Guarda de animais

Termo de guarda de animais silvestres

18 de julho de 2006

Conama vai disciplinar, em resolução, a guarda doméstica provisória de animais da fauna silvestre.


Rômulo Mello: Estimamos que temos cerca de 15 milhões de animais silvestres nos lares brasileiros e na sua grande maioria de forma irregular.

Folha do Meio – É comum a guarda de animais silvestres em casa e eles acabam virando um bicho de estimação. É o caso de papagaios, araras, capivaras, micos, cobras e muitas espécies de pássaros. Muitas vezes são animais que vivem naquela casa há anos…
Rômulo Mello – A guarda de animais silvestres como animais de estimação é uma realidade que não pode ser desprezada. Trata-se de uma questão complexa, pois envolve fatores como o bem-estar animal, aspectos culturais, afetivos, econômicos etc.
O Ibama, como órgão executor da política nacional do meio ambiente tem se preocupado com essa questão e, em razão disso, encaminhou ao Conama, proposta de resolução que trata do termo de guarda.


FMA – Falta sensibilidade ao Ibama para orientar melhor a guarda de animais silvestres ou sobra vontade das pessoas em possuir em casa um bicho de estimação?
Rômulo –
O Ibama é bastante sensível à questão da guarda de animais silvestres, contudo, cabe ressaltar que suas ações estão restritas aos comandos legais vigentes. Ocorre que, atualmente, não há distinção entre o cidadão comum que mantém um animal silvestre em sua residência, por uma questão cultural ou mesmo afetiva e o traficante.
Muitas vezes nos deparamos com situações bastante difíceis, que acabam por envolver até mesmo sentimentalmente os técnicos do Ibama. Mas como disse anteriormente, devemos agir de acordo com a legislação vigente.
Não cabe ao Ibama “inventar” ou “criar” soluções capazes de atender as expectativas de cada um.


 FMA – O que é um termo de guarda, como se pode pedir e quando ele pode ser usado?
Rômulo –
A proposta do termo de guarda aprovada pela Câmara Técnica e Jurídica do Conama e que foi submetida à plenária desta última reunião, não foi aprovada ainda devido ao pedido de vista. Mas visa disciplinar a guarda doméstica provisória de animais da fauna silvestre apreendidos pelos órgãos ambientais de fiscalização integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, quando comprovada a impossibilidade de atender as exigências previstas no Decreto 3179/99, quais sejam, reintrodução para a natureza e destinação para criadores e zoológicos. 
Além disso, a proposta cria um cadastro nacional de pessoas físicas interessadas na guarda doméstica provisória. 


FMA – À população parece que o Ibama se preocupa em fiscalizar mais as cidades e menos as florestas e as redes de tráfico de animais…
Rômulo – Não é verdade. O Ibama é uma autarquia presente em todas as unidades da Federação . Trabalha de forma descentralizada e tem entre suas atribuições o licenciamento ambiental, a proposição da criação e gestão das unidades de conservação federais, a proteção e manejo integrado de ecossistemas, a fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais e execução de programas de educação ambiental, entre outras.
Sabemos que nossas atribuições são gigantescas e contamos com poucos recursos humanos e financeiros para cumpri-las, mas mesmo assim desenvolvemos ações que visam contribuir para um desenvolvimento sustentado.
Na área de fauna podemos citar o desenvolvimento do projeto Cetas Brasil que consiste na construção de 117 centros de recebimento, triagem, recuperação e destinação de espécimes de fauna silvestre, possibilitando que cada unidade da federação possua pelo menos uma estrutura adequada ao recebimento de animais silvestres.
Esse ano, como primeira etapa do projeto, estão sendo construídas 23 unidades que já começam a ser inauguradas. Elas estão situadas em áreas de maior ocorrência de apreensões de espécimes da fauna silvestre nos últimos anos.


FMA – Qual é o país do mundo que tem a melhor legislação e trata melhor este problema?
Rômulo –
Acho difícil dizer se uma legislação é melhor que outra. Cada país tem suas peculiaridades e planeja suas ações, bem como desenvolve os seus trabalhos na área de meio ambiente de forma a atender suas necessidade. Tudo de acordo com sua própria realidade.


FMA – Não é hora de disciplinar melhor esta questão da guarda e buscar o apoio da população?
Rômulo –
Com certeza a proposta que está no Conama visa iniciar esta discussão. Acredito não haver fórum mais adequado para aprimorar esta proposta que o Conama, órgão consultivo e deliberativo.
No Conama – que é um colegiado bem representativo presidido pelo titular do Ministério do Meio Ambiente – estão presentes cinco setores da vida administrativa nacional: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.
É necessário o fortalecimento do Sisnama para maior participação dos estados e municípios na gestão de fauna


FMA – Há estimativa de quantos animais silvestres vivem em residências e que percentagem deles tem autorização legal?
Rômulo – Contabilizando os passeriformes, estimamos que temos cerca de 15 milhões de animais silvestres nos lares brasileiros. Evidente que, na sua maioria, de forma irregular.
 O termo de guarda só será aplicado nos casos de apreensão pela fiscalização dos órgãos de meio ambiente, o que dá uma média de 48 mil animais ano.


FMA – O termo de guarda não beneficia os traficantes de animais silvestres?
Rômulo –
É importante destacar que não há como beneficiar traficantes. Os critérios para emissão do termo de guarda são muito rigorosos e o beneficiário não pode ter cometido nenhum crime ambiental. Além do mais esses animais devem ser marcados e catalogados.


FMA – Como o senhor vê a crítica do Dener Giovanini, da Renctas, que diz que o Ibama ofende a sociedade brasileira com esta proposta, pois vai transformar contraventores em guardiões da fauna?
Rômulo –
Acho que ele está confundindo pessoas de boa fé com um hábito cultural de mais de  500 anos com  traficantes ou contraventores. Nós temos como princípio que não devemos  retirar animais silvestres do seu meio natural, entretanto isto é historicamente recente. A lei de fauna é de 1967.
Os esforços e estratégias implementadas até hoje não foram suficientes para mudança de comportamento da sociedade.
Acredito que não podemos limitar nossas ações à fiscalização, às multas e nem mesmo às apreensões de animais. É uma questão operacional, mesmo porque jamais teremos como recolocar 15 milhões de animais silvestres na natureza, mesmo porque esses animais não têm condições de retornar para natureza, devido ao seu estado de domesticação. Acho que as ações de educação ambiental serão mais eficazes e, obviamente, trarão melhores resultados a médio e longo prazos.