Transportes vão ter diretrizes ambientais

12 de fevereiro de 2004

Serão afetados projetos ferroviários, hidroviários, rodoviários e portuários


De acordo com a publicação, as sugestões ao documento deverão ser encaminhadas até o dia 15 de março corrente, para o endereço eletrônico [email protected].

O documento – Dividido em sete partes e 42 capítulos, o extenso documento trata das diversas classes de produtos a serem transportados pelas várias modalidades de transporte: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Há também disposições sobre substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; substâncias tóxicas e substâncias infectantes; materiais radioativos; substâncias corrosivas; substâncias e artigos perigosos diversos.

O documento menciona uma relação de produtos perigosos e exceções para o transporte de quantidades limitadas; disposições relativas a embalagens e tanques; uso de embalagens, incluindo contentores intermediários para granéis e embalagens grandes e uso de tanques portáteis.

Também são sugeridos vários procedimentos de expedição, incluindo o uso de sobreembalagens, embalagens vazias e com diversos produtos; marcação, rotulagem e colocação de rótulos de risco e de painéis de segurança em unidades de transporte.

O Capítulo 5.4 trata da documentação para o transporte de produtos perigosos; certificado de acondicionamento em contêiner e formulário para transporte multimodal. Já o Capítulo 5.5 sugere disposições especiais aplicáveis à expedição de substâncias infectantes e documentação e identificação de unidades de transporte fumigadas.

Exigências para construção – Vários capítulos do documento submetido à consulta pública são dedicados a exigências para construção e ensaio de embalagens, de recipientes para gás, além de exigências de projeto, fabricação, inspeção e ensaio de tanques portáteis.

São tanques destinados ao transporte de gases liquefeitos não-refrigerados e de diversas substâncias tidas como perigosas.

A parte sete, com seus diversos capítulos, é dedicada a prescrições relativas a operações de transporte, envolvendo produtos perigosos, além de prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte terrestre, rodoviário e ferroviário.

Há um capítulo destinado exclusivamente ao transporte de material radioativo, com indicações dos cuidados que devem ser seguidos pelas empresas transportadoras e as sanções decorrentes da violação das regras estabelecidas.

Na parte final, o documento contém dois apêndices: um com a relação dos nomes de embarque genérico e não-especificados e outro contendo um glossário de termos técnicos utilizados.

(Quem quiser ler o documento completo é só acessar o site da Folha do Meio www.folhadomeioambiente.com.br)