Defesa do Cerrado do Piauí

Justiça pára Bunge no Piauí

24 de março de 2008

Desembargadora Maria Selene: “Não vale explorar o tema da miserabilidade e a necessidade de criação de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do meio ambiente.

Sede da Bunge, em Uruçuí-PI, com o pátio cheio de madeira do Cerrado


 


 


O voto da relatora do processo, desembargadora Maria Selene de Almeida, foi acompanhado por dois outros desembargadores que compõem a 5a Turma do TRF.  Nos argumentos, a desembargadora disse que “a Bunge não pode furtar-se de considerar outras matrizes energéticas a custa da destruição do que sobrou do Cerrado do Piauí. Também não vale explorar o tema da miserabilidade da região e a necessidade de criação de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do meio ambiente piauiense”, alertou. A luta para suspender a utilização da lenha como matriz energética para a Bunge no Piauí começou em 2002 quando a Fundação Águas do Piauí-Funaguas, denunciou e, junta com os Ministérios Público Estadual e  Federal,  ajuizou ação civil pública para sustar a implantação de unidade da empresa em Uruçuí, que traria uma devastação sem precedentes para o cerrado da região. Depois, foi deferido o ingresso da Funaguas na ação e acordado a construção de um Termo de Ajuste de Conduta-TAC.  A Funaguas não concordou com o TAC e apelou para o TRF em Brasília. De acordo com o presidente da fundação, Judson Barros, houve um favorecimento para a Bunge que preferia continuar devastando o Cerrado porque era mais lucrativo. Segundo ele, durantes todos esses anos de utilização da lenha o rastro de destruição da vegetação na região é imensurável. No TAC, a empresa poderia continuar usando árvores para acender as caldeiras até 2010 quando passaria a utilizar o eucalipto de uma plantação da Mineração Graúna.   No relatório, a desembargadora Selene Maria de Almeida, diz que “o princípio da precaução recomenda que não seja admitida a exploração de madeiras nesse importante ecossistema, sem a certeza que o TAC firmado tenha analisado todos os riscos ambientais envolvidos na atividade, bem como tenha efetivado todas as medidas propostas para minimizar os danos potenciais e realizar a necessária compensação ambiental”.