem.


Não há prazo para o exame dos 52 projetos, mas o presidente da Comissão Especial, deputado José Índio (PMDB-SP) e o relator, deputado Emerson Kapaz (PPS-SP) acreditam que até o final do ano os projetos menos polêmicos poderão ser incluídos na pauta de votação da Câmara dos Deputados.


A intenção é elaborar substitutivos que englobem os principais dispositivos dos diversos projetos, com o propósito de reduzir substancialmente o número deles, facilitando desse modo a sua tramitação em plenário.