Rótulo obrigatório para produtos transgênicos

29 de abril de 2004

Ministério da Justiça entra na disputa e busca consenso de Turra e Sarney Filho

O ministro da Justiça, Renan Calheiros, deu um prazo para que seus colegas do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e da Agricultura, Francisco Turra, se entendam em torno de uma portaria interministerial que torna obrigatória a rotulagem de todos os alimentos transgênicos.
Se os dois não chegarem a um acordo, a portaria será publicada assim mesmo, apenas com a assinatura do ministro da Justiça, a quem cabe a decisão sobre temas de defesa do consumidor.


A briga
Além dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, também estão se desentendendo em torno do que fazer com os alimentos produzidos à base de organismos geneticamente modificados, os ministérios da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores.
Em reunião interministerial recentemente realizada no Gabinete Civil da Presidência, o Itamaraty posicionou-se contra a rotulagem, advertindo que ela poderia ser encarada, no exterior, como uma restrição ao comércio externo, podendo eventualmente ocorrer alguma reação dos exportadores estrangeiros junto à Organização Mundial do Comércio – OMC.
Nessa mesma reunião, a posição mais firme contra a rotulagem foi assumida pelo ministro da Agricultura, enquanto o maior defensor foi o ministro do Meio Ambiente. A posição do ministério da Justiça, manifestada pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Nelson Lins, foi claramente favorável à rotulagem.


A portaria
A portaria – interministerial ou apenas do ministro da Justiça – exigirá uma descrição pormenorizada do processo de engenharia genética utilizada no gene modificado, a origem e os efeitos da modificação, assim como a forma e apresentação da embalagem.
Além disso, as informações contidas nos rótulos dos alimentos transgênicos deverão ser apresentadas com destaque e em espaço correspondente à terça parte do tamanho da maior informação da embalagem, incluindo o nome do produto.
Se depender do ministério da Justiça, as exigências serão feitas também para os alimentos importados que tenham transgênicos em sua composição. Neste caso, o importador será responsabilizado pessoalmente pelas informações, não cabendo nenhuma transferência de responsabilidade ao exportador.
Em caso de infração, os responsáveis pelo descumprimento da decisão pagarão uma multa de até R$ 50 mil, e poderão ter seus estabelecimentos fechados e ainda responderem processo com base no Código de Defesa do Consumidor, no caso de reincidência.


Soja Roundup Ready
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC – , órgão do ministério da Agricultura, concedeu o registro definitivo da soja geneticamente modificada Roundup Ready, produzida pela multinacional Monsanto do Brasil, mas até o fechamento desta edição, o ato de concessão ainda não havia sido publicado no Diário Oficial.
Os ministros Francisco Turra, da Agricultura, e Carlos Bresser Pereira, da Ciência e Tecnologia, já fizeram duas reuniões para decidir sobre a publicação da portaria, mas até agora não chegaram a um acordo.
Além disso, o Idec e o Greenpeace, litisconsortes na ação contra a União, ingressaram na justiça com mais um pedido de liminar, tentando obter nova proibição do cultivo e da comercialização da soja transgênica.
Mas os defensores dos transgênicos podem contabilizar pelo menos uma vitória: o juiz da 5a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Adão Sérgio Cassiano, concedeu liminar autorizando a empresa Sementes Agroceres a continuar o plantio das variedades de milho transgênico Roundup Read e YeldGard no município de Não-Me-Toque. O juiz desconsiderou o decreto estadual n0 39.314, de 1999, do governador Olívio Dutra, que havia determinado a interdição de 90 áreas de testes com as sementes transgênicas. A decisão judicial, no entanto, só beneficia a Agroceres.


Se depender do
Ministério da Justiça, as exigências serão feitas também para os alimentos importados. Neste caso, o importador será responsabilizado pessoalmente pelas informações, não cabendo
nenhuma transferência de responsabilidade ao exportador.