Balanço ambiental de 2006

Lei do saneamento 20 anos depois

20 de dezembro de 2006

Para Ministro das Cidades, nova lei vai destravar a economia

A solução encontrada foi remeter a pendência à esfera do Judiciário, quando ela se apresentar, uma alternativa que aparentemente atendeu aos dois lados. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Através de um acordo entre a oposição e a bancada governista, ficou decidido que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o § 3º do art. 3º do projeto, dispondo que “os serviços públicos de saneamento básico poderão, mediante lei complementar estadual, constituir função pública de interesse comum.”
Na avaliação do líder do PFL, deputado Rodrigo Maia, do Rio de Janeiro, tal dispositivo permite aos Estados afastar os municípios da titularidade dos serviços de saneamento, bastando que a Assembléia Legislativa vote uma lei complementar nessa direção. Rodrigo, que é filho do prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, considerou que, mantido o dispositivo, haveria uma inevitável disputa entre o Estado fluminense e o governo carioca. O Ministro das Cidades, Márcio Fortes, que acompanhou a votação no próprio plenário da Câmara, afirmou que “a nova lei ajudará o governo a destravar a economia”, lembrando que os investimentos na área de saneamento alcançarão R$ 10 bilhões em 2007.


As inovações
O projeto prevê renúncia fiscal da União, ao permitir que os investimentos  de empresas de saneamento básico possam ser utilizados como crédito para pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição do Pis/Pasep. Essa renúncia fiscal poderá alcançar 2,5 bilhões no próximo ano, segundo estimativas do relator do projeto na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ).
Outra inovação do projeto é a autorização para que o FGTS faça investimento direto ou por meio de seus agentes financeiros em Fundos de Investimento e Participações, na aquisição de cotas de Fundos de Direitos Creditórios e em outros fundos criados para investimento em saneamento e infra-estrutura, assim como na aquisição de ações representativas do capital social e em debêntures de empresas de saneamento e infra-estrutura. Para essa finalidade deverão ser investidos, no próximo ano, cerca de R$ 5 bilhões,  de recursos do FGTS conforme anúncio do Ministro das Cidades. Desse total, pelo menos 30% ou R$ 1,5 bilhão serão aplicados em saneamento.


Concessões
Ainda segundo o projeto aprovado, as concessões de serviços de saneamento só poderão ser feitas por meio de contrato, sendo vedados os convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
Define também que o titular do serviço, seja Estado ou Município, terá de formular uma política de saneamento, definir o ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, fixar os direitos e os deveres dos usuários, entre outras atribuições.
Dispositivo do projeto aprovado dispõe que caberá às agências reguladoras definir as tarifas, assegurando-se aos usuários acesso a informações sobre os serviços de saneamento prestados e a ter prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades que pode estar sujeito.
O projeto cria a possibilidade de três parâmetros para a definição da cobrança pelo serviço de saneamento: o nível de renda da população, as caracte-rísticas do imóvel onde o serviço é fornecido e o peso ou volume coletado por habitante ou domicílio, cabendo a cada agência reguladora definir os critérios.
Finalmente, o projeto aprovado permite a prestação regionalizada dos serviços, inclusive mediante prática de subsídios cruzados entre diferentes localidades, para que os municípios superavitários banquem o déficit de cidades onde as empresas têm prejuízo.
Essa era uma das principais preocupações das empresas estaduais, principais responsáveis pelos serviços no País. Essas empresas respondem por 76% do abastecimento de água e por 55% da coleta de esgoto.