Licenciamento Ambiental
22 de julho de 2004Saiba mais sobre o processo de licenciamento federal
O Licenciamento Ambiental Federal, de responsabilidade do Ibama, tem por objetivo minimizar a degradação causada pela implementação de projetos e atividades causadoras de impacto ao meio ambiente. Este cuidado se traduz na adoção de programas e ações que reduzam o impacto negativo sobre os meios físicos (água, solo e ar) e biológicos (fauna e flora).
O processo de licenciamento deve ser entendido como um promotor da gestão ambiental e do uso adequado dos recursos naturais, permitindo equacionar a política de desenvolvimento econômico-social e a política ambiental. Esse procedimento permite o equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais e o crescimento econômico do País, como a implantação de rodovias, usinas hidrelétricas, hidrovias, gasodutos, portos, grandes projetos agropecuários, extração e beneficiamento de minérios e obras de saneamento, entre outras.
Para esse fim, o Ibama criou o Centro de Licenciamento Ambiental Federal, ligado à Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental com núcleos descentralizados em 27 unidades da Federação. O Centro possibilita uma maior integração entre o Ibama e os parceiros estaduais e municipais, permitindo que o Licenciamento Federal ocorra de forma sistemática e padronizada em todos os estados.
São três os tipos de licença emitidas pelo Ibama:
Licença Prévia – A Licença Prévia sinaliza e aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Deve ser solicitada ao Ibama na fase de planejamento. A LP estabelece as condições necessárias para o desenvolvimento do projeto executivo, mas não autoriza a instalação do projeto. Tem prazo de validade previamente estabelecido.
Licença de Instalação – A Licença de Instalação autoriza o início do empreendimento e tem seu prazo de validade estabelecido pelo cronograma do projeto ou atividade, não podendo ser superior a seis anos. A concessão da LI para empreendimentos que impliquem desmatamento, em caso de área de preservação permanente, depende, também, de “Autorização de Desmatamento”, emitida pelo Ibama ou pelo órgão estadual competente.
Licença de Operação – A Licença de Operação deve ser solicitada ao Ibama antes do empreendimento entrar em operação. Sua concessão está condicionada à vistoria para verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas licenças Prévia e de Instalação. Para tanto é feito também o acompanhamento dos testes pré-operacionais, ou quaisquer outros meios de verificação técnica. O seu prazo de validade não pode ser inferior a quatro anos e superior a 10 anos.