Resíduos Sólidos

Saneamento e gestão dos lixões

25 de setembro de 2007

Palácio do Planalto envia projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Foto: Jefferson Rudy


O presidente Lula assina a mensagem que acompanha o projeto de lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos ao lado do ministro das Cidades, Márcio Fortes, de Marina Silva e do presidente da Asmare, Luiz Henrique da Silva.


 


 


Segundo a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólido  poderá agregar valor aos resíduos.
Além disso, criará formas de aumentar a capacidade competitiva do setor produtivo, de propiciar a inclusão e o controle social e, concomitantemente, de orientar estados e municípios sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos.
O conteúdo do projeto foi tema de seminários regionais, promovidos pelos ministérios envolvidos e pela Caixa Econômica Federal. O assunto também foi debatido com a sociedade civil no Conama.
Participaram das discussões ainda a Confederação Nacional das Indústrias, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária, o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) e organizações como o Fórum Lixo & Cidadania e o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo.
Segundo técnicos do MMA, o projeto está em consonância com duas leis importantes, as quais complementa: a nº 11.107, de 2005, que dispõe sobre normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios contratarem consórcios públicos na realização de objetivos comuns; e a nº 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Destino final
“Com esse tripé, completaremos a legislação do saneamento básico ambiental no País.
A articulação do projeto com outras leis é fundamental para estabelecer o controle efetivo do destino final do produto, pós-consumo”, explica o secretário de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos do MMA, Luciano Zica.
O projeto também vai ao encontro das políticas nacionais do Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico, de Saúde, de política Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, bem como das ações do governo que promovem a inclusão social.
Essa concordância é fundamental, de acordo com o secretário, para fortalecer os sistemas já existentes. Hoje, a regulação referente aos resíduos sólidos é constituída apenas de resoluções do Conama e de leis estaduais.


Diretrizes
Entre as principais diretrizes, além da proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê: não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; alteração dos padrões de produção e consumo sustentável; gestão integrada de resíduos sólidos; incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
Para alcançá-las, o projeto determina inúmeras estratégias. Uma delas é a gestão compartilhada dos resíduos, a partir das definições de atribuições do Distrito Federal e dos municípios no processo.
O texto prevê a possibilidade de pequenos municípios se unirem para gerir seus resíduos em conjunto, conforme a lei nº 11.107: são as soluções consorciadas regionais para, por exemplo, a construção de um aterro que atenda vários municípios com significativa redução de custo para cada um deles e, conseqüentemente, melhor otimização dos recursos repassados pela União.


Planos de Gestão
Integrada

Para que haja uma gestão única na questão dos resíduos sólidos, o governo resolver instituir um grupo de trabalho interministerial. Assim, as atividades serão unificadas e vão ficar concentradas no Ministério das Cidades, na Codevasf e na Funasa.
Segundo técnicos do MMA, entre as vantagens do trabalho conjunto está o de acabar com os lixões; criar estruturas de cooperativas de catadores, incentivando a coleta seletiva; implantar aterros sanitários; criar consórcios intermunicipais para gestão de recursos e viabilizar o manejo de resíduos provenientes da construção civil e da demolição.
Além de viabilizar recursos governamentais numa única direção, o grupo de trabalho vai facilitar a atuação dos técnicos das três esferas governamentais – federal, estadual e municipal.
A gestão compartilhada de resíduos sólidos, também prevista na Lei Nacional de Saneamento, abre possibilidade para que pequenos municípios se unam para gerir seus resíduos em conjunto construindo aterros que atendam várias cidades, o que significa redução de custo para cada um dos consorciados. Com o intuito de incentivar a formação desses consórcios, o projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que os consórcios públicos, constituídos com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos e envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção dos incentivos propostos e de recursos disponibilizados pelo governo federal.


Responsabilidades
O projeto responsabiliza o gerador por seu rejeito. Estabelece que a responsabilidade abrange as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta em si e tratamento e disposição ambientalmente adequada de rejeitos.
O texto destaca que a contratação de serviços para qualquer uma dessas etapas não isenta a responsabilidade do gerador pelos eventuais danos que vierem a ser causados.
A responsabilidade só cessa quando os resíduos forem reaproveitados como novos insumos em seus ciclos ou em outros ciclos produtivos. No caso do gerador de resíduos sólidos urbanos – do resíduo doméstico -, a responsabilidade cessa com a disponibilização para a coleta.


Logística reversa
Explica Luciano Zica que “depois de aprovado, o projeto de lei funcionará como um mecanismo efetivo para estimular a redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação adequada dos resíduos”. Além disso- acrescenta o secretário Zica  – será um estímulo importante para a atividade dos catadores, garantindo o mercado de trabalho desses trabalhadores, cuja demanda hoje é pequena. “O projeto cria a ferramenta da logística reversa e, como conseqüência, cria condições para assegurar o retorno dos resíduos, como matéria-prima, para o ciclo produtivo”, diz  Luciano Zica.
A partir da logística reversa, as empresas devem se comprometer com o destino final de seus produtos pós-consumo, pois estabelece que o fabricante é responsável pela retirada deles do meio ambiente. Esse sistema pode funcionar, por exemplo, com pneus, lixo hospitalar e certas embalagens. “Com ele, reduzimos a presença de plástico e metal nos aterros e, portanto, melhoramos a qualidade desses aterros”, acrescenta o secretário do MMA. Os resíduos “reversos” coletados pelos serviços de limpeza pública serão guardados em instalações adequadas, facilitando seu resgate pelos fabricantes e seu reaproveitamento no ciclo produtivo. Os municípios, o Distrito Federal ou o consórcio de municípios poderão cobrar por esses serviços.


Incentivos financeiros
 No parágrafo 2º do artigo 23 do projeto, está explícito que os responsáveis pelo serviço público de limpeza e manejo de resíduos deverão priorizar a contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas de baixa renda. E essa não é a única referência a esses trabalhadores.
No texto, consta também que indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no País e ao desenvolvimento de programas de logística reversa, prioritariamente em parceria com cooperativas e associações de catadores, poderão receber incentivos da União, estados, Distrito Federal e municípios para suas iniciativas.
O projeto prevê instrumentos econômicos e financeiros para que o Poder Público possa desenvolver programas que induzam a prevenção e redução de resíduos no processo produtivo; o desenvolvimento de pesquisas voltadas para essa área, de produtos que possam atender à proteção ambiental e à saúde até a novas tecnologias; infraestrutura física e equipamentos para associações ou cooperativas de catadores; e desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa. Os municípios e o DF poderão ter acesso a crédito no Sistema Financeiro Nacional, com critérios diferenciados, como taxa de juros reduzida, concessão de carência e parcelamento de operações creditícias e de financiamentos.


Classificações técnicas
O texto do projeto de lei classifica os resíduos e estabelece conceitos técnicos – considerados fundamentais na uniformização das práticas num país das proporções do Brasil – para procedimentos importantes em sua gestão. Define, por exemplo, que “destinação final ambientalmente adequada” é a técnica de destinação ordenada de rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando impactos ambientais adversos.


Proibições
O projeto proíbe o lançamento de resíduos sólidos nos rios e no solo, quando possa causar danos ao meio ambiente e à saúde da população.
A queima de lixo a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados também não é permitida – com exceção apenas para o caso de emergência sanitária, desde que autorizada e acompanhada pelo órgão ambiental competente.
Conforme o texto, ficam proibidos, na área de destinação final dos rejeitos – resíduos que não podem ser reciclados nem tratados -, o uso de rejeitos como alimentação, a catação, a fixação de habitação temporárias e permanentes.
O artigo 31 ainda veta a importação de resíduos sólidos e rejeitos cujas características causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. O projeto remete a definição do conceito de resíduos e rejeitos importados, que não causam danos ao meio ambiente e à saúde pública, para futura regulamentação.
Para evitar duplicidade jurídica, o projeto de lei não trata de rejeitos radioativos, que são regulados por lei específica.


Hoje, 69% dos resíduos sólidos do Brasil,
concentrados em alumínio, plástico, PET,
papel/papelão e vidro, têm como destino
os inapropriados lixões a céu aberto.


Cerca de 25 mil pessoas moram em aterros. Calcula-se ainda que o universo
de pessoas que vive ligado direta ou indiretamente aos aterros pode chegar a 2 milhões.


Situação atual no Brasil


Transformado em lei, o projeto pode contribuir para modificar para melhor um quadro sombrio. Hoje, 69% dos resíduos sólidos do Brasil, concentrados em alumínio, plástico, PET, papel/papelão e vidro, têm como destino os inapropriados lixões a céu aberto, quando deveriam ser retirados antes do lixo ser depositado adequadamente em aterros sanitários e serem reciclados e reaproveitados na cadeia produtiva, em benefício até dos catadores , que têm na coleta um meio de sobrevivência. Atualmente, cerca de 25 mil pessoas moram em aterros. Calcula-se ainda que o universo de pessoas que vive ligado direta ou indiretamente aos aterros pode chegar a 2 milhões.
Segundo dados do IBGE, de 2000, mais da metade dos 5.240 municípios brasileiros – 59% – continuam a depositar os resíduos em lixões. Apenas 13% possuem aterros sanitários e 17% aterros controlados. O relatório mostra ainda que apenas 10% dos municípios do País fazem coleta seletiva do lixo e 352 municípios o reciclam. Informações do Centro Empresarial de Reciclagem indicam que só 11% dos resíduos são reciclados no País.
A maior parte dos problemas com os resíduos sólidos concentra-se em poucas cidades do País.
Dez por cento dos municípios (com mais de 50 mil habitantes) produzem 80% do total do lixo coletado no Brasil. Por outro lado, 32% de todo o lixo urbano é coletado por 13 cidades.
Os números demonstram que o consumidor consciente, que separa o lixo a ser coletado, pode ajudar a mudar esse cenário. Afinal, os resíduos domésticos (119.884 ton/ diárias) respondem por 78% de todos os resíduos sólidos do País.