Serviço Florestal inicia transição para a nova lei de florestas públicas
21 de setembro de 2006A Lei de Gestão de Florestas Públicas prevê, em suas disposições transitórias, a possibilidade desses planos continuarem operando por 24 meses, até que sejam realizadas licitações para exploração de produtos florestais. Para continuar os manejos, as áreas foram vistoriadas pelo Incra e pelo Ibama. Os produtores devem agora assinar um contrato com o Serviço Florestal… Ver artigo
A Lei de Gestão de Florestas Públicas prevê, em suas disposições transitórias, a possibilidade desses planos continuarem operando por 24 meses, até que sejam realizadas licitações para exploração de produtos florestais. Para continuar os manejos, as áreas foram vistoriadas pelo Incra e pelo Ibama.
Os produtores devem agora assinar um contrato com o Serviço Florestal Brasileiro que inclui, entre outras obrigações, o pagamento pelo uso dos recursos florestais.
Eles receberão as minutas pelos correios e terão 30 dias para aceitar ou não as propostas. Após a assinatura e publicação do contrato, os produtores poderão solicitar a autorização de exploração florestal junto ao Ibama.
A regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas está em desenvolvimento e deverá ser publicada até o final de 2006 e as primeiras licitações devem acontecer em 2007.
Segundo Tasso Azevedo, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, “trata-se da primeira ação efetiva para a transição do velho modelo de exploração para um novo tipo de gestão das florestas, marcado pela sustentabilidade e transparência”.
A iniciativa do Serviço Florestal acontece em um momento importante para a economia da região. Tradicionalmente baseado no extrativismo florestal, o sudoeste do Pará teve, nos últimos anos, dezenas de planos de manejo suspensos pelo Ibama devido ao excesso de irregularidades. Com a iniciativa do Serviço Florestal, os produtores poderão voltar às atividades florestais dentro de regras mais criteriosas.
O Serviço Florestal Brasileiro é um órgão autônomo do MMA. Criado em março deste ano, tem a finalidade de regular a gestão de florestas públicas no Brasil e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Será responsável por fomentar o desenvolvimento da atividade florestal sustentável na região.
A Lei de Florestas Públicas (nº 11.284), de março de 2006, é o marco regulatório que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Institui o Serviço Florestal Brasileiro e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
Norma estabelece competências entre estados e União para exploração florestal
O Conama aprovou na sua última reunião, dia 15, a resolução que estabelece competências entre os entes federados para autorizar a exploração de florestas. A resolução regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 19 (Código Florestal Brasileiro), alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional e define atribuições dos órgãos estaduais de meio ambiente e do Ibama na questão do licenciamento.
O texto atribui responsabilidades de licenciamento por parte do Ibama em alguns casos. Por exemplo, quando a atividade de exploração ou supressão de vegetação envolver espécies da flora ameaçada, e autorização para planos de manejo florestal sustentável em propriedades abrangidas por dois ou mais estados, incluindo nesse caso também imóveis rurais.
A norma estabelece também parâmetro para exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou uso alternativo do solo em imóveis rurais que abranjam dois ou mais estados. Prevê também supressão de florestas e de outras formas de vegetação nativa numa área de dois mil hectares na Amazônia Legal e de mil hectares nos demais biomas.
Nos casos de manejo florestal em área superior a 50 mil hectares, deverão ser respeitadas as regras e limites dispostos em normas específicas para os biomas.
A exigência do EIA-Rima está prevista para casos de obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo Ibama. “A resolução deixa claro que não são todos os casos que precisam do EIA-Rima para licenciar”, informou o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco. Nesse caso, considera-se empreendimento potencialmente causadores de impacto regional ou nacional, planos de bacia hidrográficas, regiões hidrogeológicas, áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, instrumentos de ordenação territorial.