A guerra dos pneus
20 de março de 2006Deputados recusam restrição de importações e projeto dos resíduos acirra disputa sobre pneus usados
O projeto do governo, de apenas sete artigos, institui o Sistema de Gestão Ambientalmente Sustentável de Pneus – SGASP – como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente, criada pela Lei nº 6.938, de 31de agosto de 1981. Em seu artigo 6º, o projeto do governo proíbe a importação de pneus usados, incluídos os reformados e inservíveis, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, ressalvada a importação decorrente de compromissos assumidos pelo Brasil por intermédio de tratados internacionais de integração regional.
A ressalva refere-se à Reclamatória do Uruguai junto ao Mercosul, contra o Brasil, formalizada em janeiro de 2002, alegando compromisso firmado pelo governo brasileiro junto ao órgão regional de comércio, em relação à importação de pneus usados, e que havia sido violado por um decreto presidencial de 2001.
Porém, em seu parecer, o relator Ivo José proíbe a importação de pneus usados para comercialização, “tal qual importados”, mas permite a importação de pneus usados de todos os tipos “para uso como matéria-prima ou insumo pelas empresas produtoras de pneus remoldados, recapados e recauchutados.”
Em seu artigo 3º, o projeto do governo dispõe que compete ao MMA estabelecer princípios e diretrizes e propor normas para o SGASP, submetendo-as ao Conama, “na forma da legislação em vigor.” Esse dispositivo foi visto como uma forma de dificultar a ação das indústrias importadoras de pneus usados para fins de remoldagem, tendo sido, por isso, desconsiderado pelo parecer do relator Ivo José.
Mas, para evitar uma reação maior do MMA, o deputado petista mineiro introduziu uma série de exigências para as indústrias importarem pneus usados, entre as quais que elas estejam registradas no órgão ambiental federal como empresas de pneus remoldados, recapados ou recauchutados, e detenham Licença Ambiental para a produção.
Além disso, devem comprovar ter, individualmente, em conjunto de empresas, ou disponibilizado por sua associação de classe, programa de coleta de pneus inservíveis e equipamento apropriado para a picagem de pneus.
Devem ainda comprovar, por ocasião da liberação aduaneira, que coletaram no território brasileiro e destinaram de forma ambientalmente adequada, um pneu inservível para cada pneu usado importado.
Havendo disponibilidade de pneus usados no território nacional, nas mesmas medidas, condições comerciais e qualidade definida formalmente pelos importadores, devem eles adquirí-los para remoldagem e, em conseqüência, reduzir as importações. Essas exigências, excetuando-se a última, já são praticamente atendidas pela maioria das empresas que se ocupam da importação de pneus usados para remoldagem.
Obrigações ambientais
Segundo o artigo 118 do substitutivo do deputado Ivo José, os pneus novos fabricados no País, os pneus novos importados, os pneus usados, recapados, recauchutados e remoldados importados, com peso unitário superior a dois quilos, obrigam os respectivos fabricantes e importadores a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada a pneus inservíveis, existentes em território nacional.
Essa obrigação ambiental será controlada em relação ao peso de pneus fabricados no País ou importados e deve corresponder ao mesmo peso de pneus inservíveis coletados e destinados, na proporção de um pneu inservível coletado, para cada pneu usado importado e para cada pneu novo importado; dez pneus inservíveis coletados, para cada pneu recapado, recauchutado ou remoldado importado; e um pneu inservível coletado, para cada dois pneus novos fabricados no Brasil.
Ainda segundo o substitutivo do deputado Ivo José, os créditos ambientais auferidos com a coleta e destinação final de pneus inservíveis poderão ser transferidos de uma empresa para outra, devendo essas transações ser comunicadas, obrigatoriamente, ao órgão ambiental federal.
O projeto faz, também, uma série de exigências aos fabricantes, importadores e revendedores de pneus novos, recauchutados, recapados e remoldados, relativas à implantação e manutenção de unidades de recepção e armazenamento temporário de pneus inservíveis, em condições ambientalmente adequadas.
Quanto aos consumidores, deverão encaminhar os pneus por eles descartados apenas aos revendedores de pneus novos, remoldados, recapados e recauchutados; às unidades de destinação temporária e final, e aos fabricantes de pneus novos e reformados devidamente credenciados.
Senado começa a decidir
Comissão de Assuntos Sociais toma posição
A disputa em torno da utilização de pneus usados para a fabricação de remoldados também se arrasta no Senado desde 2003. Em maio daquele ano o senador Flávio Arns (PT-PR) apresentou o Projeto de Lei 216, autorizando a importação de carcaças de pneus usados para a reindustrialização (remoldagem), desde que os fabricantes coletassem e destruíssem um pneu inservível por cada carcaça importada.
O projeto também autoriza a importação de pneus usados para serem comercializados na forma como foram adquiridos (“meia vida” ou semi-novos) com a obrigação do importador de coletar e destruir dez pneus inservíveis para cada usado importado.
Esse projeto se arrasta pelas diversas comissões do Senado desde então, devido às manobras de senadores do PT, estimulados pela Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, declaradamente adversária dessa importação.
Pelo menos cinco audiências públicas, inclusive com a participação da ministra, foram realizadas durante a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, até sua aprovação por esta Comissão, em 15 de dezembro do ano passado, com o acolhimento do parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Mas os perdedores não se deram por vencidos. Vários senadores do PT apresentaram requerimentos solicitando que também fossem ouvidas as Comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos, como uma forma de procrastinar a aprovação da matéria. Resultado: desde 16 de fevereiro último esses requerimentos aguardam oportunidade de apreciação na Ordem do Dia do Senado.