Recursos Hídricos

Senado aprova projeto que vai controlar derramamento de óleo na água

12 de abril de 2004

Multa pode ultrapassar R$ 1 milhão e os portos serão obrigados a criar instalações de combate e controle da poluição

A empresa responsável por descarga de óleo na água pagará uma multa diária de até 1.050.000 UFIRs, ou R$ 1.177.305,00 a preços de março corrente e ainda fica sujeita a sanções administrativas e penais.
É o que dispõe projeto de lei aprovado pelo Senado e remetido ao exame final da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de petróleo e seus derivados e outras substâncias nocivas em águas sob jurisdição nacional.
Segundo o projeto, todo porto, terminal, plataforma e suas instalações de apoio, destinados a recepção e embarque de óleo ou substâncias nocivas disporá, obrigatoriamente, de instalações destinadas ao combate e controle da poluição da água.
Em terminais especializados em outras cargas, estaleiros, marinas, clubes de iatismo e similares, poderão ser exigidas instalações para recebimento e tratamento de óleo ou misturas oleosas e substâncias nocivas.
Ainda conforme o projeto, os portos, terminais, plataformas e suas instalações de apoio deverão elaborar Manual de Procedimento Interno para o gerenciamento dos riscos de poluição, bem como para a disposição final dos resíduos por eles gerados, provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de substâncias nocivas e de óleo.
Deverão organizar, também, Planos de Ação de Emergência para o combate à poluição por óleo, os quais serão consolidados em Planos de Contingência Estaduais e Regionais e em um Plano Nacional de Contingência, em articulação com os órgãos regionais e federais de defesa civil.


Transporte
O projeto de lei faz várias exigências em relação ao transporte de óleo e substâncias nocivas, como a existência obrigatória, em cada navio, de um Livro de Registro de óleo, tal como aprovado pela Convenção Internacional de 1973 para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol). No caso do transporte de substância nociva, o navio terá de dispor de um Livro de Registro de Carga.
São consideradas substâncias nocivas aquelas que, se descarregadas na água através de limpeza de tanques e de deslastreamento apresentem alto, médio ou moderado risco tanto para a qualidade dos recursos hídricos como para a saúde humana, prejudicando outros usos da água.
São equiparadas às substâncias nocivas, para efeito de proibição de descarga na água, os esgotos sanitários e as águas servidas em navios, plataformas e instalações de apoio. Esses lançamentos devem atender às condições e regulamentos impostos pela legislação de vigilância sanitária.


São equiparadas às
substâncias nocivas, para efeito de proibição de descarga na água, os esgotos sanitários e as águas servidas em navios, plataformas e instalações de apoio


Infrações e penalidades
As multas diárias resultantes das infrações variam de 7.000 UFIRs, ou R$ 7.448,70, a preços de março corrente, até 1.050.000 ou R$ 1.117,305,00 em decorrência da gravidade e da extensão da infração. Certamente se o projeto já tivesse sido transformado em lei quando do derramamento de óleo da Petrobras na baía da Guanabara, a estatal petrolífera receberia a maior multa.
O projeto estabelece que o valor das multas será corrigido monetariamente, e o órgão arrecadador da multa se encarregará de aplicar os valores arrecadados.
Respondem isolada ou solidariamente pelas infrações o proprietário do navio, o armador ou operador, o comandante ou tripulante, a empresa que represente o porto, o terminal, a plataforma e suas instalações de apoio e o proprietário da carga.
Estabelece ainda o projeto que constituem agravantes a não comunicação à autoridade de qualquer descarga envolvendo óleo ou substâncias nocivas na água, assim como são circunstâncias atenuantes a adoção, pelo infrator, de medidas mitigadoras e compensatórias em relação à poluição causada, desde que essas medidas sejam aprovadas pela autoridade ambiental competente.


 


Jogar saco plástico na água
dá multa de R$ 11 mil


O art. 20 do projeto de lei proíbe a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de lixo constituído por todo tipo de plástico, inclusive cabos sintéticos, redes de pesca e até sacos plásticos. Quem desobedecer pagará uma multa que vai de 105 mil UFIRs, ou R$ 11.730,50 a preços de março corrente, até a multa máxima prevista, que é de 1.050.000 UFIRs, ou R$ 1.117.305,00.
Mas é possível, excepcionalmente, tolerar essas descargas ilegais, incluindo óleo, desde que para salvaguarda de vidas humanas no mar ou da segurança de navio; a descarga resulte de avaria no navio, plataforma ou seus equipamentos, depois de serem tentadas todas as alternativas possíveis de evitá-las; a descarga resulte de avaria no navio, plataforma ou seus equipamentos;  tenha o propósito de combater casos específicos de poluição ou ocorra para fins de pesquisa, desde que atendido um conjunto de condições, inclusive a presença de autoridade ambiental na hora do lançamento.


Projeto era de Collor e só
agora FHC requer urgência


O projeto de lei que proíbe o lançamento de óleo e outras substâncias nocivas na água foi enviado pelo então presidente da República, Fernando Collor de Melo, à Câmara dos Deputados em maio de 1992. Ficou quatro anos naquela Casa do Congresso, até ser aprovado, em 1996.
Remetido, no mesmo ano, à apreciação do Senado, teve sua tramitação paralisada até que o acidente do derrame de óleo na baía da Guanabara levou o presidente FHC a requerer urgência constitucional.
O Senado aprovou o projeto em pouco tempo, mas introduziu algumas alterações, não substanciais, que resultaram no seu retorno  ao reexame dos deputados. Os líderes partidários, desta vez, prometem que não vão engavetar a matéria.