Projeto da ANA recebeu 120 emendas na Câmara
7 de abril de 2004Congresso Nacional, por sugestão da bancada do PT, deve fazer um seminário para discussão da ANA
O projeto de lei de criação da Agência Nacional de Águas, em tramitação na Câmara dos Deputados, recebeu 120 emendas de plenário e já tem parecer favorável das Comissões de Meio Ambiente e de Minas e Energia.
Os deputados começaram a discutir o projeto e as emendas em plenário, e a intenção do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) é aprovar a matéria dentro da atual sessão legislativa que se encerra no dia 15 de dezembro próximo, e enviá-la imediatamente à apreciação do Senado.
Na hipótese, muito provável, da convocação extraordinária do Congresso a partir de janeiro, o projeto de criação da ANA será incluído na pauta da extra, por iniciativa do Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
As emendas
A maior parte das 120 emendas apresentadas pelos deputados abrange dois itens importantes do projeto: as relações entre a futura Agência Nacional das Águas e o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos (CNRH) e os critapropriação dos recursos arrecadados com a venda das águas.
érios para A emenda n0 1 é um substitutivo ao projeto do governo. Ela foi subscrita pelos deputados da oposição, inclusive pelo deputado Fernando Gabeira, do Partido Verde. A emenda altera a redação do inciso I do art. 30 que trata da competência da ANA, para estabelecer que cabe ao CNRH, criado pela lei n0 9.433, de 1997, a chamada lei das águas, a função normativa da política nacional de recursos hídricos, inclusive a deliberação sobre a elaboração de estudos que subsidiem a aplicação de recursos da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica.
De acordo com a emenda, a ANA deverá submeter ao CNRH seu programa de trabalho e sua proposta orçamentária anual. No entendimento desses parlamentares da oposição, a ANA não passa de um órgão auxiliar do CNRH.
Muitos deputados acusam o projeto de criação da ANA de centralizador, em contraposição com o espírito descentralizador e participativo do sistema nacional de recursos hídricos.
Comitês de Bacia
Grande parte das 120 emendas apresentadas ao projeto de criação da Agência de Águas procura fortalecer os Comitês de Bacia, criados pela lei 9.433/97, estabelecendo que a eles caberá, juntamente com o CNRH, a atribuição de promover estudos e soluções de eventos críticos como secas e inundações.
"Se essa atribuição permanecesse exclusivamente com a ANA – diz a justificativa das emendas – exigiria a criação de uma estrutura funcional gigantesca. O objetivo da emenda busca, portanto, assegurar o caráter sistêmico e descentralizador do Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH)".
Estrutura e recursos
O Capitulo II do projeto, que trata da Estrutura Orgânica da ANA, também foi objeto de emenda. Segundo o projeto, a Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, e contará com um Procuradoria.
A emenda estabelece que a Diretoria Colegiada deverá ser composta a partir de indicação de nomes pelo CNRH, cabendo ao Presidente da República apenas a designação do Diretor – Presidente, o que não agradou ao Palácio do Planalto.
Outra emenda, de autoria do deputado Ronaldo Vasconcelos, do PFL de Minas Gerais, dispõe que os diretores da ANA terão, obrigatoriamente, de pertencer ao quadro próprio da Administração Pública Federal, os únicos, segundo o autor, em condições de responderem pelas responsabilidades do cargo.
Uma emenda ao art. 15 retira da ANA e transfere para as Agências de Água a atribuição de cobrar pela outorga do direito do uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas, ficando com a Agência apenas a cobrança pelo uso efetivo dos recursos hídricos.
A matéria na íntegra você encontra na edição de novembro da Folha do Meio