Amazônia

ZEE: nova lei florestal reduz reserva legal

20 de junho de 2013

Ministério do Meio Ambiente autoriza a redução para até 50% da área de imóveis rurais situados na Zona Leste e Calha Norte do Pará

A Zona Leste e a Calha Norte englobam 114 municípios.  Bruno Abe Saber Miguel, gerente de Zoneamento Ecológico-Econômico do Ministério do Meio Ambiente,  explica que o Decreto está baseado nas regras da Nova Lei Florestal. Com isso, está permitida a redução da reserva na Amazônia Legal, exclusivamente para fins de regularização ambiental, para até 50% dos imóveis situados em áreas de floresta, desde que indicadas pelo ZEE. No entanto, devem ser excluídas, nessa redução, as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos. Segundo Saber Miguel, o ZEE é um instrumento do governo federal de planejamento territorial, elaborado a partir de estudos sociais, econômicos e ambientais.
 
Sem novos desmatamentos
Um destaque importante é feito pelo gerente do ZEE: “Essa medida não autoriza novos desmatamentos. Seu objetivo, pelo contrário, consiste em reduzir a pressão sobre áreas ainda florestadas, uma vez que traz para a legalidade produtores rurais antes impossibilitados de obter crédito para o desenvolvimento e a intensificação das atividades produtivas”. Segundo Bruno, o melhor aproveitamento dessas áreas já abertas permitirá, assim, elevar a produtividade da agricultura e da pecuária, proporcionando a redução de novas derrubadas da floresta.
 
Proposta de regularização
Para a efetiva implementação do Decreto, os proprietários e posseiros dos imóveis passíveis de serem contemplados precisam apresentar proposta de regularização ambiental junto ao órgão estadual de Meio Ambiente do Pará, contendo o compromisso de recuperação ou regeneração integral das áreas de preservação permanente, e realizarem o ingresso de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, só podem ser contemplados com essa medida imóveis com passivo ambiental adquirido antes de 12 de maio de 2005, data da publicação do MacroZEE (grande estudo de potencialidades territoriais) do Pará, coibindo que desmatamentos sejam feitos futuramente na expectativa de que venham a ser legalizados.
 
Bruno ressalta que há a necessidade de se estabelecer um conjunto de medidas que estimulem a recuperação das áreas de Reserva Legal e a intensificação da produção nas áreas já desmatadas. “Isso passa pela readequação dos sistemas produtivos dos pequenos, médios e grandes agricultores e pecuaristas, considerando-se as diretrizes do ZEE para cada zona”, ressalta Bruno. 
Para ele, a introdução e disseminação de serviços, produtos e tecnologias simples, como distribuição de mudas e sementes adaptadas ao solo e ao clima amazônicos, o uso de fertilizantes naturais e a integração lavoura-pecuária-floresta, por exemplo, precisam ser reforçadas.