PELO BRASIL

Resíduos sólidos: nova lei vem aí

23 de março de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos é aprovada na Câmara dos Deputados

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados um substitutivo ao Projeto de Lei 203/91, do Senado Federal, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O projeto aprovado pela Câmara seguirá agora para o Senado Federal para uma nova apreciação, onde, após aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
A ministra interina do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, destacando que está animada com a perspectiva de que o Senado vote com a maior brevidade a matéria para que, enfim, o Brasil possa ter uma base legal para gestão dos resíduos sólidos. A política é inovadora por tratar da responsabilidade ambiental sobre os resíduos e ao estabelecer a logística reversa, além de trazer um ganho para a agenda da sustentabilidade do País.  “Aquele que gera o resíduo será o responsável por dar a destinação final”, disse a ministra. De acordo com a ministra, a matéria traz ganho não só em nível federal e estadual, mas principalmente na instância municipal para melhor gestão dos resíduos. A existência de uma política para o setor definirá as obrigações e deveres de cada setor.


Inovações


Entre as inovações da Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca-se o conceito de responsabilidade compartilhada em relação à destinação de resíduos. Isso significa que cada integrante da cadeia produtiva – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores – ficarão responsáveis, junto com os titulares dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, pelo ciclo de vida completo dos produtos, que vai desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, pelo consumo até a disposição final. Por exemplo, um dos artigos do projeto de lei prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam ser reciclados e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.
A lei obriga também a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos. A adoção de medidas, para que os resíduos de um produto colocado no mercado façam um “caminho de volta” após sua utilização, também deve ser aplicada a pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.


Coleta Seletiva
Os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos devem estabelecer um sistema de coleta seletiva, priorizando, por exemplo, o trabalho de cooperativas de catadores de baixa renda. “Isso vai permitir a geração de emprego e renda a muitos catadores de materiais recicláveis do país”, acrescentou Silvano. Os serviços de limpeza urbana devem implantar um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular, junto aos agentes econômicos e sociais, formas de utilização do composto reduzido.