Dia Mundial da Água

ONU lançou ação água que termina em 2015

23 de março de 2010

Decênio Internacional para Ação Água: lá se foram cinco anos e o quadro de gestão e de desperdício pouco mudou

“Não se pode mais planejar um único uso sem considerar as múltiplas finalidades
da água”


Algumas reflexões


1· A década de 70 foi marcada pelo despertar das preocupações ambientais. Até o início dos anos 80, as questões relacionadas ao uso da água (geração de energia, abastecimento doméstico e industrial, coleta de esgoto etc ) e seu manuseio não levaram em conta as consequências ambientais.


2· A contradição é tamanha que mesmo com toda a chuva que cai, por exemplo, em São Paulo, a contaminação da água superficial e subterrânea é tanta que, para o abastecimento da região metropolitana a água é buscada a mais de 150 km de distância. Ou seja, a chuva que deveria ser uma bênção é um fator de destruição e de risco.


3· Hoje não existe mais água no mundo do que havia há 21 séculos, quando a população era menor do que 3% do que é hoje. Se a água vai continuar tendo a mesma quantidade, é bom lembrar que a população continuará crescendo.


4· O Brasil, no todo, é um País rico em água. Dispõe de 12% de água doce superficial do mundo, mas tem vivido uma ilusão de abundância a despeito das diferenças de da má distribuição pelo seu território.


5· Mesmo nas regiões caracterizadas como de água abundante, a água está se tornando escassa por  sua qualidade que deteriora. Essa é uma questão ambiental grave e do momento.


6. Dado importante: a lei brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo contemplando as questões básicas da sustentabilidade do uso da água. Hoje não se pode fazer a gestão dos recursos hídricos independente da gestão do uso do solo e sem que os usuários participem do processo decisório quanto ao planejamento dos usos. Outro dado: não se pode mais planejar um único uso sem considerar as múltiplas finalidades da água, como abastecimento, geração de energia, navegação, lazer, pesca, proteção ao ecossistema, etc.


Água na agenda política
As políticas públicas e a qualidade da água. Só na Câmara Federal são dez os projetos em exame


Milano Lopes, de Brasília
Pelo menos dez projetos de lei e de Decreto Legislativo estão tramitando na Câmara dos Deputados tratando de diversos temas relativos à água, desde a definição de políticas públicas de incentivo à economia do consumo de água até a proibição do uso de películas de plástico para embalar garrafões de 20 litros de água mineral. As lideranças ambientalistas prometem acelerar a tramitação desses projetos, tão logo a pauta da Câmara esteja desobstruída com a votação de nove Medidas Provisórias, algumas das quais com período vencido de permanência na Ordem do Dia dos trabalhos legislativos.


O Projeto de Lei 6466, de 2009, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, já aprovado pelo Senado, prevê que as políticas públicas de incentivo à economia do consumo de água no País devem ser implementadas por meio da educação ambiental e da adoção de equipamentos sanitários redutores do consumo.
O texto também inclui, entre as diretrizes da União em sua política de saneamento, o estímulo ao desenvolvimento de equipamentos que economizem água, por se tratar de um recurso limitado.
Em relação à qualidade da água, tramita na Câmara o Projeto de Lei 5.137, de 2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), dispondo que todos os hotéis, pousadas, pensões e outros estabelecimentos destinados à hospedagem de pessoas devem afixar, em local visível de cada apartamento, quarto ou dependência similar, informações sobre a qualidade da água ali encontrada. Entre essas informações devem constar: a origem da água (rede pública de  abastecimento, poço ou manancial próprio ou em condomínio); se a água é potável ou imprópria para bebida; laudo de análises laboratoriais da qualidade da água, abrangendo, pelo menos, os parâmetros de turbidez, cor, bacteriológico (coliformes totais e fecais), PH, alcalinidade e condutividade. O projeto estabelece que essas análises deverão ser realizadas pelo menos a cada três meses por laboratório certificado por órgão federal, estadual ou municipal competente.)


Água Mineral
A contaminação nas embalagens e nos bebedouros


A proibição do uso de películas de plástico para embalar garrafões de 20 litros de água mineral destinados ao consumo no varejo é o que dispõe o Projeto de Lei nº 6386, de 2009, de autoria do deputado Milton Vieira (DEM-SP). A proposta estabelece multa ao fornecedor que descumprir a lei: para cada unidade embalada irregularmente, a multa terá o valor de uma Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que é de R$ 1.0641, fixado em janeiro de 2000, quando o indexador foi extinto por Medida Provisória.


O parlamentar afirma que estudos técnicos realizados pelos próprios fabricantes apontam casos de contaminação dos bebedouros por bactérias e fungos. Ao mesmo tempo, testes realizados pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abimam), detectaram nos plásticos e nos bebedouros amostras de bactérias, as quais estão associadas a casos de infecção hospitalar, principalmente em pessoas com ferimentos ou queimaduras e sistema imunológico debilitado, causando até a morte.
A Câmara dos Deputados analisa também o Projeto de Decreto Legislativo 1968, de 2009, de autoria do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que cancela a validade de duas portarias do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que disciplinam o uso dos garrafões plásticos de água mineral retornáveis de 20 e 10 litros. Entre as normas incluídas nos documentos está a que fixa em três anos o prazo de validade desses garrafões.
Uma das portarias do DNPM estabelece que os garrafões de água antigos devem ser retirados do mercado de forma gradual, até 30 de junho de 2010. A primeira etapa do recolhimento dos garrafões começou em 30 de setembro do ano passado.
Já a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1014, de 2003, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, que estabelece regras para maior diferenciação entre a água mineral e a água adicionada de sais.Pelo projeto, a água com sais passa a ser denominada “água preparada adicionada de sais”, substituindo a expressão “água purificada”, utilizada atualmente. As embalagens deverão conter a nova expressão, e será proibida a referência a locais onde se extrai água mineral ou referências a propriedades terapêuticas desse produto.
A proposição dispõe também que devem constar da embalagem os processos para tratamento e desinfecção, assim como as quantidades de sais adicionados. Para deixar claro que essa água passou por processos industriais, ela deverá ser definida como “não gaseificada” ou “gaseificada artificialmente”, conforme o caso.
A Câmara analisa também o Projeto de Lei 5106, de 2009, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que obriga o Poder Público a distribuir água potável gratuita ao público em todos os eventos que realizar. A proposta também estabelece a mesma exigência para as entidades privadas que promoverem eventos com subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou de crédito por parte do Poder Público.


RESERVAS DE ÁGUA


O respeito aos mananciais


A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados está examinando o Projeto de Lei nº 3324, de 2008, de autoria do ex-deputado Silvinho Peccioli, que inclui as reservas produtoras de água entre as unidades de uso sustentável listadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Esse sistema engloba as áreas com características naturais consideradas relevantes e que devem ser preservadas pelo Poder Público.


Conforme o projeto, a reserva produtora de água é uma área natural dotada de nascentes, cursos d’água, lagos ou reservatórios naturais e artificiais e tem como objetivo básico proteger os mananciais de água potável para abastecimento humano.
O projeto proíbe desenvolver atividades que possam comprometer a qualidade e a vazão do manancial de captação protegido. No caso de áreas privadas, o desrespeito, pelo proprietário, às normas de gestão da reserva, causarão a desapropriação.


Água: prédios e navios


Reuso, uso racional e inspeção
da água de lastro em navios,


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2630, de 2007, adotando novas providências para aumentar a economia e permitir o uso mais racional de água nos prédios que abrigam órgãos da administração pública federal.


Entre as medidas a serem exigidas, o projeto inclui a instalação de torneiras e registros com sensores de proximidade, acesso restrito às torneiras em áreas externas e uso de descargas sanitárias com volume de água reduzido (seis litros por fluxo.)
Ao mesmo tempo a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3651, de 2008, que desobriga os edifícios e casas comerciais e residenciais de se conectarem às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Segundo a proposta, os proprietários das edificações não conectadas também estarão dispensados de pagar as tarifas públicas decorrentes da conexão e do uso desses serviços. O texto suprime o art. 45 da lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. De acordo com o relator do projeto, deputado Luiz Fernando Farias (PP-MG), o fim da obrigatoriedade permitirá que consumidores insatisfeitos ou que não necessitem de água tratada para o consumo possam adotar alternativas próprias. Para ele, “a captação de águas pluviais para finalidades não potáveis, ou qualquer outra alternativa que viabilize o uso racional dos recursos hídricos, deve ser estimulada e não coibida.”
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 1053, de 2008, da Comissão de Relações Exteriores, que ratifica a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. A proposta torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios, devendo as autoridades navais dispor de meios para coleta e análise de amostras de contrapeso usado pelas embarcações. O projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e em baixas profundidades.