Impacto Ambiental no Circuito das Águas
21 de outubro de 2005A legislação determina que os empreendimentos, antes de se instalarem, devem passar por uma Avaliação de Impacto Ambiental – AIA onde os todos os impactos positivos e negativos são estudados. Os impactos negativos devem ser eliminados ou mitigados. Por exemplo, melhorias no sistema viário ou obras de drenagem podem ser necessárias para minimizar o impacto… Ver artigo
A legislação determina que os empreendimentos, antes de se instalarem, devem passar por uma Avaliação de Impacto Ambiental – AIA onde os todos os impactos positivos e negativos são estudados. Os impactos negativos devem ser eliminados ou mitigados. Por exemplo, melhorias no sistema viário ou obras de drenagem podem ser necessárias para minimizar o impacto negativo de um empreendimento. Se não for possivel eliminar o impacto ele deve ser compensado. É o que a lei chama de compensação ambiental.
Na verdade, o que se busca é que o empreendimento internalize todos os seus problemas não deixando a conta para a sociedade ou poder publico.
Impactos positivos
Os impactos positivos são também avaliados e são muito importantes. Geração de empregos, por exemplo, é um impacto social positivo. No estudo, devem ser contabilizados os empregos e impostos que serão gerados e confrontados com eventuais desempregos ou impactos na economia local devido à concorrência. Ou seja, o “ganho socioambiental”. Estes estudos são realizados dentro do chamado licenciamento ambiental. A primeira etapa do licenciamento ambiental é a licença prévia. Durante a licença prévia devem ser analisadas as alternativas locacionais para a instalação do empreendimento. Muitas vezes problemas são prevenidos escolhendo o local adequado para a instalação do empreendimento.
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O Parque das Águas, em Caxambu, vai sendo sufocado por uma ocupação desordenada do centro da cidade
Como evitar a degradação
O Parque das Águas sofre uma poluição visual com a placa (à direita) anunciando a instalação do supermercado
Além disso, nessa fase são estudadas as alternativas tecnológicas necessárias para minimização ou eliminação de impactos advindos da implantação e operação do empreendimento. Exemplos: prever um sistema de fundação que não cause risco às edificações vizinhas, controlar os ruídos da obra evitando-se o incômodo da população do entorno; reduzir a altura da edificação para diminuir o impacto visual.
Licença de operação
A outorga da licença prévia é precedida de uma audiência publica onde os estudos ambientais são apresentados e a comunidade tem a oportunidade de tirar suas dúvidas e apresentar sugestões.
Após o licenciamento prévio passa-se para a licença de instalação onde são aprovados os projetos executivos e, depois de implantado o empreendimento e, tendo atendido a todas as condicionantes ambientais é então, outorgada a licença de operação. Ou seja, o empreendimento está apto a funcionar. Todos os problemas devem ser solucionados para que o empreendimento entre em funcionamento.
Logicamente, que é preciso atender o plano diretor do município. O plano diretor municipal determina, do ponto de vista da legislação urbana, se o empreendimento pode se instalar naquele local e em que condições. O plano diretor deve traduzir os anseios da população e proteger os atributos sociais, ambientais e culturais da cidade. Um bom plano é aquele que foi elaborado com uma ampla participação dos munícipes.
Um exemplo no
Circuito das Águas
Vamos a um exemplo importante para explicar todos esses conceitos. O caso de uma das cidades mais tranqüilas e mais harmoniosas do Brasil: Caxambu, situada no Circuito das Águas no sul de Minas Gerais. O exemplo de Caxambu serve também para empreendimentos a serem implantados em São Lourenço, Lambari e Cambuquira.
No caso de Caxambu, a instalação de um empreendimento (supermercado) em frente ao Parque das Águas de tem causado grande apreensão. Antes de qualquer posicionamento contrário é preciso avaliar os impactos positivos e negativos que este empreendimento vai trazer para a cidade. Algumas questões devem ser avaliadas com o devido cuidado:
(1) A proximidade com a fonte Dona Leopoldina – o empreendimento se encontra a 36 metros da fonte sendo que o Código Florestal define o raio de 50 metros como limite mínimo legal de preservação permanente.
(2) Até que ponto o rebaixamento do lençol poderá afetar a fonte? Quais as garantias de sustentabilidade do aqüífero?
(3) A sobrecarga da drenagem – como minimizar os já graves problemas do córrego Bengo em épocas de águas altas? A impermeabilização do terreno é um agravante a ser considerado.
(4) A geração de ruídos será confinada? Haverá impacto nos hotéis próximos?
(5) Por tratar-se de um supermercado, como ficará a sobrecarga do trânsito devido a atratividade de veículos de passeio e caminhões de carga? Observe-se que em feriados e fins de semana o transito local já é caótico;
(6) Quais alternativas estão sendo estudadas para a relocação das tradicionais charretes que fazem ponto na Rua João Carlos? – exatamente em frente ao Parque das Águas e da área de interesse do empreendimento.
(7) A poluição visual. O local de interesse encontra-se no centro histórico de Caxambu, inclusive objeto de tombamento pelo patrimônio. Um prédio certamente causará a obstrução visual do patrimônio histórico da cidade. O tombamento do patrimônio determina normas de visada da portaria do parque até a Igreja Santa Izabel e a Igreja Matriz.
(8) Existe outro local mais adequado à instalação do empreendimento? Com a abertura da Avenida Beira Bengo esperava-se uma descompressão do centro histórico de Caxambu. O que na pratica não tem acontecido.
A Folha de S. Paulo fez uma matéria (04/10/2005 – páginas C-2) mostrando que o Circuito das Águas vem perdendo turistas e glamour. E é verdade. O fluxo de turistas nestas cidades vem diminuindo ao longo dos anos. Sempre se acha uma desculpa, o fechamento do jogo, a situação econômica etc. Na verdade, acontece que todas estas estâncias hidrominerais vêm lentamente perdendo suas características históricas e qualidade ambiental. A verticalização, por exemplo, é um impacto irreversível e traz conseqüências sérias na infra-estrutura urbana e na qualidade de vida. Os desmatamentos, a poluição dos corpos d?água, o adensamento populacional, a ocupação das encostas, o certo é que a cada intervenção negativa, sem os devidos cuidados ambientais, espanta-se o turista. Ora, é justamente ele que proporciona renda e emprego para caxambuenses, sanlourencianos, lambarienses e cambuquirenses.
O que fazer?
E o que fazer? Muita coisa. Primeiro, eleger governantes (prefeitos e vereadores) com compromisso com a causa ambiental. Segundo, ter responsabilidade e cautela. Sempre avaliar os impactos socioambientais positivos e negativos.
Não é uma questão de ser contra ou a favor. É uma questão de sobrevivência. De exigir comprovações técnicas e garantias contra toda e qualquer possibilidade de poluição, deterioração do patrimônio arquitetônico e cultural, diminuição das vazões das fontes de águas minerais e preservação das áreas verdes, dentro e fora dos Parques das Águas.
Está passando da hora de cada habitante, cada cidadão e até cada turista exigir esses direitos, ajudar a promover a sustentabilidade econômica e ser um fiscal atuante para evitar o aumento da degradação.
* Paulo Maciel Jr, é
engenheiro especializado em Gestão Ambiental e
Recursos Hídricos,
ex Secretário de Meio
Ambiente de Belo
Horizonte e sócio diretor da Lume Estratégia
Ambiental Ltda, membro fundador da Sociedade dos Amigos do Parque das Águas de Caxambu.