Amianto

OMC proíbe comércio mundial do amianto

4 de março de 2004

Brasil, como quarto produtor mundial de amianto, protesta

Seguindo os passos da União Européia, que já havia proibido a fabricação e o comércio internacional do amianto na Europa, a Organização Mundial do Comércio – OMC – decidiu banir esse produto cancerígeno das transações mundiais. 

A medida foi anunciada no dia 25 de julho último, sendo que, pela primeira vez, a OMC utilizou uma exceção geral em suas regras, conforme disposto no art. XX, letra b, para autorizar aos países membros da organização o bloqueio de importações de um produto com a finalidade de proteger a saúde da população.

O Brasil, que é o quarto maior produtor mundial e exporta US$ 30 milhões de amianto por ano, fornecendo o produto para o Japão, Tailândia e Índia, protestou junto à OMC, e foi apoiado pelos Estados Unidos e o Zimbábue. O Canadá, outro produtor de expressão mundial, foi quem fez a defesa do amianto, alegando ter sido proibida a exportação de seu produto para a França.

Mas não adiantou. O Panel (espécie de comitê de investigação) criado para examinar a alegação canadense, ouviu quatro especialistas, três australianos e um americano, e no final sugeriu a proibição.

O relatório será distribuído a todos os países membros da OMC até o dia 18 de setembro, mas o Canadá ainda poderá recorrer ao Órgão de Apelação. Terá, no entanto, de enfrentar a solidariedade discreta do Brasil, Estados Unidos e Zimbábue e a forte oposição dos europeus, das entidades de saúde e das Organizações Não Governamentais de todo o mundo.

Efeitos

A produção brasileira está concentrada na mina Cana Brava, a única em operação no País, localizada na cidade goiana de Minaçu.

De acordo com a decisão da OMC, os países que produzem e exportam o amianto, além de não poderem mais fazê-lo, não terão direito a nenhuma compensação.

Políticos goianos consideram que a medida provocará desemprego entre a população de Minaçu, reduzirá as exportações do Estado e do País e na prática inviabilizará a mina, pois é grande a pressão para proibir a utilização do amianto crisotila também no mercado interno.

Tanto que a lei nª 9.976, de três de julho último, que dispôs sobre a produção de cloro, aprovou um sistema gerencial de controle do amianto, nas indústrias que utilizam esse produto, começando por permitir o uso somente do amianto do tipo crisotila, considerado o menos danoso à saúde humana.

O sistema gerencial determina ainda a existência de locais controlados nas operações de preparação e remoção de diafragma de amianto; segregação de resíduos, além de afastamento temporário do trabalhador do local de risco, sempre que os limites biológicos legais forem ultrapassados, até que medidas de controle sejam adotadas e o indicador biológico normalizado.