Controle de descarte de resíduos no mar
27 de abril de 2006Só com licença pode haver descarte de produtos por portos e navios
Para a ministra Marina Silva, o Brasil apesar de ter participado ativamente da elaboração do documento, será apenas observador na 1a reunião do Protocolo, pois falta a ratificação do Congresso Nacional. Isso leva o País a não ser um participante ativo do tratado. O Congresso brasileiro aprovou a participação do Brasil na Convenção em 1982. Porém, até hoje ainda não se manifestou sobre as mudanças propostas à sua redação original – seis emendas, que atualizam o documento.
O assunto está tramitando na Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Só depois da apreciação dessas emendas, o Congresso poderá ratificar a adesão brasileira ao Protocolo. Com o Protocolo, o descarte de produtos perigosos no mar por um porto, navio ou plataforma de petróleo só pode ocorrer se antes os órgãos competentes forem informados de que não havia outra solução (manejo, reciclagem) para o destino do poluente. O Protocolo ainda deixa claro que as regras que valem para o descarte em águas marítimas devem ser levadas em conta no caso de descartes em águas interiores dos países.
Ele estabelece diretrizes para que cada país possa definir quais produtos poderão ser descartados no mar, sem que isso represente um desrespeito à Convenção.
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