Legislação ambiental

MG adota lei para o uso de produtos de mata nativa

20 de agosto de 2009

Nova legislação aprovada pela Assembléia Legislativa determina

A nova lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas não deverá ser maior do que 5% a partir de 2018. A legislação anterior permitia que as indústrias suprissem toda a sua demanda por matéria-prima com produtos florestais de mata nativa, desde que houvesse reposição florestal. O cronograma de redução estabelece que, entre 2009 e 2013, as indústrias consumidoras de produtos florestais nativos utilizem, no máximo, 15% de produtos procedentes dessas florestas. De 2014 a 2017, o máximo permitido será de 10%. As novas empresas que se instalarem no Estado a partir da sanção da nova lei já serão obrigadas a comprovar que seu consumo é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas.
Caso alguma empresa opte por manter o consumo de matéria-prima florestal nativa até o limite de 15% terá que garantir a reposição em proporções fixadas pela lei. A utilização de 12 a 15% de consumo proveniente de mata nativa exige a reposição do triplo do consumido, ou seja, plantar três árvores para cada utilizada. Para a faixa entre 5 e 12%, a reposição será mantida com o dobro do consumido. E, até 5% a reposição será simples, de um para um. A nova legislação garante, além da preservação das matas nativas de Minas Gerais, competitividade para as empresas mineiras que, ao utilizarem somente produtos provenientes de florestas plantadas, disputarão mercado em boas condições com empresas estrangeiras ao produzirem produtos limpos. A norma também prevê punições mais rigorosas para quem não cumprir os cronogramas de redução de consumo de matéria-prima florestal nativa. As punições previstas chegam à redução da capacidade de produção e até mesmo à suspensão das atividades.


Monitoramento
A proposta aprovada pelo Legislativo também prevê o sistema eletrônico de rastreamento do transporte dos produtos florestais. Todas as transportadoras terão que instalar dispositivos eletrônicos em seus caminhões, que serão monitorados por satélite. O chip instalado permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando pontos de parada, desde a origem até o destino. O Instituto Estadual de Florestas será responsável pela edição de uma norma que irá regulamentar o monitoramento eletrônico.


 


Foto: André Pessoa  


  Em 2007, o consumo de carvão vegetal no Brasil foi de 9,2 milhões de toneladas – mais de 90% destinou-se ao setor siderúrgico. Além do crime ambiental, a produção de carvão em quase todos os estados alimenta também o trabalho escrevo e a
exploração de mão de obra infantil.


 



 


SAIBA MAIS


O carvão e a siderurgia


Madeira, ferro, aço e cimento são os materiais símbolo da
industrialização e do progresso. E, por coincidência, são materiais fundamentais para a economia brasileira. E a madeira é o
produto que tem uma relevância única neste processo. Além de ser utilizada em larga escala nas construções e na fabricação de móveis, a madeira também é a matéria prima mais importante na cadeia produtiva do setor siderúrgico com um fortíssimo impacto socioambiental: sem carvão a siderurgia capenga.


Muitos estudos, estatísticas, recomendações e leis já foram feitas para adequar a produção de carvão vegetal e o meio ambiente. O fato é que, como diz o professor e pesquisador José Maria Oliveira da Costa, do  Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará, é gigantesca a  necessidade de carvão vegetal por parte das siderúrgicas. E assim continuará sendo até que sejam exauridas as reservas, restando a devastação do solo e da floresta nativa.
Segundo a Associação Mineira de Silvicultura, só em 2007, o consumo de carvão vegetal no Brasil foi de 9,2 milhões de toneladas – mais de 90% destinou-se ao setor siderúrgico. Isto significa o seguinte: para se produzir apenas uma tonelada de carvão, são necessárias 48 árvores de médio porte. Ou seja, em 2007, foram jogadas nos fornos para produção de carvão mais de 440 milhões de árvores.
Neste contexto é que Minas Gerais começa a dar o exemplo, depois de muito sofrer com a atividade carvoeira. A verdade é que não há mais condições de se instalar um projeto siderúrgico sem antes se pensar no reflorestamento. Ou seja, num projeto de silvicultura. Não é apenas uma questão de competência, mas de sobrevivência. De sustentabilidade e até de economia, pois as negociações para créditos de carbono estão aí no mercado de commodities do meio ambiente. Há quem pague caro para implantar projetos de seqüestro de carbono.
A produção de carvão em quase todos os estados brasileiros alimenta muitas vezes não só um crime ambiental, mas também social. Por de traz de um forno de carvão há o trabalho escravo e a exploração do trabalho infantil. (SG)