RPPNs

Reserva Ecológica para chamar de minha

22 de agosto de 2011

Faça como Rachel de Queiroz: crie sua reserva ecológica particular

O Brasil conta atualmente com 1.034 RPPNs, que juntas somam quase 691  mil hectares. Segundo o presidente do ICMBio, Rômulo Mello, o número pode até ser tímido, mas a meta do governo brasileiro é ampliar ainda mais o número dessas reservas cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular.
E qual a característica principal de uma Reserva Particulares do Patrimônio Natural? Categoria criada pela iniciativa de proprietários rurais, as RPPNs têm como principal característica a conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel. São importantes por possibilitarem a participação da iniciativa privada no esforço nacional da conservação da natureza, além de apresentarem índices altamente positivos na relação custo/benefício. As RPPNs contribuem para ampliação das áreas protegidas no país e têm um efeito multiplicador de conscientição, pois que a educação começa na própria casa, de maneira concreta e objetiva.

Zona de amortecimento – Para os técnicos do Instituto Chico Mendes, as RPPNs também são importantes zonas de amortecimento de outras Unidades de Conservação. Elas possibilitam novas estratégias de conservação, especialmente em biomas muito fragmentados, e ajudam a compor mosaicos de Unidades de Conservação restaurando a conectividade entre diferentes Unidades.


 


O bilhete de Rachel de Queiroz:


Quixadá, 21-5-98


Prezado colega Silvestre Gorgulho. Venho lhe agradecer pela mão de nosso comum amigo Dr. Ayrton Carneiro, o recebimento de exemplares do seu jornal “Folha do Meio Ambiente”, cuja leitura é uma espécie de catecismo para difundir a causa do ambientalismo. Muito obrigada, a


Raquel de Queiroz


 


 


Como criar uma Reserva Particular


A RPPN foi a primeira categoria de Unidade de Conservação regulamentada após a publicação da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, popularmente conhecida como Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Atualmente, a legislação que vigora sobre a criação e gestão de RPPN é o Decreto 5.746, de 05 de abril de 2006.


O brasileiro interessado em começar a maratona de proteção dessa área pode criar uma RPPN, é necessário solicitar a criação da reserva via internet junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, por meio do Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (SIMRPPN), por meio do qual pode ser solicitada a criação de uma ou mais reservas.


O que é importante para a criação de uma RPPN? Simples, a área deve ser significativa para a proteção da diversidade biológica, possuir paisagens de grande beleza, ou reunir condições que justifiquem ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados. Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer a criação de uma RPPN.
Segundo explica o presidente do ICMBio, Romulo Mello, o SIMRPPN foi desenvolvido com o objetivo de tornar o trâmite de criação de RPPN mais ágil, além de possibilitar que o proprietário acompanhe o andamento do seu processo de criação.


O requerimento está dividido em quatro etapas. A primeira delas corresponde aos dados do imóvel onde se constituirá a RPPN.
A segunda etapa é referente aos dados pessoais dos proprietários do imóvel.


Depois, o interessado preenche o memorial descritivo da área do imóvel e da área da RPPN. Já a última etapa fica como opcional para o proprietário, caso ele deseje enviar fotos da área da RPPN.
Após finalizar o requerimento de criação da RPPN, o sistema disponibiliza para impressão folha de rosto com orientações sobre o envio da documentação para a criação da reserva, requerimento de criação, memorial descritivo da área do imóvel e da área da reserva e croqui da área da RPPN proposta. Após esses procedimentos, o interessado deve enviar os documentos para a sede do ICMBio.


Importante: a criação da reserva pode ser acompanhada via sistema.
Com base nisso, o ICMBio analisa a documentação e realiza vistoria na área proposta. Após parecer favorável sobre a criação da reserva. Daí parte-se para a divulgação da intenção sobre a criação da reserva no Diário Oficial da União e na Internet (Portal do ICMBio), pelo prazo de 20 dias.
Após o prazo cabe ao Instituto avaliar os resultados e implicações da criação da unidade e emitir parecer técnico conclusivo. O proprietário é então notificado, para que assine o Termo de Compromisso e sua averbação junto à matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente. Após a averbação, o Instituto pode publicar a portaria de criação da reserva.



Na sede da Fazenda “Não Me Deixes”, a placa doada pela Folha do Meio Ambiente.


 


 


 


 


 


 


 


(…) Tive a honra e a glória de receber na fazenda uma delegação do Ibama que vinha com dois carros carregados de pássaros em gaiolas, para os soltar nos ares livres do Não Me Deixes. Acho que mereci essa honraria, pois sempre foi preocupação minha, desde menina, soltar passarinho. Verdade que é meio arriscado: os donos dos passarinhos são capazes de tudo contra alguém que libere as suas presas. Mas a alegria de ver voando um pássaro, antes confinado a uma gaiola, paga todos os riscos de represálias. (…)



Rachel de Queiroz em O Estado de S. Paulo, 30 set. 2000.


 


RPPNs: os benefícios para o proprietário


– Além da conservação da área existem outros benefícios para o proprietário, tais como: permanecer com o direito de propriedade preservado, ou seja, a área não pode ser invadida.


– Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada.


– Outro aspecto é que os projetos elaborados pelo proprietário da área têm prioridade na fila de análises feitas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, seja ao longo do ano ou por meio de editais que o FNMA publica. Como exemplos, o Fundo apoia projetos para elaboração de Plano de Manejo e de capacitação de gestores da RPPN.
O cidadão tem ainda preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que possuírem RPPN em seus perímetros.


– Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.