Muito lucro e pouca responsabilidade ambiental

Ibama exige da CVRD mais cuidado ambiental

22 de julho de 2004

Vale do Rio Doce é multada na Mina do Sossego, em Carajás, não recorre mas aceita conversão da dívida


Situação atual da multa


Segundo Ademir Martins dos Reis, Gerente Executivo do Ibama – Gerex em Marabá,  a direção da Vale em Carajás não recorreu da multa, isto significa sob o ponto administrativo, que a empresa reconheceu o Auto de Infração. A CVRD abriu do seu “direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições da Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais”. Em documento oficial enviado à Gerex a  Vale compromete-se a pagar a multa conforme determina a Lei 9.605/98. E, quando, ocorre de pagamento do ilícito ambiental nessas condições, a Lei garante desconto de 30%, ao infrator, portanto, a Vale vai recolher apenas 1,4 milhão da multa.
Em reunião com a gerência do órgão ficou acordado, em documento, entre as partes com parecer jurídico, que a Vale aceita a conversão da multa para fins de fortalecimento institucional do Ibama.
Pelo documento ficou definido que  recursos oriundos do crime ambiental serão demandados ao projeto arquitetônico para construção da sede do Ibama na cidade e Marabá, aquisição de veículos para operações de fiscalização e compras de equipamentos diversos. No dia 15 de julho,  em nova reunião na Gerex foi concluída a minuta do acordo de negociação da conversão da multa. Agora o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria Geral e posterior homologação da presidência do Ibama. A recuperação do dano ambiental causado pela mineradora não faz parte do acordo de conversão da multa. A área afetada terá tratamento comforme exige a legislação ambiental vigente.
Relatório técnico
Conforme Relatório Técnico de Inspeção outros agravantes de crime ambiental dizem respeito ao não cumprimento pela Vale dos condicionantes previstos na Autorização do Desmatamento emitida pelo órgão ambiental federal. As condicionantes na AD determinavam que teria um “prévio preparo da área receptora do rejeito” e ainda que “as espécies de madeira comerciais existentes na área deveriam ser negociadas com indústrias madeireiras da região”. A volumetria do material madeireiro inventariado foi de 1.486 metros cúbicos de madeira em tora e 1.278 metros cúbicos para lenhas, estacas e similares”. Segundo o Relatório, nada disso foi cumprido pela mineradora Sossego.


A VALE não respeita nem o Belo Vale
CVRD desmata área de preservação no município de Belo Vale, em Minas Gerais


Ronaldo Almeida, de Belo Horizonte
A Companhia Vale do Rio Doce – CVRD teve de
interromper, no dia 16 de junho, os trabalhos de
desmatamento de uma área de 79,80 hectares no município de Belo Vale, a 82 quilômetros a sudeste de Belo Horizonte, por decisão da promotora de Justiça da Comarca de Congonhas do Campo, Thais Lamim Leal Thomas. O desmatamento, de acordo com a CVRD, destina-se à construção de um depósito de estéril no complexo “Minas da Região Oeste” da empresa. O embargo ocorreu depois que o Ministério Público local recebeu denúncias da Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale – Aphaa-BV e de moradores do município, sobre o início de desmatamento em 16 ha de preservação permanente, parte integrante dos quase 80 hectares. No local existem cerca de dez nascentes, três delas já comprometidas pelos trabalhos da Vale, segundo os denunciantes. Os demais 63,8 hectares são de campo aberto e vegetação rasteira e fogem da
classificação de preservação permanente, apesar de a
legislação caracterizar desta forma qualquer área sob exploração mineral, devido aos fortes impactos da
atividade no solo e no meio ambiente.


Promotora pede embargo
“Diante das denúncias e por precaução, pedi o embargo dos trabalhos da Vale do Rio Doce e solicitei à empresa explicações sobre o desmatamento, pois quem mexe no meio ambiente tem de provar que as ações não são prejudiciais. Em casos de dúvidas como essas, o meio ambiente prevalece”, diz Thais Lamim.
No dia 25, o pedido de liminar do Ministério Público de Congonhas, através de uma ação civil pública, foi deferido pelo juiz de Congonhas, Paulo Roberto Caixeta, e foi mantida a suspensão dos trabalhos da CVRD. No dia 7 de julho, a CVRD deu entrada no Tribunal de Justiça de MG com pedido de efeito suspensivo do embargo, indeferido, no entanto, pelo desembargador Edivaldo George dos Santos, sob a justificativa de que “…as razões – da empresa – não se mostram hábeis e suficientes para a concessão do almejado efeito suspensivo”. O mérito do pedido da CVRD será julgado em agosto, após as férias forenses.
Segundo a promotora de Justiça Thais Lamim, três fatores embasaram o pedido de liminar do Ministério Público de Congonhas:
1 – A existência de duas autorizações do Instituto Estadual de Florestas – IEF, com o mesmo número Série A – 077.027, mas assinadas por técnicos diferentes, e com o alerta, somente em uma delas, sobre os efeitos ‘impactantes’ do desmatamento na área, além da necessidade de se estabelecer condicionantes para o desmatamento da CVRD.
2 – O desmate de área de preservação permanente próxima às nascentes, em desrespeito aos 50 metros estabelecidos por lei;
3 – A definição de medidas compensatórias pelo desmatamento com o IEF, a serem adotadas pela CVRD no município de Ouro Preto e não em Belo Vale.


Dedo Verde denuncia CVRD


A presidente da APHAA-BV, Maria Aparecida da Glória Maia, afirma que o desmatamento foi identificado justamente no momento em que membros da entidade buscavam identificar e nascentes ‘desprotegidas’, através do projeto “Dedo Verde – Revitalização de Nascentes no Município de Belo Vale”, projeto de educação ambiental com alunos de escolas do município e que busca parcerias na iniciativa privada – umas das empresas que seria procurada para financiar o projeto é justamente a CVRD.
“Estamos impressionados com o nível do desmatamento na área de preservação, que possui nascentes e flora abundantes. A CVRD iniciou o desmate sob licença do IEF, mas não atua dentro dos princípios da moralidade e dos interesses públicos, pois elimina uma área de 80 ha de mata fechada de mais de 300 anos, onde existem espécies de lei, como peroba, pau d’óleo, jacarandá e grande quantidade de candeia, muitas já jogadas ao chão. No local, também, estão as ruínas do “Forte da Casa Velha”, construído no século XVIII, um riquíssimo patrimônio histórico, com pedido de tombamento pela APHAA-BV protocolado na Secretaria de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN”.
Outro questionamento recai sobre o termo de compromisso compensatório firmado com a CVRD, com base na Lei Florestal e de Proteção à Biodiversidade – Nº 14.309/02-MG.
Este acordo permitiu a transferência para o IEF da Floresta Estadual do Uaimii, em Ouro Preto, com 4,4 mil hectares no valor de R$4,800 milhões, pertencente à empresa Horizonte Têxtil, de Belo Horizonte, através de uma compra custeada pela CVRD.
Do termo ainda constam a entrega pela mineradora de um veículo 4 x 4 no valor de R$65 mil e a construção de uma casa pré-fabricada, ao custo de R$75 mil.



Medida compensatória que
prejudica o ambiente
“Qual o objetivo de uma medida compensatória que prejudica seriamente o meio ambiente, destrói nascentes e coloca em risco as comunidades da Serra de Belo Vale? A medida beneficia investimentos em Ouro Preto e não no local prejudicado, que é Belo Vale”, questiona a presidente da Aphaa-BH. Para alguns analistas, a Vale depois de privatizada se preocupa muito pouco com o meio ambiente


A CVRD iniciou o desmate sob licença do IEF, mas não atua dentro dos princípios da moralidade e dos interesses públicos, pois elimina uma área de 80 hectares de mata de mais de 300 anos
Maria Aparecida Maia –
 presidente da APHAA-BH


CVRD diz que tem amparo legal para desmatar


Uma outra informação importante obtida junto a um técnico do IEF:  em casos de pedidos de desmatamento de área, como o da CVRD em Belo Vale, sempre prevalece o Código de Mineração, de 1941, que considera a atividade mineradora como de ‘interesse social e utilidade pública’. “Não adianta. Se o caso for para a Justiça, as decisões sempre pesam a favor das mineradoras, pois o Código de Mineração, apesar de antigo, prevalece sobre o atual Código Florestal. Daí, as decisões do IEF sempre autorizarem desmate por mineradoras”.
A CVRD se ateve a distribuir, via a Assessoria de Imprensa de Belo Horizonte, uma nota sucinta sobre o caso. “O desmate que vinha sendo realizado no local tem amparo legal, garantido pelas devidas licenças dos órgãos ambientais responsáveis – Conselho de Política Ambiental – Copam/Feam e Instituto Estadual de Florestas – IEF. Atendendo à determinação contida em medida liminar. As obras estão paralisadas e a empresa está comprovando a legalidade do empreendimento por via judicial.”