As Armas Nacionais
4 de março de 2004Assim como o Selo Nacional, o símbolo das Armas Nacionais também sofreu mudanças devido a falta de detalhamento quando da feitura pela lei. Em 1889, quando o decreto nª 4, de 19 de novembro, criou a figura do símbolo do brasão, alguns detalhes como proporções e tonalidades das cores foram negligenciados. A ausência de… Ver artigo
Assim como o Selo Nacional, o símbolo das Armas Nacionais também sofreu mudanças devido a falta de detalhamento quando da feitura pela lei.
Em 1889, quando o decreto nª 4, de 19 de novembro, criou a figura do símbolo do brasão, alguns detalhes como proporções e tonalidades das cores foram negligenciados. A ausência de rigor do legislador gerou confusão. Para reproduzi-lo, o desenhista – por sinal um modesto litógrafo estrangeiro, muito hábil confeccionador de marcas de cigarros, mas leigo em heráldica – se baseava apenas na figura inscrita na lei. As poucas palavras para descrever este símbolo não facilitaram a preservação de suas características. As alterações feitas pela lei nª 5443 (de 28/05/1968) corrigiram os erros cometidos pela lei anterior e deixaram clara a forma como deve ser reproduzido o brasão.
Obrigação do uso das Armas Nacionais 1 – No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; 2 – Nos edifícios-sede dos ministérios; 3 – Nas Casas do Congresso Nacional; 4 – No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos; 5 – Nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, territórios e Distrito Federal; 6 – Na parte frontal dos edifícios das repartições públicas federais; 7 – Nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra; 8 – Em frente ou no salão principal das escolas públicas; 9 – Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal. |
Segue parte da Lei:
I – O escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional.
II ? O todo brocante sobre a espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atado de blau, ficando o conjunto sobre um esplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontos.
Em listel de brau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões ?15 de novembro?, na extremidade destra, e as expressões – de 1889? na sinistra.?
O Selo Nacional
Apesar de relegado a condição “menor” entre os símbolos nacionais, o Selo desempenha papel importante no dia-a-dia da Administração Pública Federal. Ele serve para autenticar documentos emitidos pela Administração Pública, tais como atestados, declarações e principalmente, diplomas de estabelecimentos oficiais de ensino.
O selo constitui, a partir dos elementos básicos da Bandeira Nacional, a esfera, a faixa, as estrelas e a legenda. Como os outros símbolos, deve ser preservado de acordo com suas características. Mas na história da Administração Pública se deu exatamente o contrário. Por ser descrito de forma lacônica pela lei, o desenho do Selo Nacional ganhava novas interpretações a cada reprodução. E, por isso, sofreu durante anos de mal congênito.
Em 1942, o então presidente Getúlio Vargas procurou revitalizar o culto aos Símbolos Nacionais e se empenhou em definir diretrizes mais precisas para reprodução do Selo. Depois do Decreto lei 4.545, o Selo Nacional sofreu uma única mudança: os dizeres República dos Estados Unidos do Brasil foram substituídos por ?República Federativa do Brasil?.