Ocupação do solo

Normas para construção de cemitérios

20 de março de 2006

Conselheiros modificam resolução de ampliação ou construção em caráter emergencial

De qualquer forma a decisão tomada na última reunião do Conama é polêmica, pois trata da impossibilidade de alguns municípios de construírem novos cemitérios ou ampliarem os que já existem em função das regras ambientais exigidas para as obras. Foi a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo que primeiro chamou a atenção para esse problema. Municípios paulistas não tinham mais área para atender a demanda funerária. Isso aconteceu por que a legislação estadual define uma área de proteção para mananciais maior do que a área definida pelo Conama. Como a resolução 335/03 do conselho proibia a construção e ampliação de cemitérios em área de mananciais, os municípios com mais grandes áreas de mananciais tinham pouco ou nenhum espaço para os cemitérios.


Mudança emergencial
Os conselheiros do Conama decidiram, portanto, modificar a resolução em caráter emergencial. Com essa alteração, beneficiaram também prefeituras de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. A mudança consistiu na supressão do termo “mananciais” do parágrafo 1º do artigo 3º. Eles entenderam que essa expressão era muito abrangente. Ficou mantida a proibição para Áreas de Proteção Permanente, áreas de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio e avançado de regeneração, áreas de terrenos cársticos, com cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, e para áreas que tenham seu uso restringido pela lei.


Morte proibida por decreto
Os prefeitos de Ibiritiba Mirim e Salesópolis, de São Paulo, que foram contemplados diretamente com a nova redação da resolução, acompanharam a votação do Conama. Ibiritiba ganhou popularidade nesse processo, pois o prefeito enviou para a Câmara de Vereadores um projeto para proibir mortes no município. Os conselheiros ainda determinaram algumas condições para que essas obras sejam realizadas. Dentre elas está a altura limite para o lençol freático, definida em no mínimo 1,5m, e a exigência de um sistema adequado de drenagem.
O assunto deverá voltar para a pauta do conselho ao longo deste ano. O Conama decidiu solicitar uma análise mais profunda da resolução 355/03, que foi enviada para a Câmara Técnica de Controle de Qualidade e Câmara Jurídica. O objetivo é promover mais alterações para tentar fazer com que ela seja compatível com a necessidade das prefeituras, sem que para isso seja preciso colocar em risco o meio ambiente.