RS: Justiça suspende caça amadora

20 de julho de 2007

Entre os fatores que põem em questão a viabilidade da caça, está a falta de conclusão do Ibama sobre a análise do levantamento feito pela Fundação Zoobotânica do RS a cerca da viabilidade da caça e a insuficiência de estudos científicos das populações de aves migratórias que nidificam no Uruguai e Argentina. Especialmente patos e… Ver artigo


Entre os fatores que põem em questão a viabilidade da caça, está a falta de conclusão do Ibama sobre a análise do levantamento feito pela Fundação Zoobotânica do RS a cerca da viabilidade da caça e a insuficiência de estudos científicos das populações de aves migratórias que nidificam no Uruguai e Argentina. Especialmente patos e marrecos.
A greve dos funcionários do Ibama, que são responsáveis pela fiscalização, pode ainda ser citada como um fator complicador.
A caça amadora, antes denominada desportiva, é regulamentada no Brasil apenas no RS, sendo historicamente viabilizada através de convênio entre FZBRS e Ibama, tendo sido celebrado pela primeira vez em maio de 1978 com base no § 1º do art. 1º da Lei nº 5.197/1967 e no § 1º do art. 4º da Lei Esta-dual nº 10.056/94.
Desde então, o Ibama vinha ano a ano expedindo o ato administrativo que estabelecia períodos, zoneamentos e espécies permitidas para a caça amadora, com base em estudo técnico a cargo da FZBRS, por força do Decreto Estadual nº 35.194/94.
No entender do MPF a lei da caça, que é de 1967, contraria a Constituição Federal de 1988 “porque não têm finalidade socialmente relevante (art. 5º,- XXIII, art. 170-III e VI, e art. 225-§ 1º da CF/88), porque não condiz com a dignidade humana (art. 1º-III da CF/88), porque não contribui para construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º-I da CF/88) e porque submete os animais silvestres a crueldade (art. 225-§1º-VII da CF/88).”
Este é o segundo ano consecutivo em que a caça é suspensa no RS, visto que em 2006 ou-tra sentença judicial proibiu a prática. O fato é histórico na luta ambientalista gaúcha.
A caça é um dos mais polêmicos e controversos temas, que há anos tem gerado discussões e embates. Mas sempre prevaleceu o interesse dos caçadores, que se viam fortalecidos por representantes políticos e empresa-
riais, sobretudo da indústria de armamento e munição instalada no Estado.
O episódio revelou uma espécie de “direito adquirido” pelos caçadores gaúchos na concessão anual das temporadas de caça “onde não existe propriamente um estudo de impacto ambiental elaborado por uma equipe multidisciplinar, mas um programa de pesquisa e monitoramento da fauna que atende estritamente aos termos do art. 8º da Lei nº 5.197/67, com o que se perde o horizonte da restante legislação ambiental” .


Cultural
Ao contrário do que muitos podem imaginar, a preocupação com os impactos da caça é antiga. Foi registrada com repúdio, desde a década de 1920, nos escritos do patrono do tradicionalismo gaúcho João Cezimbra Jacques, hábito esse ainda encarado por muitos como ” tradição cultural”.
Entretanto essa visão não é consensual, havendo registros históricos de reprovação a esta prática que popularizou-se pelas manifestações do ambientalista Ari Quadros, da Fundação Rio Ibirapuitã durante a década de 90 na Fronteira Oeste do RS. 
Foi através da ONG União Pela Vida que a luta ambiental contra a caça foi parar nas
instâncias jurídicas a partir de uma Ação Civil Pública, na qual ficou evidente o repúdio social contra a prática.
A recente sentença judicial suscita ainda inúmeras dúvidas sobre a eficácia do processo de licenciamento, fiscalização, dos estudos e esforços de preservação das espécies caçadas e seus ambientes associados (especialmente os banhados, que são protegidos por lei) o que evoca o Princípio da Precaução para evitar danos ao ambiente natural e às populações de animais silvestres.
A revanche dos caçadores , segundo noticiou o jornal Zero Hora, não demora. Eles  prometem recorrer na Justiça contra a proibição. Segundo Lúcio Flávio Paz, presidente da Federação Gaúcha de Caça e Tiro, no RS a caça acontece de forma mais cuidadosa que no resto do País, justificando assim a sua continuidade.
Sobre essa afirmação, cabe esclarecer que em certas regiões como na Campanha Gaúcha, apesar da ação repressiva e educadora dos órgãos competentes, mata-se de tudo, com ou sem temporada de caça legalizada, chegando a haver fornecedores de carne de caça nas cidades por caçadores “profissionais”.
Instituir a caça amadora é abrir uma brecha para os aproveitadores inescrupulosos e perpetuar no imaginário coletivo a permissividade institucional para essa atividade bárbara e primitiva que atenta contra o direito à vida.