Especialistas discutem Princípio da Precaução

20 de março de 2006

Principais temas debatidos: identificação, embalagem, manuseio e uso de organismos vivos modificados e ainda avaliação, manejo e comunicação de risco.

 
“O Brasil quer liderar de forma fraterna e solidária o processo de implementação das diretrizes gerais de Convenção de Biodiversidade. Quer liderar pelo exemplo, combatendo a perda da biodiversidade em biomas importantes, como Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, floresta Amazônica”.
Ministra Marina Silva


O gerente de Recursos Genéticos do MMA, Rubens Nodari, e mais quatro especialistas de renome compareceram ao evento: Jack Heinemann, do New Zealand Institute of Gene Ecology (Nova Zelândia), Hugh Lacey, professor emérito de Filosofia do Swarthmore College (Estados Unidos), Miguel Guerra, do Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e ainda Terje Traavik, do Norwegian Institute of Gene Ecology (Noruega).


Protocolo de Cartagena  – O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é o primeiro acordo firmado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Ele visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados (OVMs) resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana decorrentes do movimento transfronteiriço.
O Princípio da Precaução é mencionado nos artigos 10 e 11 desse Protocolo e tem quatro componentes básicos: (1) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco; (2) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade; (3) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas; (4) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.