Amianto no banco dos réus

20 de junho de 2008

                                                                STF dá adeus ao amianto Milano Lopes, de Brasília Por  sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal – STF – proibiu o… Ver artigo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

STF dá adeus ao amianto

Milano Lopes, de Brasília
Por  sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal – STF – proibiu o uso, produção e comercialização do amianto branco, também conhecido como crisotila, a única variedade ainda autorizada no Brasil. Os ministros mantiveram em vigor a lei paulista nº 12.684, que em 2007 vetou o amianto em São Paulo. E, por extensão, a lei pernambucana nº 12.589,  de 1994, que proibiu o uso do amianto em todo Pernambuco, além de sinalizar com a possibilidade de derrubar, em breve, a lei federal n° 9.055, de 1995, que autoriza o uso da crisotila. O STF julgará a constitucionalidade dessa lei, provavelmente no segundo semestre, através da Adin nº 4.066, ajuizada contra ela no início do ano.

 

Em sua decisão, proferida em medida cautelar pedida pela Confederação dos Trabalhadores na Indústria – CNTI – os sete ministros entenderam que os direitos dos trabalhadores expostos ao amianto estão acima da discussão sobre a competência dos Estados de legislarem sobre a matéria. 
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, que presidiu a sessão e também votou pela manutenção da lei paulista, a Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de proteger os trabalhadores expostos ao amianto, foi ratificada pelo Brasil em 1991. E como todo tratado internacional tem status  superior ao de lei, concede respaldo às leis estaduais.
Embora os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Menezes Direito tenham votado contra a lei paulista, nenhum deles defendeu o amianto crisotila, limitando-se a declarar a incompetência do Estado para legislar sobre o tema.
A favor do banimento do amianto votaram os ministros Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Celso de Melo, Cesar Peluso e Eros Grau. Apenas três países – Brasil, Rússia e China – ainda produzem e utilizam o amianto crisotila.
Na Argentina,  Índia,  Tailândia e  Japão é permitida apenas a comercialização do produto final que, em sua composição, contenha amianto. Em países como a Alemanha e a França, há mais de uma década que não se produz nem consome amianto.

Reação do setor

O amianto crisotila é fabricado no Brasil por uma única empresa que explora a jazida Cana Brava, no município de Minaçu-GO, que é controlada pela Sama Minerações Associadas. As empresas vendedoras mais conhecidas são a Brasilit, controlada pelo grupo Saint Gobain e a Eternit, que se dedicam principalmente à produção e venda de telhas de amianto. Essas empresas, e outras menores, estão reunidas no Instituto Brasileiro do Crisotila.
Interesses econômicos na comercialização do polipropileno, uma fibra sintética capaz de substituir o amianto, foram identificados por algumas empresas como causa das pressões contra o amianto, junto aos Estados e à Justiça. Algumas alertaram para a possibilidade de crise na oferta de telhas, justamente no momento de boom da construção civil, e outras declararam que além de mais caro, o polipropileno não tem condições de garantir uma oferta na hipótese de uma proibição total do uso do amianto, conforme sinalizou o STF em sua decisão.
Outras se dispõem a diversificar suas atividades, buscando outras áreas de atuação. Os escritórios de advocacia que patrocinam causas de trabalhadores vítimas do amianto, comemoraram a decisão do STF e anunciaram que agora será mais fácil chegar às indenizações. Embora as sentenças já proferidas sejam, em geral, favoráveis às vítimas, algumas demoram mais de uma década para serem julgadas.
A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto informa que tem três mil associados buscando indenizações por danos à saúde causadas pelo manuseio de telhas de amianto, e manifestou esperança de que as ações, já com sentença favorável, mas aguardando recurso em outras instâncias, possam ser agora aceleradas.