Fundo de Compensação Ambiental

20 de março de 2006

Os recursos do FCA serão aplicados na criação, manutenção e implementação de parques, reservas e estações ecológicas

No lançamento do novo Fundo, em Curitiba, os representantes da CEF Wilson Risolia e Carlos Augusto Borges, a ministra Marina Silva, o presidente do Ibama, Marcus Barrus, e João Paulo Capobianco.


 


Segundo a ministra Marina Silva, a idéia do fundo foi debatida com o setor empreendedor e encontrou ampla aceitação. O Ministério do Meio Ambiente acompanhou todo o processo de criação do fundo. Ele foi desenvolvido a partir de duas premissas: melhorar a eficiência na execução dos recursos para garantir que as UCs sejam realmente beneficiadas e criar facilidades para que o empreendedor cumpra a sua obrigação com a lei.
Para o presidente do Ibama, Marcus Barros, com a criação do fundo, o Ibama pretende ampliar sua capacidade de planejar a aplicação do dinheiro arrecadado em ações mais qualificadas. A nova forma de gerir os recursos deve conferir mais transparência à compensação ambiental.
A gestão do Fundo ficará a cargo da CEF. Segundo Jorge Matoso, a Caixa vai oferecer aos empreendedores um pacote de prestação de serviços, livrando-os da execução direta da compensação. Todas as compras passarão por processos licitatórios, incorporando nas aplicações do dinheiro do fundo privado critérios de menor preço e melhor técnica, usados pela administração pública.
Marina Silva explicou que o Ibama, empreendedores, estados e municípios terão instrumentos para acompanhar de forma mais eficiente o uso dos recursos aplicados no fundo.
Os órgãos de controle externo, como o TCU, também poderão fiscalizar melhor o uso do dinheiro da compensação ambiental. “O fundo vai evitar que investimentos em UCs sejam superestimados e pode garantir que os recursos cheguem com mais agilidade às áreas atingidas pela obra”, informou a ministra.
O presidente do Ibama explicou que hoje, o valor da compensação é calculado de acordo com o grau dos danos ambientais e não pode ser inferior a 0,5% do total de investimento na obra. Acontece que o dinheiro não vai para os cofres públicos. O próprio empreendedor contrata os serviços e obras especificados pelo Ibama ou órgãos estaduais. Não há critérios específicos na escolha das UCs que são beneficiadas com o investimento das empresas.
A natureza do fundo é por adesão. A Caixa abrirá uma conta para cada obra licenciada e terá um prazo definido para aplicar o dinheiro. O empreendedor poderá utilizar o serviço da CEF, aplicando no fundo o que gastaria nas UCs em infra-estrutura, regularização fundiária ou pesquisa
A  LEI – A compensação ambiental foi instituída pela lei 9.985, de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Ela determina que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto para o meio ambiente, o empreendedor é obrigado a investir em UCs para compensar os danos causados. A lei vale tanto para empreendedores privados, quanto para públicos.