Paisagem Cultural Brasileira
25 de maio de 2009IPHAN oficializa em portaria um novo conceito de patrimônio para a humanidade
A Terra tem um diâmetro de 12.735 quilômetros. Tem muito mais água do que terra. O ponto mais alto é o Everest, com 8.850 metros de altura, no Himalaia. O mais profundo é a Fossa das Marianas com 11.000 metros de fundura, no Pacífico. Mas se a superfície da Terra fosse plana como uma bola de bilhar, o planeta seria recoberto inteiramente por um oceano de cerca de três mil metros de profundidade. É justamente tantas irregularidades no relevo com oceanos, ilhas, montanhas, vales, rios, depressões, planaltos e planícies que possibilitaram este sistema ecológico fascinante com sua fantástica biodiversidade. À medida que o homem ocupou tantos espaços e desenvolveu atividades nas mais variadas regiões, cada área passou a identificar peculiaridades especiais. A Paisagem Cultural Brasileira são estes lugares especiais pela beleza exótica ou onde os seres humanos deixaram suas marcas. Mais do que uma natureza livre, a paisagem cultural pode ser uma área mística, um vale cultivado, um ambiente preparado para reverências ou mesmo alguma coisa que o ser humano fez para anunciar suas conquistas e marcar sua passagem.
A portaria
A portaria do Iphan detalha todos os passos do procedimento específico para declarar um bem como paisagem cultural brasileira. A chancela tem por finalidade atender ao interesse público e contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção já existentes. Segundo Carlos Fernando de Moura Delphim, técnico do Iphan, “o objetivo da declaração de paisagem cultural é conferir um selo de reconhecimento de porções singulares dos territórios, onde a inter-relação entre a cultura humana e o ambiente natural confere à paisagem uma identidade singular”.
Como fazer a chancela
Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando a chancela de paisagem cultural brasileira. O requerimento para a chancela, acompanhado da documentação pertinente, poderá ser dirigido às superintendências regionais do Iphan, em cuja circunscrição o bem se situar, ao presidente do Iphan ou ao Ministro da Cultura. A chancela implica o estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada. “O pacto firmado é para definir normas de uso e gestão da paisagem, tendo em vista sua defesa e cuidando para que sua qualidade seja sempre melhorada. Não é como um tombamento. Quem não cumprir os compromissos assumidos em um pacto comum, perderá a chancela de valor e qualidade como paisagem cultural brasileira, quando declarada por órgãos federais, estaduais ou municipais”, esclarece Carlos Fernando.
Processo e análise jurídica
Verificada a pertinência do requerimento para chancela da paisagem cultural brasileira, o Iphan abre um processo administrativo. Finalizada a instrução, o processo administrativo será submetido para análise jurídica e expedição de edital de notificação da chancela, com publicação no Diário Oficial da União e abertura do prazo para manifestações ou eventuais contestações ao reconhecimento pelos interessados. As manifestações serão analisadas e as contestações julgadas pelo Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, que remeterá o processo administrativo para deliberação ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Aprovada a chancela pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a súmula da decisão será publicada no Diário Oficial da União, sendo o processo administrativo remetido pelo presidente do Iphan para homologação final do Ministro da Cultura.
A paisagem da Foz do rio São Francisco
A inter-relação entre a cultura humana e o ambiente natural confere à paisagem uma identidade singular
A majestosa paisagem da Chapada Diamantina na Bahia
As belas praias
do rio Araguaia
Paisagem
de Cabaceiras-PB, a Roliúde Nordestina