Agência de Águas

Congresso Nacional aprova projeto da ANA

24 de março de 2004

Agência Nacional de Águas, aprovado na Câmara e Senado, vai à sanção de FHC Rejeitada emenda que submetia ao Congresso projeto da transposição do S. Francisco


Aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado, o projeto de lei que cria a Agência Nacional de Águas – ANA segue para o Palácio do Planalto para ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique. Lideranças partidárias estimam que o projeto poderá ser transformado em lei ainda nesse mês de junho, pois o Presidente dispõe de 15 dias para sancioná-lo. 


A Comissão de Assuntos Sociais rejeitou duas emendas do senador Paulo Souto, do PFL da Bahia, que submetia à prévia aprovação do Congresso o projeto de transposição das águas do rio São Francisco.


Além das emendas do senador baiano, foram rejeitadas várias emendas apresentadas pelas senadores petistas Heloisa Helena, de Alagoas e Marina Silva, do Acre, introduzindo diversas alterações no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.


Uma delas, de iniciativa da senadora Marina Silva, determina que todos os diretores da ANA serão nomeados pelo Presidente da República após prévia audiência do Senado. O relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Juvêncio Batista, rejeitou a emenda argumentando que o projeto de lei nª 20, de 2000, que dispõe sobre recursos humanos das agências reguladoras, já torna obrigatória a participação do Senado no processo de nomeação dos dirigentes dessas agências, inclusive da ANA.


Outro argumento utilizado pelo relator para rejeitar todas as emendas apresentadas é que a aprovação de uma só resultaria no retorno do projeto ao exame da Câmara dos Deputados, tornando altamente improvável sua transformação em lei ainda este ano, o que iria atrasar ainda mais a implantação da Agência.


Fortalecimento institucional


Ao rejeitar as emendas, as comissões do Senado tiveram o propósito de fortalecer institucionalmente a agência reguladora, cuja autonomia já havia sido afetada por alterações no projeto original do governo, introduzidas pelos deputados quando da tramitação da matéria na Câmara.


Uma emenda rejeitada pelo senador Juvêncio Batista, também de autoria da senadora Marina Silva, altera a redação do inciso III do art. 12 para dispor que cabe à diretoria da ANA elaborar o regimento interno da Agência e o submeter ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.


O relator entendeu que isso resultaria em diminuição da autonomia da diretoria da ANA, o que poderia levar ao enfraquecimento institucional dessa agência reguladora.


Transposição


Foi sob a mesma justificativa que o relator rejeitou as emendas do senador Paulo Souto relativas à transposição das águas do rio São Francisco. O senador alega que sua emenda teve o propósito de localizar no Senado, que representa a Federação, a resolução dos conflitos entre os Estados, decorrentes de obras de engenharia nos rios da União, que impliquem prejuízos do fluxo hídrico.


Embora o projeto de transposição das águas do rio São Francisco não tenha sido claramente mencionado na emenda, ficou claro que a intenção era submetê-lo à aprovação do Senado. 


Os senadores dos Estados atendidos pelo rio São Francisco, especialmente os alagoanos, sergipanos e baianos, cerraram fileiras contra a transposição, que é defendida pelos senadores dos Estados a serem beneficiados, particularmente os cearenses, paraibanos, pernambucanos e potiguas.


No parecer contrário a essas emendas, o senador Juvêncio Batista afirmou não ser “desejável tratar esta questão como se os Estados banhados por rio de domínio da União pudessem utilizar este recurso de forma exclusiva, ignorando eventuais interesses de brasileiros que vivem em outros Estados”.


Lembrou, a propósito, que “situação análoga ocorre na exploração de potencial hidráulico para a produção de energia elétrica, que também é um bem de domínio da União. Como as usinas hidroelétricas de grande porte são conectadas ao Sistema Interligado Nacional, a energia nelas produzida é consumida em qualquer parte do País, e não necessariamente no Estado em que se localiza a usina”.


Além do mais – argumenta – se essas solicitações de outorga fossem encaminhadas à deliberação do Congresso Nacional, não haveria como o Poder Legislativo decidir sobre questões eminentemente técnicas, desconhecendo uma das principais motivações da criação da ANA, que é exatamente garantir celeridade e confiança técnica nas decisões sobre outorga, uma atribuição típica do Executivo e não do Legislativo. 


Reforço do Conselho


Ao rejeitarem as alterações propostas nas emendas apresentadas ao projeto no Senado, as comissões levaram em conta que o texto original encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo foi alterado, reduzindo poderes da Agência Nacional de Águas e reforçando a posição institucional do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.


Com as alterações feitas pelos deputados, compete exclusivamente ao CNRH formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, mediante articulação dos planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários, elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.


Caberá à ANA apenas “coordenar a elaboração e supervisionar a implementação do plano e prestar apoio, na esfera federal, à elaboração dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas”.


A redação aprovada pelo Congresso também reforça o poder de decisão do CNRH ao estabelecer que a ANA elaborará “estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União”. 


A ANA perdeu o poder de definir livremente os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos em geral, conforme previsto no texto original do projeto enviado ao Congresso pelo Executivo. 


O novo texto também retira da Agência a função de Secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para evitar uma inversão de papéis no que diz respeito à formulação das políticas federais de recursos hídricos.


Cargos e nomes para a ANA


A ANA vai abrir 199 cargos em comissão, sendo cinco de natureza especial (R$ 6.400,00), 44 DAS e 150 cargos comissionados de recursos hídricos (ccrh). A ANA terá 36 meses, a partir da data de publicação da Lei, para formar seu quadro de pessoal. Durante as discussões no Senado, falava-se nos seguintes nomes para preencher a primeira diretoria da ANA: Jerson Kelman (assessor do Ministro Sarney Filho); Raimundo Garrido, Lauro de Figueiredo e Luiz Eduardo dos Santos (Secretário e diretores da Secretaria de Recursos Hídricos); Paulo Afonso Romano (primeiro Secretário da SRH e principal articulador na defesa e aprovação da Lei das Águas (9433); Fernando Rodriguez (ex-Secretário da SRH) e Antônio Fagundes Neto (ex-Reitor de Viçosa). 








SUMMARY


National Congress approves design of National Water Agency – ANA




  • National Water Agency is approved by the Congress and is gives sanctioned by President FHC 



  • Rejected emendation that submitted to the Congress design of the transpose of the San Francisco


The National Congress approved, without changes, the project for the creation of a National Water Agency – ANA. 


The Commission of Social Issues rejected two changes by senator Paulo Souto, of the PFL of Bahia, who had submitted to previous approval of the Congress a project to modify the watercourse of river São Francisco.


Approved by House os Representatives and Senate , the ANA project will now be submitted to the Presidente Fernando Henrique and may be changed into a law until the first fortnight of coming July.


Besides the changes proposed by the bahian senator, other changes presented by senators of PT, Heloisa Helena, of Alagoas, and Marina Silva, of Acre, were rejected. Those changes proposed introduced diverse modifications in the project approved by the House of Representatives.