Novo Código Florestal é sancionado com vetos

19 de outubro de 2012

“Os vetos são para não estimular desmatamentos ilegais e assegurar justiça social no campo”, explica ministra do Meio Ambiente.

 

Para Izabella Teixeira, o fundamento dos vetos foi “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social e a inclusão social no campo em torno dos pequenos produtores e agricultores familiares. O Congresso poderá se manifestar e sempre estaremos abertos ao diálogo”. Foi vetada a parte do texto que implicava em desequilíbrio entre a proteção ambiental e a inclusão social. A íntegra do documento está publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de outubro. 

Os principais vetos asseguram o retorno da chamada “escadinha”, que estabeleceu os limites mínimos diferenciados para a recuperação de áreas de preservação permanente às margens de rios.   A medida  restabelece o direito dos pequenos  agricultores, sem retirar a obrigatoriedade dos médios e grandes de recuperar áreas proporcionais a extensão de suas propriedades. Será garantido, ainda, que as áreas degradadas sejam recuperadas com um percentual  expressivo de mata nativa. Como foi aprovada, a lei autoriza a recuperação integral com espécies frutíferas, o que contraria os princípios de preservação dos cursos d’água.

Foi vetada, também, por imprecisão técnica, a questão de rios intermitentes até dois metros, o que significaria uma nova faixa, fora da escadinha.  “Essa discussão não aconteceu no Congresso, apareceu no último momento”, lembrou a ministra.  O que estava previsto era a limitação em cinco metros em rios com comprimento inferior a 10 metros para as pequenas propriedades. E assegura que os médios e grandes proprietários recuperem entre 30 e 100 metros.

 

OS VETOS

A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.

O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar este total.

Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.

A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.

 

 

“Os produtores rurais acompanham  com apreensão o desenrolar de um dos capítulos mais longos e trabalhosos da nossa história, e do Congresso Nacional: Infelizmente, o desfecho nos parece distante do esperado e coloca uma pergunta no ar: está sendo respeitada a decisão dos parlamentares que foram eleitos pelo povo? Uma reflexão: como serão as relações do Congresso com o Executivo daqui para a frente – uma vez que temas ainda mais polêmicos e fundamentais ao crescimento da produção brasileira, como a discussão das reservas indígenas e a legislação trabalhista – passam a ser pauta do Congresso? Não seria menos desgastante para todos perguntar logo ao governo o que ele veta ou não, e assim evitar que o Congresso perca seu tempo?”

GLAUBER SILVEIRA é engenheiro-agrônomo, produtor rural, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja