Congresso aprova MP
4 de março de 2004Deputado relator rejeitou todas as emendas que restringiam soja transgênica e
O relator na Câmara incluiu dispositivo acabando com a eficácia de titulo executivo extrajudicial do Termo de Conduta que os produtores serão obrigados a assinar. Esse aspecto foi considerado inconstitucional pelo deputado Pimenta porque altera matéria processual civil via Medida Provisória, o que é vedado pela Constituição.
Outra alteração promovida pelo relator: para obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR -, o produtor de soja convencional que não estiver abrangido por portaria do Ministério da Agricultura, não apresentar notas fiscais de sementes certificadas, ou certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de que não produz soja transgênica.
A soja transgênica da safra de 2004 poderá ser comercializada até o dia 31 de janeiro de 2005, mas o relator acrescentou dispositivo permitindo uma prorrogação até 31 de março de 2005, por ato do Poder Executivo.
O relator aproveitou emenda apresentada em plenário permitindo o registro provisório de variedades de sementes de soja geneticamente modificada desenvolvida no Brasil que ainda não foram registradas.
Os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente acompanharão e controlarão o estoque dessas sementes, que não poderão ser comercializadas.
Os produtores não poderão plantar ou comercializar sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2004.