Qual a sua questão?

18 de julho de 2013

Peixes ornamentais Exportação

Exportação de peixes Ornamentais

 

Parabéns pelo trabalho que vocês fazem. Acompanho a Folha do Meio Ambiente desde 1981 e tenho o maior respeito pela seriedade do jornal. Uma pergunta: Há alguma regulamentação para a exportação de peixes ornamentais?
Virgílio B. Neiva – João Pessoa – PB
NR: Para ficar mais didático vamos responder suas questões  em formas de perguntas e respostas, com a ajuda de técnicos do Ibama.
 
 
1 – Quais são os procedimentos para transporte internacional de peixes ornamentais de águas marinhas?
 
Todos os procedimentos tem que ser feito através do Ibama, que é o órgão anuente que efetiva o Registro de Exportação ou da Licença de Importação para o transporte internacional com fins comerciais. A carga deve estar acompanhada da cópia impressa do Registro de Exportação-RE ou da Licença de Importação-LI do Banco Central do Brasil, efetivado no Sistema de Informações do Banco Central-SISBACEN, no Sistema Integrado do Comércio Exterior-SISCOMEX ou outros sistemas que venham a substituí-los. O prazo para efetivação da RE e LI atenderá às normas específicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
 
2 – Quem pode exportar ou importar peixes ornamentais de águas marinhas?
 
Comerciante de animais aquáticos vivos, cotista e revendedores, devidamente registrados no registro geral da pesca (RGP) do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, devidamente validados.
 
3 – Quais as espécies permitidas à exportação e importação?
As espécies permitidas estão listadas na Instrução Normativa 202/2008 do Ibama , que dispõe sobre normas, critérios e padrões para a explotação com finalidade ornamental e de aquariofilia de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarinas. 
Pela Instrução Normativa Ibama 203/2008, é permitido o comércio extrativista com fins ornamentais de 171 espécies e 8 gêneros inteiros de peixes de águas continentais. Ao se “abrir” esses gêneros tem-se um total de mais de 450 espécies, entre descritas e não-descritas cientificamente. Não há qualquer tipo de cota ou restrição de quantidade para esses animais. Para os peixes marinhos, a IN 202 permite a captura, com fins ornamentais, de 136 espécies, todas com cota de exportação, mas sem restrições de quantidade quanto ao comércio interno.
 
4 – Por que Ibama não faz uma lista das espécies proibidas ao invés de fazer listas de espécies permitidas? Não facilitaria os interessados?
Talvez facilitasse, mas é proposital. O uso de listas de proibição, ainda que possa facilitar a fiscalização e o controle, não é coerente com a missão do Ibama de proteger a Biodiversidade. Quando se faz uma lista negativa, está se dizendo que todas as outras espécies, inclusive as desconhecidas, podem ser pescadas. Muitas das espécies desconhecidas o são exatamente por serem raras ou possuírem uma biologia diferenciada, e mesmo entre espécies conhecidas falta estudos que possam dar suporte a proibição ou não das mesmas.
O Brasil tem a maior diversidade de peixes de águas continentais no mundo, possuindo mais de 2.500 espécies registradas, e inúmeras espécies não descritas ou desconhecidas pela comunidade científica, apontando para estimativas de que só nas águas continentais brasileiras existam aproximadamente 5.000 espécies. Muitas destas espécies geram interesse para o mercado de aquariofilia. Para os peixes marinhos estima-se que tenhamos mais de 1300 espécies. Muitas dessas espécies ainda são desconhecidas da ciência.