Crime Ambiental

Empresa foi além do licenciamento

20 de abril de 2011

PF faz primeiro indiciamento de pessoa jurídica por crime ambiental

A retirada do minério avançava os limites estabelecidos, causando prejuízos irreparáveis

A irregularidade foi constatada por policias da Delemaph e peritos criminais federais, que se deslocaram até o trecho do rio dos Sinos onde a empresa operava para averiguar denúncia. A retirada do minério muitas vezes avançava os limites estabelecidos, causando prejuízos irreparáveis ao meio ambiente.  Além da pessoa jurídica, foram indiciados dois diretores da empresa pela conduta descrita no Art. 55 da Lei 9.605/98 (extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida), com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A empresa poderá sofrer penas restritivas de direito, como impedimento em licitar com o poder público, suspensão das atividades, prestação pecuniária, além de criar um "antecedente criminal" em seus registros.

O fato desencadeia o desenvolvimento de um modelo a ser adotado pela Polícia Federal em todo o país, pois foi necessário criar novos parâmetros para o indiciamento da empresa, que serão fruto de análise e estudos para melhorias nas peças cartorárias. O inquérito tramita perante a Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre.