Regulamentação da Lei Ambiental

Multas mais elevadas para a poluição industrial

14 de abril de 2004

Abandonar substância radioativa dá multa de R$ 10 milhões

O decreto 3.179 reservou as multas mais elevadas para a poluição de origem industrial. A maior multa – R$ 50 milhões – é para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.


É o caso, por exemplo, dos derramamentos de óleo no mar e nos rios; da emissão excessiva de efluentes tóxicos nas chaminés industriais que afetem a saúde da opulação vizinha.


Nas mesmas multas incorre quem tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que causa danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; dificultar ou impedir o uso público das praias; lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências das leis e regulamentos e deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


A multa cai para R$ 1.500 por hectare ou fração para quem executar pesquisa, lavra ou extração de resíduos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença. Se deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada também sofre a mesma multa.
Chega a R$ 2 milhões a multa para quem produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as normas legais. Quem abandonar esses produtos ou substâncias incorre na mesma pena.


Porém a multa aumenta para R$ 10 milhões se a substância for nuclear ou radioativa.


É também de R$ 10 milhões a multa para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ambiental.
Quem disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas sujeita-se a multa que vai de R$ 5 mil a R$ 2 milhões. A multa cai para R$ 10 mil para quem conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo em desacordo com os limites e exigências ambientais.


Todavia, se o infrator importar ou comercializar veículo sem Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor – LCVM, expedida pela autoridade, a multa é de R$ 10 milhões e correção de todas as unidades de veículo ou motor que sofrerem alterações.


Finalmente, submete-se à multa de R$ 500 a R$ 10.000 quem alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados, que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei.


O decreto 3.179 estabelece ainda um conjunto de penas pecuniárias para coibir infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e infrações administrativas contra a administração ambiental.


Por exemplo: destruir bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegida por lei, sujeita-se à multa de R$ 10.000 a R$ 500.000.


Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano sujeita o infrator a multa que vai de R$ 1.000 a R$ 50.000. A multa máxima chega a R$ 100.000 se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico.



As multas antes e depois do decreto


Se o decreto 3.179 estivesse em vigor em meados de setembro último, os responsáveis pelos incêndios nos parques florestais e reservas indígenas teriam pago cerca de R$ 80 milhões em multas, em função das áreas devastadas pelos incêndios.


Pela legislação anterior, a maior multa que o Ibama poderia aplicar era de R$ 4,9 mil. Agora é de R$ 50 milhões.


Somente os 70 hectares queimados no Parque Estadual da Ilha Grande, no Paraná, teriam rendido ao Ibama R$ 50 milhões em multa. Outros R$ 21 milhões teriam custado os 14 hectares de matas destruídas no Parque da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso.


Dias antes da entrada em vigor do decreto, o Ibama apreendeu na Amazônia 28 mil metros cúbicos de madeira ilegalmente extraídas por seis empresas, entre as quais a chinesa Compensa. Elas pagaram uma multa de R$ 34,7 mil, que teria se elevado para R$ 2,8 milhões, se a apreensão tivesse ocorrido na vigência do decreto.


Com a nova legislação, cada metro cúbico de madeira ilegalmente abatida gera uma multa de até R$ 500. Antes, a multa era de apenas R$ 1,31 por metro cúbico. Na visão do Ibama, se as multas forem aplicadas corretamente, a extração ilegal de madeira deixa de ser um negócio rentável.



Batmanian, do WWF, e Adriana Moreira, do IPAM, falam sobre a Regulamentação


“A maior novidade é ter finalmente como aplicar multa e confiscar os equipamentos utilizados no crime, como já está sendo feito em alguns Estados. Com a regulamentação da Lei Crime Ambientais, as punições serão mais condizentes com o tamanho do estrago. O fundamental é ter a ferramenta e, enfim, aplicar a Lei que há anos foi aprovada”.


Garo Batmanian – Diretor Executivo do WWF


“A recente regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) representa um importante passo na proteção dos ecossistemas brasileiros. O IBAMA passou a ter o amparo legal, há muito esperado, para efetuar as devidas punições contra a depredação ambiental. Apesar do hiato de 18 meses entre a aprovação da lei pelo Congresso e sua regulamentação, esta legislação representa o principal avanço na área ambiental na última década. Apesar de fundamental, a regulamentação por si só não é suficiente. É chegado o momento de demonstrar vontade política na aplicação da lei. A priorização da questão ambiental pode sair do papel e dos discursos e ser efetivamente incorporada na sociedade. Os prejuízos causados ao meio ambiente são, na maioria das vezes, irreparáveis. A elevação substancial do valor das multas chega num momento de grande fragilidade do IBAMA, cujo orçamento foi reduzido em 50% em relação a 1998. É urgente a necessidade de utilizar os recursos provenientes das multas aplicadas e recolhidas no fortalecimento das instituições governamentais que tem como missão proteger o meio ambiente. Multas devidamente aplicadas podem ter um excelente efeito demonstrativo da firmeza do governo de cumprir a sua missão principal: defender o bem público em benefício da sociedade em geral e não em favor do interesse privado”.


Adriana Gonçalves Moreira, bióloga, PhD em Ecologia pela Universidade de Harvard, EUA, pesquisadora do Centro de Pesquisas Woods Hole (WHRC) e presidente do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia