Lei isenta de ICMS recicláveis e reciclados
4 de março de 2004O benefício fiscal será estendido às indústrias de reciclagem e compostagem que se instalarem no estado do Tocantins
Numa iniciativa inédita no país, o Tocantins aprovou a Lei nª 1095/99, que isenta 100% do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), as operações internas de saída de aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros destinados à reciclagem.
O benefício fiscal também será concedido àqueles que instalarem, no Tocantins, negócios voltados, para a reciclagem dos materiais referidos ou montarem usinas de compostagem de resíduos orgânicos.
E tem mais. Terreno e infra-estrutura básica também estão sendo oferecidos aos empreendedores, que também poderão recorrer ao FUNDES – Fundo de Desenvolvimento, a fim de obter recursos para a empreitada.
?O Estado do Tocantins é novo, mas segue os preceitos do desenvolvimento sustentável. Aqui, a eco-indústria está inserida nos planos governamentais. Os incentivos fiscais são para dar impulso à reciclagem, área estratégica para a solução do problema do lixo?, destaca Isac Braz Cunha, presidente do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, a agência ambiental do estado.
Cenário promissor
O Tocantins possui 139 municípios e abriga uma população estimada em 1,5 milhão de habitantes, que gera uma média de 1 Kg de lixo por pessoa/dia. Até o momento, existem 30 sucateiros atuando no estado e duas indústrias transformadoras de plástico (paletes e sacolas).
“É fácil perceber que essas empresas não atendem à demanda. Existe mercado para abrigar um número muito maior de interessados na reciclagem do lixo produzido aqui. Só para se ter uma idéia, entre os meses de abril e julho, de implantação e cadastramento das atividades em Palmas (veja quadro abaixo), já foram criados aproximadamente 1.200 novos empregos diretos e 3.500 indiretos”, informa Braz Cunha.
Lixobom
Em princípio, quem tiver interesse em instalar um negócio de reciclagem no Tocantins deverá escolher entre as cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi por serem as maiores do estado e, consequentemente, onde se encontra o maior volume de resíduos. O programa de governo tem por objetivo, até 2005, implantar nos 139 municípios do Estado a coleta seletiva e o destino adequado do lixo.
Mas o benefício fiscal de que trata a lei nª 1095/99 será concedido exclusivamente aos contribuintes cadastrados no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo – LIXOBOM e desde que os negócios com recicláveis atendam às seguintes exigências;
Sejam instaladas no estado até 31 de dezembro deste ano;
Entrem em funcionamento até 36 meses após a instalação;
Não interrompem as atividades por período superior a 12 meses.
O estado exige, do ponto de vista ambiental, que esses empreendedores se regularizem junto ao órgão licenciador – NATURATINS, conforme prevê a Lei 261 de Política Ambiental do Estado, atendendo as medidas necessárias para o funcionamento adequado da empresa e para que esta possa receber os benefícios previstos na Lei Estadual nª 1.095. “Do ponto de vista econômico, o estado prioriza, com esse benefício fiscal, a geração de emprego e renda para a população, incluindo-se o ganho ambiental na preservação dos recursos naturais”, conclui Braz Cunha.
Mais informações:
Instituto Natureza do Estado do Tocantins
Tel: (63) 218-2601/2603
E-mail: [email protected]
A cidade de Palmas, onde o Programa Estadual de Coleta Seletiva de Lixo está sendo implantado, apresenta esses números iniciais (média dos primeiros três meses de funcionamento do programa – abril, maio, junho de 2000) |
Material coletado Média mensal (kg) |
Alumínio …………………………………………….179.666,60 |