Monumento Natural

Reservas florestais serão polos de desenvolvimento

5 de março de 2004

Lei cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza


     Será sancionado a qualquer momento pelo Presidente da República projeto de lei de iniciativa do Executivo, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Snuc – constituído pelo conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais.


Todo o sistema ocupa 65 milhões de hectares, correspondentes a 11,74% do território nacional, sendo 45 milhões de hectares das 462 unidades federais e 20 milhões de hectares das 460 unidades de conservação estaduais e municipais.


Dentre os 13 objetivos listados pela nova lei para o Snuc, destacam-se: contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos do país; proteger as espécies ameaçadas de extinção; preservar os ecossistemas; promover o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais; proteger os recursos hídricos; valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica e promover a educação ambiental e o turismo ecológico.


Dois grupos


As unidades de conservação integrantes do Snuc foram divididas em dois grandes grupos: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Nas primeiras será admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, enquanto nas segundas o objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.


São Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre, os dois últimos criados pela lei.


O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, e pode ser constituído por áreas particulares, com visitação pública restrita.


O Refúgio de Vida Silvestre tem o propósito de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições de existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Também pode ser formado por áreas particulares, e igualmente impõe restrições aos visitantes. 


Já o Grupo das Unidades de Uso Sustentável compõe-se de Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.


A lei estabelece um conjunto de detalhadas normas relativas à criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação, incluindo o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais; o Plano de Manejo; a administração, que pode ficar com organizações da sociedade civil de interesse público; a realização de pesquisas científicas; a exploração comercial de produtos; e a geração e a utilização das receitas.


São definidos incentivos, isenções e penalidades, instituindo-se pena de reclusão de um a três anos para quem causar dano significativo à flora e à fauna das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, e de dois a seis anos, quando o dano ocorrer em Unidade de Conservação de Proteção Integral.


Como ganhar dinheiro preservando o meio ambiente


O Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, determinou que sejam selecionados entre cinco e dez parques nacionais prioritários para produção e implantação dos respectivos planos de manejo, com o propósito de explorá-los economicamente, abrindo concessões para serviços turísticos, como lanchonetes, restaurantes e estacionamentos.


A intenção é seguir o exemplo dos Estados Unidos, cujos parques nacionais arrecadam anualmente US$ 10 bilhões, e da Costa Rica, onde 70% da economia se desenvolve em áreas preservadas.


Para chegar a tanto será necessário percorrer um longo caminho. Atualmente, só dois dos 43 Parques Nacionais têm alguma sustentabilidade econômica: o da Tijuca, no Rio de Janeiro, e o do Iguaçu, no Paraná que, juntos, recebem três milhões de turistas por ano.


Dentre as 48 Florestas Nacionais, só duas, a de Capão Bonito, em São Paulo, e a de Três Barras, em Santa Catarina, conseguem explorar a venda de madeira. No ano passado as duas renderam ao Ibama R$ 4,2 milhões, resultado da comercialização de pinheiros, através de Planos de Manejo.


Segundo a diretora do Programa Nacional de Áreas Protegidas e gerente do Programa Parques Brasil, Inah Simonetti, o fomento à economia nas áreas protegidas tomará um novo alento com a recente lei. O Parques Brasil dispõe de um orçamento de R$ 107 milhões para os próximos quatro anos e foi incluído como uma das prioridades do Plano Plurianual 2000-2003.


A nova lei também permite que os proprietários de reservas privadas possam plantar e comercializar frutas e plantas medicinais na área da reserva. Foi, no entanto, mantida, a proibição para a exploração de madeira e minério.








SUMMARY


Forest Reserves will become development centers


Law creates National System of Nature Conservation Units


The Brazilian President will sanction new laws created by the Executive Government, establishing the National System of Nature Conservation Units – Snuc – composed by the set of federal, state and municipal conservation units.


All the system occupies 65 million hectares, an equivalent of 11,74% of the national territory, where 45 million hectares come from the 462 federal units and 20 million hectares from the 460 state and municipal conservation units.


Amongst the 13 objectives listed by the new law for Snuc, the major are listed as: to contribute for the maintenance of biological diversity and genetic resources of the Country; to protect endangered species from extintion; to preserve ecosystems; to promote sustainable development of natural resources; to protect water resources; to value the biological diversity both economic and socially and to promote environmental education and ecological tourism.