Recursos Hídricos

Cobrança da água vai começar pelo Sudeste. Amazônia está fora

4 de março de 2004

Caberá aos comitês de bacia a definição sobre o preço da água e formas de cobrança

Desde o dia 17 de julho último, quando entrou em vigor a lei 9.984 que criou a Agência Nacional de Águas – ANA – , o produto transformou-se em insumo industrial e agrícola e, como tal, sua utilização passou a ser cobrada dos consumidores, especialmente os grandes e médios. O setor elétrico, o principal consumidor de água, pagará uma tarifa fixa correspondente a 6,75% do valor comercial da energia gerada, qualquer que seja o volume de água utilizado.

Já está definido que os usuários da água dos rios amazônicos, especialmente as hidrelétricas como Tucuruí e Balbina, não pagarão pela água que consumirem, pelo fato de existir água em excesso na região.

O mesmo não acontecerá com as regiões Nordeste, Sudeste e Sul, onde se localizam os maiores aproveitamentos hidrelétricos, inclusive Itaipu e as usinas dos complexos de Furnas e da Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF, além de grandes projetos de irrigação.

Para essas três regiões será feito um balanço de oferta e demanda de água, ponto de partida para a definição da tarifa a ser cobrada aos usuários.

Comitês de bacia

Caberá aos comitês de bacia, criados pela lei 9.433, de 1997, a definição sobre o preço da água e as formas de cobrança. Os Comitês de Bacia terão 40% de participação dos usuários e os 60% restantes serão divididos entre representantes do Governo e da sociedade civil.

As receitas provenientes do uso de recursos hídricos de domínio da União serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional, enquanto não forem destinadas às respectivas programações.

Mas os Comitês de Bacia, que elaborarão os seus próprios planos diretores, com total autonomia, ficarão com 92,5% das receitas, enquanto a Agência Nacional de Águas reterá os 7,5% restantes.

Critérios

Deverão ser definidos diversos critérios para a cobrança pelo uso da água, tais como sazonalidade, espaço – foz e nascente – disponibilidade e natureza econômica do empreendimento, o que levará a um escalonamento do preço da água.

Em relação à disponibilidade, nos períodos de grande vazão dos rios, ou seja, quando das cheias provocadas pelas chuvas, o aumento da oferta de água poderá resultar em uma redução do seu preço, ao contrário do que ocorrerá nos períodos de seca, quando cai a vazão dos rios e diminui a oferta em outros corpos de água.

Na fixação dos valores a serem cobrados, considera-se também, nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação. Já nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, serão levados em conta o volume lançado, seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

Aplicação

De acordo com a legislação, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos objetiva, em primeiro lugar, reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivando a racionalização do seu uso. Tenciona, também, obter recursos financeiros para o financiamento dos programas constantes dos planos de recursos hídricos.

Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados, e serão utilizados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos.

Meio por cento do total arrecadado será destinado ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SNGRH.

A lei prevê que a receita gerada pela venda da água poderá ser aplicada a fundo perdido, desde que em projetos que alteram a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água, em benefício da população.

Mas caberá às Agências de Águas, no âmbito de sua área de atuação, analisar e emitir pareceres sobre os projetos a serem financiados com o dinheiro da água, assim como acompanhar a administração financeira desses recursos.

Compensações

Depois de longas negociações, ficou estabelecido na lei que criou a Agência Nacional de Águas que a compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos será de 6,75% sobre o valor da energia elétrica produzida. 

Esse percentual será pago pelo titular da concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em cujo territórios se localizarem as instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios.

Porém apenas 6% ficarão com os Estados e Municípios. Os 0,75% restantes serão destinados ao Ministério do Meio Ambiente, para aplicação na implementação da política nacional de recursos hídricos.

Conforme a divisão das compensações, que serão pagas mensalmente, dos 6% os Estados ficarão com 45% e os Municípios também com 45%.Os restantes 10% terão a seguinte divisão: 4,4% para o Ministério do Meio Ambiente; 3,6% para o Ministério das Minas e Energia e 2% para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Brasília

Mas Brasília levará vantagem nessa distribuição, pois receberá 90% da compensação de 6% do valor gerado pela energia, pois terá tanto a parte do Estado como do Município.

Nem Itaipu escapou do pagamento das compensações. A binacional pagará aos Estados e Municípios por ela diretamente afetados, 85% dos royalties previstos no tratado firmado com o Paraguai. Os restantes 15% serão igualmente distribuídos aos Estados e Municípios, porém apenas àqueles afetados à montante da usina, que contribuam para o incremento da energia nela produzida.

Onde está a água

A desigual distribuição dos recursos hídricos no Brasil explica a dispensa do pagamento pelo uso da água por parte dos grandes usuários da Amazônia, em especial os projetos de geração hidrelétrica.

É que 68,5% dos recursos hídricos do país estão concentrados na Região Amazônica, que embora detinha 45,3% do território nacional, acolhe apenas 6,98 % da população de 160 milhões de habitantes.

Em segundo lugar vem o Centro-Oeste, com 15,7% dos recursos hídricos, para 18,8% do território brasileiro e apenas 6,41% da população. No Sul, no Sudeste e no Nordeste a situação se inverte.

Apenas 6,5% dos recursos hídricos estão concentrados no Sul, que detém 6,8% do território nacional e 15,5% da população. No Sudeste, que tem 42,65% da população do País e 10,8% do seu território, há apenas 6% da água existente no Brasil.

Finalmente, o grave quadro do Nordeste: 28,9% Da população, 18,3% do território e somente 3,3% dos recursos hídricos.

E o mais grave: cerca de 60% da água consumida alimenta projetos de irrigação, essenciais à oferta de alimentos, sobretudo ao semi-árido nordestino, uma das regiões mais secas do mundo.

Mais informaões:
SRH – (61) 317-1298
www.mma.gov.br