Ação civil para punir discriminação racial

26 de março de 2013

Projeto que possibilita enfrentar discriminação e racismo tramita no Senado

 

Milano Lopes
 
O Ministério Público será obrigado a instaurar ação civil com a finalidade de interromper atos danosos à honra ou dignidade de grupos raciais, étnicos, ou religiosos, e de obter a reparação desses atos, quando for impossível evitá-los. Qualquer entidade da sociedade civil tem a faculdade de propor essa ação.
A iniciativa do Ministério Público poderá ser solicitada por qualquer pessoa. Em se tratando de funcionário público que tenha tomado conhecimento de discriminação racial, o pedido de instauração da ação civil será obrigatório. 
Projeto nesse sentido tramita no Senado, tendo sido apresentado no ano passado pelo então senador Abdias Lima, então o único negro. integrante do Senado. Seu propósito é oferecer a esses grupos um instrumento ágil e eficaz que lhes possibilite enfrentar as manifestações de racismo e discriminação, freqüentes no país.
 
Abrangência
Em 5 de janeiro de 1989, três meses após entrar em vigor a Constituição, foi a provada a lei 7.716, resultante de projeto de autoria do então deputado Carlos Alberto Caó, jornalista e negro, prevendo a punição para os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.
Ocorre que a lei restringiu a punição à recusa ou impedimento de acesso dos negros a serviços, locais públicos e privados, empregos e transportes.
Em setembro de 1990, a lei 8.801, que resultou de projeto do então deputado gaúcho Ibsen Pinheiro, branco, acrescentou um artigo – o 200 – à lei 7.716/89, prevendo punição a ato discriminatório ou preconceituoso praticado contra os negros pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza.
Nota Abdias Lima, que a legislação que protege os grupos raciais está dispersa e precária. Ele entende que seu projeto, tornando obrigatória a instauração de ação civil pelo Ministério Público, e facultativa por iniciativa de entidade legalmente constituída, visando evitar ou interromper quaisquer atos danosos à honra ou à dignidade de grupos raciais é mais abrangente.
 
Procedimentos
Com o objetivo de evitar obstáculos à produção de provas, o projeto estabelece que, para instruir a petição inicial da ação civil, o autor poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, as quais lhe serão fornecidas no prazo máximo de 15 dias.
O juiz, ao examinar o mérito, fixará o valor da reparação, considerada a extenção dos danos, desde que seja requerido na petição inicial da ação civil.