Pesquisadores caem na rede
20 de dezembro de 2006Por simples formulários eletrônicos na Internet, pesquisadores vão poder solicitar ao Ibama autorizações para coleta de gens, pesquisas em UCs e até exportação e importação de material biológico.
Rômulo Mello está feliz da vida com a agilidade nas solicitações e autorizações para os pesquisadores
Segundo o diretor do Ibama, Rômulo Mello, o Sisbio opera de forma descentralizada dando rapidez à tramitação das solicitações de autorizações. O sistema, que interage com a Plataforma Lattes do CNPq, disponibilizará, de forma sistematizada, informações relativas aos projetos de pesquisa em execução no país e propiciará aos órgãos ambientais e à sociedade o melhor aproveitamento do conhecimento produzido pelas pesquisas científicas em biodiversidade no desenvolvimento e subsídio a implementação de políticas públicas voltadas à gestão ambiental.
Com o Sisbio, as autorizações serão concedidas pelo Ibama no prazo máximo de 45 dias úteis dependendo do tipo de autorização. Este prazo poderá ser excedido quando as pesquisas forem realizadas em reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, unidades onde o conselho deliberativo, integrado por representantes das comunidades locais, precisa ser consultado.
O sistema prevê a análise automatizada, com a emissão de autorização em até três dias úteis para a coleta de invertebrados, de vertebrados dentro de uma cota estipulada pelo Ibama em parceria com as sociedades científicas para cada grupo taxonômico, e para a coleta de amostras biológicas de animais silvestres mantidos em cativeiro.
Cadastro Nacional
Além do sistema informatizado de solicitações de autorizações via Internet, o Sisbio apresenta outros três componentes: a Instrução Normativa nº 119, publicada em outubro, que regulamenta a coleta de material biológico com finalidade científica e didática no âmbito do ensino superior, a instrução normativa que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBio) e o módulo de georeferenciamento.
A instrução normativa que regulamenta a coleta de material biológico prevê a concessão de licença permanente para coleta de material zoológico a doutores vinculados a instituições científicas, o registro voluntário de pesquisadores para a coleta de material botânico, fúngico e microbiológico, bem como o recolhimento de carcaças encontradas casualmente no campo e nas rodovias para aproveitamento científico. Já o CCBio, integrará um conjunto de ações pertinentes a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) no Brasil.
Rômulo Mello explica que o módulo de georeferenciamento, terceiro componente do Sisbio, vai disponibilizar aos pesquisadores importantes aplicações, dentre elas o mapeamento da ocorrência de espécies a partir dos registros de coleta, a identificação de novas áreas de ocorrência (distribuição potencial), bem como o mapeamento das áreas excessivamente inventariadas ou que carecem de inventários.
Essas aplicações estarão disponíveis aos pesquisadores a partir do segundo semestre de 2007. O sistema, que entra em vigor ainda em 2006, já foi avaliado por pesquisadores convidados pelo Ibama para detectar dificuldades na operação visando o seu aprimoramento.