Águas minerais

Ações contra a Nestlé na Suíça

20 de julho de 2007

A superexploração da água mineral de São Lourenço-MG leva novamente a Nestlé ao banco dos réus

 



 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Os leitores da Folha do Meio Ambiente acompanham todas as denúncias contra a Nestlé, desde o ano 2000. Por quê? Justamente porque a multinacional além de, por muito tempo, ter  desmineralizado um tipo de água mineral para fazer a “Pure Life”, também é culpada pela superexploração das águas. A campanha foi desencadeada em São Lourenço por ONGs e lideranças civis.
Em Berna, na Suíça, o am-bientalista Franklin Frederick explica que o grave da história é que o prefeito da cidade, Tenório Cavalcanti Neto, quando deveria defender os inte-resses do município, escreveu carta (publicada na edição 167/abril de 2006) defendendo a Nestlé. Após oito anos de ações, o Parque das Águas de São Lourenço perdeu grande parte de sua área de lazer para a instalação de uma grande indústria de engarrafamento de água mineral e ganhou muros e cimentação de pátio para carretas transportadoras de água. Segundo o ambientalista Franklin Frederick, que está em Berna, a esperança é que um diálogo com a Nestlé Suiça possa levar a uma solução concreta com a Nestlé brasileira para o caso de São Lourenço. “Seria melhor, claro, encontrar esta solução aqui mesmo no Brasil. Mas depois de uma ação civil pública, de tantos desmandos e ilegalidades e da total falta de apoio das autoridades competentes, este é o único caminho que nos resta”, reafirma Franklin Frederick.


Água mineral é terapêutica e sua gestão deve ser compartilhada com o Ministério da Saúde


São Lourenço possui a melhor água mineral, mas – segundo as ONGs locais – sofre com a superexploração por parte da Nestlé.


 


 


Para o ambientalista Franklin Frederick. há algo mais grave  rondando o comércio de águas minerais do sul de Minas: a ameaça da superexploração com vistas à exportação. “Há décadas – salienta Franklin – o Circuito das Águas vem vendendo suas águas engarrafadas sem que isso tenha trazido benefícios concretos para as cidades, pois como água mineral é direito de lavra, a cidade nada ganha com o comércio. “Água mineral precisa estar muito além de minério e até do conceito de recurso hídrico. Água mineral, na Constituição, é definida pelas suas propriedades terapêuticas, portanto deveria ter sua gestão compartilhada com o Ministério da Saúde. O gerenciamento da água mineral hoje está a cargo do DNPM – Departamento Nacional de Pesquisa Mineral. Nem a Agência Nacional de Águas e nem o Ministério do Meio Ambiente tratam do gerenciamento das águas minerais. O que é muito grave”, explica Franklin Frederick.
“A solução econômica e ambiental para a região é a exploração do turismo. É reinvestir nos parques e na medicina das águas, a crenologia, para que os turistas voltem à procurar a região por aquilo que ela tem de único e de melhor a oferecer, suas águas medicinais”, garante o ambientalista. E acrescenta: “O que aconteceu e ainda acontece em São Lourenço é o mais contundente exemplo de que o caminho não é este. Não é mais possível conviver com tantos crimes, pois já se sabe sobre a realidade do aquecimento global, da  escassez de água no mundo. É incrível como uma região de tamanha importância como o Circuito das Águas, estrategicamente situada entre as maiores capitais brasileiras, não receba a atenção e o carinho devido por parte dos gestores públicos”.



É incrível como uma região de tamanha importância como o Circuito das Águas, situada entre as maiores capitais brasileiras, não receba a atenção e o carinho devido pelos gestores públicos


Dom Diamantino quer saber:
a Nestlé  doou a Ermida Bom Jesus do Monte, primeira igreja paroquial de São Lourenço, que estava confiada à Prefeitura em comodato por 20 anos, para atividades culturais? 
O Bispo garante: esta igreja é propriedade da Igreja Católica desde 1903.



(Leia a íntegra da Carta de Dom Diamantino) 


Diocese da Campanha
Gabinete do Bispo


Campanha, 26 de abril de 2007.


Alliance Sud
A/c de sr. Michel Egger
Lausane – Suisse


Prezado Senhor
Paz e Bem!


Fomos informados do diálogo entre a Alliance Sud e a empresa Nestlé, com relação aos problemas na cidade de São Lourenço- MG, Brasil.


Como bispo da Diocese da Campanha, em cujo território se localiza o chamado “Circuito das Águas”, e como ex-pároco de São Lourenço, venho informar-lhe que a Empresa Nestlé pouco se tem preocupado com a preservação ambiental do Município. Desconheço que tenha contribuído em ações sociais em favor da cidade.


Fui informado de que a Empresa Nestlé teria doado a Ermida Bom Jesus do Monte, primeira igreja paroquial de São Lourenço, quando ela estava confiada à Prefeitura em comodato por 20 anos, para atividades culturais. Esta igreja é propriedade da Igreja Católica desde 1903.


 Tenho também conhecimento da carta do Prefeito Municipal de São Lourenço, sr. Tenório Cavalcanti, datada de 25 de outubro de 2005, enviada à Nestlé, na Suíça. Nesta carta há afirmações que não condizem com a verdade, quando a pessoa atacada, sr. Franklin Frederick, apenas vem defendendo  que o Ministério Público do Brasil também defende. E as supostas ações de “desenvolvimento sustentável”, mencionadas na carta, conduzidas pela Nestlé, restringem-se à propaganda.
   
Nesse contexto devo acrescentar que a antiga Casa da Cultura, na antiga Fazenda Scharp, atualmente propriedade da Nestlé, foi demolida pela Empresa. No tempo da empresa Perrier, essa casa fora emprestada à Prefeitura. Com a demolição, o Município perdeu um bem cultural.


Consciente de que a água é um bem público e, no nosso caso, no Circuito das Águas, é fonte de saúde, creio que a água não deve ser explorada para exportação, mas para a cura dos males que afligem tanta gente. A contínua exploração levará ao esgotamento das fontes; e, em breve, os próprios moradores desta região não usufruirão desse bem comum.
Contamos com o seu apoio na solução desse conflito. E nos colocamos à disposição para acolher o Sr. quando puder nos visitar.


Com os melhores cumprimentos,
† fr. Diamantino P. de Carvalho, ofm
          Bispo da Diocese da Campanha


 


Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral


Gabriel Junqueira (*)


O Circuito das Águas de Minas Gerais exige esclarecimentos sobre a CFEM – Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral  (2% sobre o faturamento líquido)  já que as nossas águas minerais são consideradas minério e não água. Como minério, a CFEM tem que ser recolhida pelo DNPM e distribuída (65%) ao município onde se processa a extração mineral, (23%) ao Estado e (12%) ao MME.  É o que diz a LEI! Até o ano de 2004, os dados relativos à CFEM eram disponibilizados para o público, no site do DNPM – www.dnpm.gov.br.


A partir de 2005, somente as prefeituras “conveniadas” com o DNPM passaram a possuir uma “senha” própria, para acessar as informações no referido site. Está criado um ambiente propício para fraudes. Os Distritos do DNPM não são os vilões da história. A coisa toda  vem “lá de cima”, não há dúvida!
Em São Lourenço, a Nestlé nunca recolheu um centavo, relativo à CFEM, das águas bombeadas do poço Primavera (água Pure Life e, posteriormente, aproveitamento tão somente do gás, com descarte da água no Rio Verde) e nem do poço Mantiqueira (água Levíssima).
Recolheu a CFEM somente sobre o poço Oriente (água São Lourenço).


Dados por município
Os dados disponíveis, relativos a 2004, apontam os seguintes valores anuais, para as cidades abaixo:
Cambuquira – R$ 298,72;
Caxambu – R$ 6.196,67;
Lambari – R$ 137,05;
Passa Quatro – R$ 1.986,00;
São Lourenço – 135.810,68
O Dr. William Freire, em sua obra – Código de Mineração Anotado – 2ª Edição, 2001, página 404, refere-se à CFEM nos seguintes termos: “Em sendo preço público, submete-se às regras do Direito Civil, e não do Direito Tributário, aplicando-se-lhe, portanto, o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, nos termos do art. 177 do Código Civil Brasileiro”.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: De quanto será o débito das Empresas engarrafadoras para com os municípios anteriormente citados?


(*) Gabriel Tadeu Franqueira Junqueira
é Eng° Geólogo – CREA/MG N° 17772/D