Transgênicos

Oposição vai à Justiça contra MP que aumenta poderes da CTNBio

3 de março de 2004

Comissão passa a ter poder decisório para liberar produtos transgênicos

      A batalha dos transgênicos, que já confronta Executivo e Legislativo, vai chegar ao Judiciário. A bancada do PT na Câmara dos Deputados decidiu recorrer à Justiça contra a Medida Provisória n° 2.137, editada ao apagar das luzes do ano passado – 29 de dezembro – que dá poderes à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio – vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, para decidir, conclusivamente, sobre a liberação da produção e da comercialização dos Organismos Geneticamente Modificados, OGM.


Pelo menos 30 emendas, de autoria de deputados do PT e de outros partidos, já foram apresentadas ao texto da Medida Provisória, em exame pelo Congresso Nacional, no período de convocação extraordinária.


A MP 2.137, acrescenta quatro novos artigos e altera a redação do art. 7ª da lei nª 8.974, de 5 de janeiro de 1995, definindo como atribuição da CTNBio “o estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.”


Grau de risco


Também são atribuições da CTNBio estabelecer critérios de avaliação e monitoramento de risco dos transgênicos, assim como definir normas e regulamentos relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM. A Comissão tmbém classificará os transgênicos segundo o grau de risco.


A Medida Provisória esclarece que o parecer técnico conclusivo da CTNBio deverá conter resumo de sua fundamentação técnica, explicitando as medidas de segurança e restrições ao uso do OGM e seus derivados e considerando as particularidades das diferentes regiões do País, visando orientar e subsidiar os órgãos de fiscalização no exercício de suas atribuições”.


O item mais criticado pelas oposições e lideranças ambientalistas no Congresso é o § 1ª do art. 7ª da Lei 8.974/95, com a nova redação dada pela Medida Provisória, segundo o qual o parecer técnico conclusivo da CTNBio vincula os demais órgãos da administração, quanto aos aspectos de biossegurança do OGM por ela analisados, ainda que fiquem preservadas as competências dos órgãos de fiscalização de estabelecer exigências e procedimentos adicionais específicos às suas respectivas áreas de competência legal.


Em outras palavras, se a CTNBio decidir que determinado transgênico é seguro, nenhum órgão governamental poderá discutir essa decisão, que é conclusiva e vinculante, ainda que caiba aos Ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente, emitir autorizações e registros dos transgênicos, destinados ao uso em suas respectivas áreas de atuação, desde que observado o parecer técnico conclusivo da Comissão.


Composição da CTNBio


A MP altera a composição da CTNBio, agora composta por 18 membros, sendo oito especialistas de notório saber científico e técnico, em exercício nos segmentos de biotecnologia e biossegurança, sendo dois da área de saúde humana, dois da área animal, dois da área vegetal e dois da área ambiental. Um representante dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Meio Ambiente, da Educação e das Relações Exteriores, dois dos Ministérios da Agricultura, um de órgão de defesa do consumidor, um do setor empresarial de biotecnologia e um de órgão de proteção à saúde do trabalhador.


Transgênicos entre nós


Desde 1997,quando foram liberados os primeiros experimentos com transgênicos no Brasil, a CTNBio já liberou quase 800 testes. Mais da metade das liberações envolvem produtos resistentes a herbicidas.


Os transgênicos de segunda geração, que já estão sendo pesquisados no Brasil, buscam a melhoria da qualidade do alimento, com benefício direto ao consumidor, e não apenas ao produtor.


Os técnicos apontam a existência de quatro tipos de plantas transgênicas: os bioreatores, ou plantas para vacinas; as tolerantes a herbicidas; as de proteção à cultura (resistência a pragas e insetos) e as de melhoria de qualidade do produto.


As pesquisas com transgênicos no Brasil já envolvem os seguintes produtos: Algodão (resistente a herbicidas e insetos); Arroz (resistente ao gorgulho aquático e a metais); Banana (resistente a doenças); Cacau (resistente a fungos); Café (uniforme e resistente a pragas); Cana-de-açúcar (resistente a herbicidas e vírus); Cevada, Aveia e Trigo (resistente a fungos); Citros (resistente a bactérias); Eucalipto (com redução de lignina); Feijão (resistente a vírus e herbicida); Mamão (resistente a vírus); Melão (com maior maturação); Milho (resistente a insetos, herbicida e com mais proteínas); Mogno (resistente à lagarta ou broca); Soja (resistente a herbicida, insetos, para teste de transgenia e produção de proteína).