Desmatamento ZERO
20 de agosto de 2009Por ordem da Justiça: desmatamento zero em fazendas no Pará
A decisão, do juiz federal Carlos Henrique Haddad, foi assinada em julho e vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agropastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé).
As empresas haviam entrado com ações pedindo a suspensão dos embargos impostos pelo Ibama. Haddad suspendeu os embargos, mas condicionou a manutenção da suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo MPF/PA. De acordo com as decisões, para as fazendas do Grupo Santa Bárbara a manutenção da suspensão do embargo depende do cumprimento das seguintes medidas: solicitação de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentação, até 11 de dezembro deste ano, de pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obtenção da licença dentro de dois anos, e regularização fundiária do imóvel em três anos.
Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia as exigências são as mesmas. Só há diferenças nos prazos concedidos para o licenciamento ambiental, que é de 12 meses, e para a regularização fundiária, que é de cinco anos.
A fiscalização para fazer cumprir ordem da Justiça