600 milhões para regularizar posses na Amazônia

18 de setembro de 2008

Governo prepara MP criando o Instituto de Regularização Fundiária da Amazônia em substituição ao Incra

A Amazônia Legal, criada pela Lei nº 1.806, de 6/janeiro/1953,  corresponde os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins e, parcialmente, o Maranhão. Sua superfície é de 5.217.423km², correspondente a 61% do território brasileiro, com 23 milhões de habitantes.
O IRFAM receberá parte do patrimônio do INCRA-AM, assim como dos servidores vinculados à regularização fundiária na região. No restante do País, essa atividade continuará com o INCRA, assim como suas demais atribuições. Para tanto, a Medida Provisória propõe alterações em vários artigos do Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964). Estima-se que a regularização total das posses custará R$ 597,6 milhões, num período de cinco anos, e é considerada providência indispensável à implementação do Plano Amazônia Sustentável – PAS, que ficará a cargo da Secretaria de Assuntos Estratégicos. Unger sustenta que a regularização fundiária provocará uma “drástica e consistente redução da taxa de desmatamento em curto prazo, tanto em função do combate à grilagem quanto pelas possibilidades de ajuste e responsabilização ambiental abertas pela regularização das propriedades.”


500 mil posses
Embora afirme que “o Estado não possui informações com a precisão necessária sobre a titularidade e ocupação das terras da Amazônia”, Unger estima que existam entre 400 mil e 500 mil posses não reconhecidas na Amazônia Legal, significando que 90% dos estabelecimentos rurais precisariam ser regularizados. Além disso, sustenta que “o passivo fundiário cresça em pelo menos dez mil novas posses irregulares a cada ano.”
Uma das diretrizes que a MP estabelece para o IRFAM é descentralizar as ações de regularização, através de convênios com institutos fundiários estaduais, e com a utilização de serviços privados contratados em licitação.
Também é objetivo da autarquia simplificar os procedimentos legais e administrativos, com o objetivo de criar condições para acelerar o processo de regularização fundiária, e transferir para as administrações municipais as terras federais em que se fundaram núcleos urbanos, visando a regularização em paralelo de posses rurais.
O IRFAM deverá arrecadar e destinar terras públicas em áreas com risco iminente de grilagem, tanto para evitar a expansão do passivo fundiário, como para obter forte redução da taxa de desmatamento.
Outra estratégia do IRFAM é combinar as ações de regularização fundiária com as demais políticas de desenvolvimento previstas no PAS, tais como: investimentos em infra-estrutura, reforma agrária, crédito, fomento à produção, ordenamento territorial e investimento em logística.