CONSTRUÇÃO IRREGULAR NO JARDIM BOTÂNICO

15 de outubro de 2012

  Preservação garantida, dirigentes e amigos do Jardim Botânico têm agora uma outra discussão: os limites a serem adotados. Tanto a direção do JB-RJ quanto a Associação de Moradores do Jardim Botânico (AMA-JB) defendem que a delimitação respeite a planta do tombamento, de 1938. Isso significa que quase todas as 620 famílias, que estão morando… Ver artigo

 

Preservação garantida, dirigentes e amigos do Jardim Botânico têm agora uma outra discussão: os limites a serem adotados. Tanto a direção do JB-RJ quanto a Associação de Moradores do Jardim Botânico (AMA-JB) defendem que a delimitação respeite a planta do tombamento, de 1938. Isso significa que quase todas as 620 famílias, que estão morando dentro dos limites do JB, vão ter que sair. O motivo está no despacho do TCU:  não é possível fazer regularização fundiária em áreas públicas tombadas e de preservação.
João Senise, presidente da AMA-JB, é categórico: “Legalmente, a associação não pode participar das reuniões sobre a delimitação. Mas nós vamos monitorar os trabalhos. Se o prazo de 60 dias não for respeitado, vamos acionar de novo o TCU”.
 
Para o ministro Walton Alencar Rodrigues, do TCU, ocupar o Jardim Botânico seria o mesmo que ocupar a Praça Nossa Senhora da Paz. Explica o ministro que a questão do Parque demonstra o nível de apreensão em relação ao significado do conceito de patrimônio público: “Em comparação, seria inconcebível cogitar que áreas públicas do Hyde Park, em Londres, ou do Central Park, em Nova York, ou do Bois de Bologne, em Paris, pudessem ser objeto de tal atentado.” Mais: “qualquer ousadia semelhante à que se perpetra no Rio seria objeto de revolta popular, em defesa do meio ambiente. Em exemplo grotesco, a utilização das áreas do Horto do Rio para a finalidade de regularização fundiária é hipótese idêntica à da utilização da Praça Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, para assentamento popular de mendigos.” Daí a sua conclusão: “O direito individual à habitação não pode ombrear com o direito coletivo à preservação de sítios tombados, constitutivos dos hortos florestais. É inadmissível, pois, sob o argumento da garantia à moradia, a ocupação de áreas públicas, ou de bens de uso comum do povo, como ruas, praças, jardins, parques etc.”
 A decisão do TCU saiu dia 5 de setembro. Pela decisão, em treze meses, nenhuma família poderá mais morar dentro dos limites do Jardim Botânico.
 
Datas e passos a serem obedecidos
 
O prazo de até 390 dias se deve às diversas etapas que deverão ser cumpridas por órgãos públicos até a definitiva reintegração de posse. A tarefa agora, até novembro, cabe à direção do Jardim Botânico e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os dois órgãos deverão concluir a delimitação da área do parque. Após esta missão, a SPU – Secretaria de Patrimônio da União e o Ministério do Planejamento deverão transferir para o Jardim Botânico todos os bens imóveis da área, inclusive o Horto Florestal. De acordo com a determinação do TCU, até julho de 2013, as delimitações do Jardim Botânico deverão ser registradas em cartório. Isso porque, apesar de existir uma área tombada pelo Iphan desde 1938, os limites efetivos do parque até hoje não estão formalmente registrados.