Recursos Hídricos

Igam debate política de recursos hídricos em MG

22 de outubro de 2008

Membros de Comitês e do Conselhos discutem integração dos sistemas de gestão ambiental e de recursos hídricos.

José Carlos Carvalho 


 


José Carlos Carvalho, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas, na abertura do encontro lembrou da oportunidade para um debate amplo e sem censura sobre os problemas que envolvem a gestão das águas e da ambiental em Minas Gerais. O secretário colocou a posição do Governo, que é integrar os dois sistemas de gestão. “Minas é um dos poucos Estados que trabalha meio ambiente de forma integrada com recursos hídricos”, frisou.
 Um dos pontos em destaque nas discussões foi o que se refere à participação dos Comitês na aprovação de outorgas para empreendimentos de grande porte. “Minas Gerais é o único Estado onde a outorga de grande porte passa pelo crivo do comitê, porém, a outorga sem os outros instrumentos de gestão é apenas um ato administrativo”, ressaltou o ex-ministro Carvalho. O secretário informou ainda que os comitês passarão a se manifestar quanto à outorga na fase de Licença Prévia (LP), diferente do que acontece hoje quando os CBHs interferem apenas na fase de Licença de Instalação (LI).
 O grande avanço e as principais ferramentas de gestão de águas são o Plano Diretor de Bacias e o Enquadramento dos corpos d’água, bases para definição de diretrizes para a política de recursos hídricos nas bacias. De acordo com Carvalho, essas diretrizes irão nortear inclusive a autorização de outorgas. “A atribuição mais rica de um comitê é a definição do pacto de vazão, seguida pelo enquadramento”, afirmou.  Os representantes do Igam esclareceram que a vazão outorgável em Minas Gerais é a mais restritiva do País, e que essa é uma das formas de prevenir conflitos e garantir os usos múltiplos da água. “Para flexibilizarmos a quantidade de água disponibilizada por meio das outorgas é necessário conhecer o universo de usuários que fazem uso desse recurso. Para tanto, contamos com os avanços alcançados com a Campanha de Regularização do Uso dos Recursos Hídricos em MG e com a implementação dos planos nas bacias”, afirmou Marília Melo


glossário


Outorga – É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. Regulamentado pela Lei Federal 4.933/07.
Vazão de Referência – Considerar-se como vazão de referência a vazão natural mínima de sete dias consecutivos e 10 anos de tempo de recorrência (Q7,10)
Vazão outorgável – Quantidade de água a ser disponibilizada para os usuários em uma bacia. Em minas usa-se o calculo da vazão outorgável em 30% da Q7,10.
Legislação – A Lei 13.199/99 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. No âmbito Federal a definição é a Lei 9.933/97.